(...)
No dia 17 de Junho de 2006 , cerca das 22h30 , a arguida AA encontrava-se no interior do seu veículo ligeiro de passageiros , marca “ Fiat” , modelo “ Bravo” , de matrícula ...-...-HI , o qual se encontrava parado junto ao estabelecimento bar “1640” , sito no Largo da Ferraria , em Abrantes .
Nesse momento passou junto do veículo EE , de 83 anos de idade , o qual habitava naquela zona e , como era habitual , fazia por ali o seu passeio a pé .
A arguida , ao avistar o EE , saiu do veículo , dirigiu-se a este e disse-lhe : “ filho da puta , porco , cabrão , andas a espreitar-me , vou-te matar e faço-te a cama “ , após o que o encostou à esquina de um prédio ali existente e lhe desferiu diversas bofetadas na cara , só o largando por ter sido separada por populares que ali se encontravam .
Enquanto decorriam tais factos , o EE limitou-se a dizer repetidamente para a arguida “ deixa-me , deixa-me “ e continuou , então , a sua caminhada , subindo a Rua Capitão Correia de Lacerda e virou no cimo desta à direita para a Rua D. Francisco de Almeida , que com aquela entronca , circulando sempre sobre o passeio .
A arguida , por sua vez , logo entrou no seu veículo e após fazer marcha atrás de forma brusca , virou no encalce dele , passando a circular pela Rua Capitão Correia de Lacerda , virando, no cimo desta , à direita para a Rua D. Francisco de Almeida .
Imediatamente após ter virado para a Rua D. Francisco de Almeida, logo no início desta , quando o EE se encontrava no passeio existente à direita da via , atento o sentido de marcha da arguida , esta guinou , súbita e bruscamente , o volante para a sua direita e , acelerando o motor do veículo , direccionou-o de imediato no sentido do EE , com o propósito de o atingir .
Para melhor concretizar os seus desígnios , a arguida galgou o passeio com o veículo , corrigindo , ainda , ligeiramente a direcção deste para a esquerda , por forma a atingir o EE com a parte central da dianteira do seu veículo , como atingiu .
Após o referido embate , o EE caiu ao chão , ficando , de imediato , preso na parte inferior da dianteira do veículo .
Apercebendo-se que o EE ficara preso , a arguida imprimiu maior velocidade ao veículo de modo a que o mesmo passasse completamente sobre o corpo daquele , tendo-o arrastado cerca de 29 ,50 metros pela calçada , altura em que o corpo deste se libertou , passou-lhe com o veículo por cima .
A arguida continuou a sua marcha , abandonando o local .
Com o referido embate , causou a arguida ao EE , directa e necessariamente as lesões descritas e examinadas no relatório de autópsia , designadamente :
“ 1. Cabeça ;
Partes moles : infiltração sanguínea no masseter direito , região parietal esquerda e occipital , medindo dez centímetros de comprimento por 25 cms . de largura.
Ossos do crâneo : fractura em” T “ com infiltração sanguínea , atingindo o parietal esquerdo , o occipital medindo os ramos vinte centímetros de comprimento , dez centímetros de comprimento , seis centímetros de comprimento .
Fractura transversal ao nível das asas do esfenóide atingindo toda a extensão da base .
Fractura longitudinal entre o orifício medular e occipital dando continuidade à fractura do occipital já descrita com infiltração sanguínea .
Encéfalo : hemisférios simétricos , sem sinais de amolecimento , com focos de contusão a nível da região parieto-occipital esquerda (…)
Membros :
Membro inferior esquerdo : fractura cominutiva do terço médio dos ossos da perna com infiltração sanguínea .
As referidas lesões traumáticas crânio meningo encefálicas e dos membros determinaram a morte do EE .
Ao actuar do modo descrito e nas circunstâncias em que o fez , a arguida agiu com o firme propósito de matar o EE , como matou , querendo utilizar para tal fim um veículo automóvel para o atingir , como utilizou e atingiu , tirando-lhe qualquer possibilidade de defesa e causando-lhe atroz sofrimento até morrer .
A arguida agiu deliberada , livre e conscientemente , bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei .
( acordão do STJ de 17/10/2007) com a devida vénia)
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