Hoje deve ser dia regional da criminalidade. E parece que várias edilidades vão apagar as luzes. Deve ser para aumentar a segurança......
Um grupo de marginais de etnia luso-brasileira foi apanhado com a boca na botija numa casa do Mação.
Segundo se diz em Abrantes os vendedores de cornos falsos de hipopótamo eram de etnia luso-nómada....
Não conseguimos confirmar se algum dos marginais brasucas era originário de Morro do Pilar, localidade que tem laços especiais com a vila vizinha, e onde reina o coronelismo
Bem é muito difícil saber se uma pessoa reside efectivamente em Morro do Pilar, como reconhece a Veneranda Justiça Brasileira
Mas em 28-12-2013 bandidos anti-coronelistas fizeram ir pelos ares um banco,
banco depois dos explosivos, Morro do Pilar
O meu amigo Edilson Jeová dos Santos, que é mineiro e anti-dilmista primário, diz-me que veio para Europa por estar farto de assaltos e da IURD.....e de assassinatos, vejam estes autos, que me deu o dr. Edilson, um cara fenomenal:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATOZINHOS - MG.
Autos nr: 0029880-48.2011
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra:
JOSÉ FERREIRA DE PAULA, brasileiro, natural de Morro do Pilar, nascido em 23 de junho de 1973, filho de Expedita Ferreira da Silva e José de Paula da Silva, RG 8052001/SSP/MG, residente na Rua João Magno, 125, Bairro Volta da Tropa, Morro do Pilar/MG (fl. 07), pelos seguintes fatos e fundamentos:
No dia 04 de maio de 2011, por volta das 19:45 hrs na rua Maestro Zequinha nr 150, no Bairro São Paulo, na Cidade de Matozinhos/MG, no Bar da Torre, o denunciado agindo com “animus necandi”, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas José Renato Gireli e Maria Geralda Gonçalves, proprietários do referido bar, produzindo feridas perfuro-contusas, na vítima José Renato Girelli que foram a causa eficiente de sua morte, conforme relatório de necropsia de fl. 53 e seguintes e lesões corporais na vítima Maria Geralda Gonçalves que, pela natureza e sede, não ocasionaram a sua morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, eis que foi levada ao nosocômio local para atendimento médico.
Consta ainda que, pouco antes do fato acima, na cidade de Pedro Leopoldo, aproximadamente 30 (trinta) minutos, na Rua Vereador Magno Claret Vieira 144, Bairro Lagoa de Santo Antônio, no estabelecimento denominado Cantinho do Pica Pau, o denunciado tentou subtrair para si, mediante violência e grave ameaça, coisa alheia móvel da vítima Alexsandra Pereira dos Santos, proprietária do referido Bar.
Conforme consta nos inclusos autos de inquérito policial no dia 04 de maio de 2011, por volta das 19:45 horas, o denunciado utilizando-se de uma arma de fogo, marca taurus, calibre “32”, número de série 489069 (fl. 42) entrou em um bar na cidade de Pedro Leopoldo/MG, denominado de Lanchonete Cantinho do Pica Pau, de propriedade da vítima Alexsandra Pereira dos Santos Fagundes, e, após beber uma cerveja, anunciou um assalto e mandou que todas as pessoas que estavam no local fossem para a cozinha, sendo elas a proprietária Alexsandra e as funcionárias Simone Siqueira de Paula e Ivete Tavares Pereira, ameaçando todas de morte com a arma apontada para suas cabeças.
Em dado momento, a vítima Alexsandra aproveitou um descuido do acusado e saiu em desabalada carreira pela rua gritando e pedindo ajuda, ocasião em que o denunciado ficou desorientado e saiu da lanchonete correndo, efetuando 02 (dois) disparos de arma de fogo.
Ato contínuo, o denunciado deslocou-se para a Cidade de Matozinhos e dirigiu-se ao Bar da Torre, de propriedade das vítimas José Renato e Maria Geralda Gonçalves, situado na rua Maestro Zequinha nr 150, no Bairro São Paulo. Ao chegar no referido estabelecimento, o denunciado tomou uma pinga e pediu cinco latas de cerveja, em seguida perguntou se a vítima Maria Geralda conhecia as pessoas denominadas de Gilsinho e Jhony, o que foi respondido negativamente por ela. Nesse momento, a vítima Maria Geralda deslocou-se para a cozinha para mexer um caldo de mocotó que estava no fogo, sendo que o denunciado ficou do lado de fora.
Nesse instante, a vítima Maria Geralda Gonçalves verificou que o denunciado aproximou-se sorrateiramente da vítima José Renato, que estava debruçado sobre a mesa assistindo televisão, apoiou o revólver na mesa e efetuou um disparo certeiro que atingiu o seu pescoço, de surpresa, não dando sequer tempo da vítima levantar a cabeça.
Diante de tal fato, para defender seu marido, a vítima Maria Geralda pegou uma garrafa de cachaça e deu um golpe na cabeça do denunciado, momento em que este rapidamente apontou a arma para a vítima Maria Geralda e efetuou mais 03 (três) disparos, atingindo-a no ombro esquerdo, na mão esquerda e na mão direita. A vítima, José Renato, após sua esposa ter sido lesionada, conseguiu empurrar o denunciado jogando-o no chão, ocasião em que o revólver que trazia consigo caiu e o mesmo levantou-se e fugiu do local rapidamente, dizendo que iria retornar para matar a vítima Maria Geralda. A vítima foi levada ao hospital onde faleceu.
Apurou-se que o denunciado utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima José Renato, uma vez que o denunciado aproximou-se dela sorrateiramente, no momento em que estava assistindo televisão, de forma totalmente distraída, apoiou o revólver na mesa e efetuou o disparo, sem que a mesma pudesse esboçar qualquer reação, sequer dando tempo para levantar a cabeça diante de quem efetuou os disparos letais e somente após o disparo a vítima conseguiu esboçar alguma reação.
Apurou-se também que em relação à vítima Maria Geralda Gonçalves o acusado agiu mediante recurso que dificultou a sua defesa posto que durante o entrevero para defender seu marido, foi surpreendida com três disparos contra a sua pessoa, que a acertaram e não ocasionaram a morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
Ante o exposto, O MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia JOSÉ FERREIRA DE PAULA como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV; artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c art.14, II; e art. 157, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II; em concurso material, art. 69, tudo do Código Penal, requerendo seja esta recebida e instaurada a competente ação penal, citando-se o nominado para querendo apresentar defesa e, após recebimento da denúncia, prosseguindo nos demais atos do processo, até a pronúncia e a final condenação pelo Egrégio Tribunal do Júri.
Rol das Testemunhas:
Matozinhos/MG, 30 de maio de 2011.
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Geraldo Magela Lopes
Autos nr: 0029880-48.2011
Denunciado: JOSÉ PEREIRA DE PAULA
Matozinhos/MG, 30 de maio de 2011.
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Geraldo Magela Lopes
a redacção
com a colaboração do bacharel Edilson Jeová dos Santos, natural de Conceição do Mato, sócio do Flamengo nº 22458889, tabelião no exílio europeu.
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