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A acusação deduzida pelo MP é terrível.
Uma miúda de 12 anos é violada pelo chofer dum autocarro que faz transportes escolares.
Desde 2013 que o assunto teve de ser de conhecimento do Tribunal e só chega em 2016 a julgamento!
A menina tinha 12 anos quando da agressão, agora tem 16.....quatro anos aguardando justiça e passando um calvário terrível.
Vale a pena viver num país com uma justiça destas?
O Mirante não faz a abordagem da responsabilidade política, mas os transportes escolares são uma competência municipal e é a CMA que os adjudica, seja por concurso público, seja por ajuste directo.
Em 2012 era responsável pelo Pelouro da Educação, Celeste Simão.
A dita senhora não comunicou à Vereação o que se passava, ou pelo menos isso não figura nas actas.
A CMA não abriu inquérito para averiguar a responsabilidade do motorista (que podia ser seu funcionário, no caso do autocarro ser municipal) nem o suspendeu, ou pelo menos isso não figura nas actas.
Isto leva a legitimamente fazer supor, que o mesmo motorista terá continuado, ao longo destes anos, a fazer transportes escolares e em contacto com menores, propiciando novas ameaças para crianças indefesas.
Quem sabe se a menina teve todos os dias de suportar o convívio com o alegado agressor sexual????
Esta forma de agir, além de irresponsável, é indefensável.
Podem vir dizer, que estando o processo em segredo de justiça, trataram do assunto entre bastidores, se calhar no Conselho M. de Segurança, para o caso não chegar à Praça Pública.
Este secretismo, se trataram de alguma coisa, é anti-democrático, porque as actas do CSM, são públicas. Mas não estão à disposição do público.
Por outro lado, isto impediu os pais das crianças de tomar as medidas preventivas necessárias.
Existe evidente responsabilidade cível da concessionária dos transportes e eventualmente da CMA.
E existe também a exigência moral da CMA ser assistente no processo contra o arguido.
2013 era ano de eleições e também existia a conveniência política de que os eleitores não soubessem que as filhas podiam ser violadas quando andavam de transporte escolar.
Finalmente a Dona Celeste tem responsabilidade política.
Assuma-as.....
Demita-se....!!!!!!
Desampare a loja.......!!!!
ma
o serviço de autocarros escolares foi adjudicado em 2012 à Rodoviária do Tejo
Aquisição de serviços | |
Tipo de procedimento | Ajuste directo |
Descrição | Contrato de Aquisição serviços circuitoes especiais de transportes escolares - Abrantes - Zona Sul - 2011 |
Fundamentação | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos |
Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável) | Não aplicável |
Entidade adjudicante - Nome, NIF | Município de Abrantes (502661038) |
Entidade adjudicatária - Nome, NIF | Rodoviaria do Tejo, SA (502513900) |
Objeto do Contrato | Aquisição serviços circuitoes especiais de transportes escolares - Abrantes - Zona Sul - 2011 |
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