Nos termos do cânone 538 parágrafo 3 do CDC, o presbítero Graça tinha de ter apresentado a renúncia do cargo ao Bispo, em 2017, quando fez 75 anos e competia ao Ordinário Diocesano mantê-lo no posto ou afastá-lo.
Pela entrevista dada ao Médio Tejo a 8-7-2017 não contemplava a hipótese de renunciar, a que a Lei canónica o obrigava ''por estar são como um pero''
Mas também tinha um processo penal às costas e alguém tinha de pagar as contas dum Advogado caro.
Não nos digam que foi o CSIA....
Porque se foi, o dinheiro que devia ter ido para os pobres, foi gasto o tentar ilibá-lo dos crimes que cometeu.
No caso de ter apresentado a renúncia ao Bispo, agradecemos envio da cópia dela e já agora dos recibos do Advogado.
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