Pela sentença do TCA -Tribunal Central Administrativo Sul no processo
05228/09 | |
Secção: | CA - 2.º JUÍZO |
Data do Acordão: | 24/10/2013 |
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a Câmara de Abrantes foi condenada por actos ilícitos cometidos em matéria de urbanismo a ter de pagar uma indemnização, por causa dum loteamento nas Barreiras do Tejo
SUBSTITUIÇÃO DE DELIBERAÇÃO ILEGAL POR DELIBERAÇÃO LEGAL. RESSARCIBILIDADE DOS DANOS PROVADOS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERDUROU A ILEGALIDADE
I- Um acto ilícito deve ser apreciado em toda a sua dimensão no tocante aos prejuízos provocados. II- Ainda que uma deliberação camarária ilegal tenha sido substituída por outra que afasta essa ilegalidade, tal circunstância não destrói as consequências provocadas pela primeira, no que diz respeito a danos causados a particulares. Tais danos só cessam a partir do desaparecimento, devendo no entanto ser apreciado o seu montante para efeitos de ressarcimento dos visados.
Tudo se refere a um empreendimento na Encosta Sul com excessiva volumetria
(...)
'' 1 - Os pedidos originariamente formulados pelos recorrentes punham em causa a validade do alvará de loteamento nº3/91, ou a caducidade do mesmo, em conjugação com uma deliberação de 12 de Fevereiro de 2001 que aprovou alterações ao mesmo;
2 - Com ou sem essas alterações, foram aprovadas pelo Município, os alvarás de construção nºs 934/02 e 938/02 que violaram expressamente normas do Regulamento de tal alvará de loteamento no que respeita ao número de pisos permitidos para o local, que os recorrentes foram obrigados a respeitar;
3 - Por outro lado, mesmo que se considerasse em vigor tal alvará, os recorrentes punham em causa questões relacionadas com infra-estruturas ainda não realizadas;
4 - Os recorrentes peticionaram também outras demolições diversas alíneas dos pedidos, sendo que a questão de fundo se prendia com a aprovação do número de pisos daquele projecto, como sendo de quatro, quando no Regulamento do loteamento apenas se previam dois;
5 - O Município por deliberação, de 5 de Setembro de 2005,deliberou a alteração da redução de quatro para dois pisos por “razões urbanísticas", independentemente do desfecho do processo judicial;
6 - Com tal deliberação o aspecto principal do pedido dos AA. ficou resolvido, mas muitas outras questões ficaram por decidir, em compaginação com os pedidos, nomeadamente e também em particular, no que respeita às indemnizações peticionadas pelos recorrentes;''
(...)
Os recorrentes, apesar de verem a excessiva volumetria aprovada corrigida, queriam naturalmente ser indemnizados e os tipos (e tipas...Viva a Igualdade de Género!!!!) autárquicos não queriam pagar, defendendo que o ''acto ilícito não gerara prejuízos''.
O TAF de Leiria deu razão à CMA, mas no Tribunal superior a CMA perdeu e o TCA mandou baixar os autos ao TAF para cálculo dos prejuízos sofridos....
porque entre outras coisas
Resta, olvidando (por agora) os nomes dos edis envolvidos em deliberação ilegal, constar que a justiça é lenta, mas às vezes acaba por fazer-se, mas que a sua lentidão faz muitas vezes desesperar o freguês....
Honra pois à capacidade de resistência de quem derrotou os prevericadores!!!!
ma
uma busca aos jornais da época traz pormenores deste assunto, então muito badalado, outro dia se houver pachorra, talvez se fale nele...o Adérito que vá vasculhar a António Botto
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