Vimos nas notícias que o Provedor de Justiça vai demandar o cacique lisboeta por ter criado uma taxa de protecção civil, que o Provedor diz inconstitucional.
A voracidade fiscal das autarquias é histórica e muitas vezes não tem cobertura legal.
Tentar receber impostos ou taxas sem base legal é roubar o contribuinte.
Veja-se quando a Câmara de Abrantes se dedicou a roubar através da taxa da sardinha.
Era 1857 e a edilidade dizia que podia aplicar a taxa contra legem, porque era um direito consuetudinário, que vinha lá dum passado obscuro. E que tinha sido sempre assim....
O Conselho do Distrito de Santarém opôs-se à alcavala, dizendo que a CMA só podia taxar a sardinha consumida em Abrantes, não a que passava pela vila (que era muita) destinada a outros concelhos.
Recorreu a edilidade, com argumentos do arco da velha ( talvez alguma que morasse na Rua da Sardinha) para o Conselho de Estado.
dizia mais o Conselho de Estado
O Tribunal termina dando razão ao Conselho Distrital e lançando uma suspeita sobre a honorabilidade do funcionário, o Contador de Sardinha, que cobrava a taxa
Reparem no que diz o Conselho de Estado, os impostos e as taxas ''são odiosos por natureza'' e criam ''vexame aos povos''.
A Sentença foi publicada no Diário de Governo em Outubro de 1857.
E devemos tirar o chapéu aos Conselheiros distritais e de Estado, porque fizeram Justiça. Coisa que às vezes os Tribunais não são capazes de fazer.
mn
fragmentos das Resoluções do Conselho de Estado na Secção do Contencioso ..., Volumen 17
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