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  <title>Cidadãos por Abrantes</title>
  <link>https://porabrantes.blogs.sapo.pt/</link>
  <description>Cidadãos por Abrantes - SAPO Blogs</description>
  <lastBuildDate>Tue, 07 Feb 2017 12:53:33 GMT</lastBuildDate>
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  <pubDate>Tue, 07 Feb 2017 12:15:00 GMT</pubDate>
  <title>Câmara contra paraplégico</title>
  <author>porabrantes</author>
  <link>https://porabrantes.blogs.sapo.pt/camara-contra-tetraplegico-3376982</link>
  <description>&lt;p&gt;O Sr José Manuel Rodrigues André, ao tempo pedreiro, teve uma acidente de viação nas Fontes, onde a Junta fazia obras .&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Do desastre resultaram lesões gravíssimas que o marcaram para toda a vida. Processou a Junta e a CMA e foram condenadas a pagar-lhe 25.022.890$00 mais as despesas hospitalares, etc.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em vez de pagarem, arrastaram um homem de parcos recursos e que ficou paraplégico, até ao Supremo para não pagarem.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A CMA, liderada por Humberto Lopes, tinha celebrado um acordo de delegação de poderes com a Junta de Fontes, para fazer lá obras. Já com Nelson Carvalho, a Junta fazia as obras e não sinalizou o troço, onde o Sr. André teve o acidente com a motorizada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com um cinismo digno de Pilatos, disse a  Câmara do ex-seminarista Carvalho (aquele que dizia que daria um bom padre, dizemos nós que daria um excelente cónego das seringas), nos tribunais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&apos;&apos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1 - Existe entre o R. Município e a R. junta um protocolo de delegação de competências relativo à rede viária municipal que não permite imputar os actos da R. Junta (delegada) ao R. Município (delegante);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2 - Em consequência de tal o R. Município não executa nem fiscaliza as obras levadas a cabo pela R. Junta e, como não tem conhecimento da sua realização, não lhe cabe sinalizar os eventuais perigos a elas inerentes;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3 - Não existe presunção legal de culpa imputável ao ora recorrente;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4 - Decidindo como decidiram, os M. Juizes a quo violaram o artigo 90 do DL. n.º 100/84 de 29/03, o artigo 4 do DL. n.º 48051 de 21/11/67 e o artigo 483 do C.C;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5 - Mesmo que se entenda aplicar a presunção legal de culpa, nos autos não existem factos dados como provados, nem sequer foram alegados, que fundamentem a ilicitude culposa do R. Município;&apos;&apos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Respondeu-lhes o Tribunal:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&apos;&apos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/4091048/details/maximized?docType_facet=JURISPRUDENCIA&amp;amp;perPage=25&amp;amp;fqs=abrantes&amp;amp;q=abrantes&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;(...)Tudo, pois, em contrário do alheamento que em relação à actividade da Junta o Município pretende afirmar. Como autarquia local a que foi conferido um conjunto de atribuições, continua a ser responsável único pela sua prossecução. Só a competência da Câmara, como seu órgão executivo colegial, foi, num domínio restrito, delegada na Junta de Freguesia à qual, por efeito da delegação, passou a ser permitida a prática de actos administrativos e o desenvolvimento da demais actividade nesse domínio.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/4091048/details/maximized?docType_facet=JURISPRUDENCIA&amp;amp;perPage=25&amp;amp;fqs=abrantes&amp;amp;q=abrantes&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;&lt;strong&gt;A Câmara continuou obrigada a providenciar pela observância das cautelas requeridas pelo exercício dessa actividade, designadamente por que fossem respeitadas as normas concernentes à sinalização.&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/4091048/details/maximized?docType_facet=JURISPRUDENCIA&amp;amp;perPage=25&amp;amp;fqs=abrantes&amp;amp;q=abrantes&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;&lt;strong&gt;Nada disso cumpriu.&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/4091048/details/maximized?docType_facet=JURISPRUDENCIA&amp;amp;perPage=25&amp;amp;fqs=abrantes&amp;amp;q=abrantes&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;&lt;strong&gt;A concavidade que se formou no leito da via em termos de constituir perigo para o trânsito não foi sinalizada pela Junta de Freguesia, que desse modo infringiu por omissão os preceitos referidos na sentença.&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;a href=&quot;https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/4091048/details/maximized?docType_facet=JURISPRUDENCIA&amp;amp;perPage=25&amp;amp;fqs=abrantes&amp;amp;q=abrantes&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;&lt;strong&gt;A Câmara Municipal de &lt;span class=&quot;highlight&quot;&gt;Abrantes&lt;/span&gt; não supriu, em contrário do que era dever seu, essa omissão, assim violando os mesmos normativos e incorrendo na prática de facto ilícito, que é também culposo na medida em que o seu autor agiu com diligência inferior à do homem médio. O Município como pessoa colectiva de que a Câmara é órgão, responde pois pelo evento&apos;&apos;.(...)&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E manteve a decisão recorrida, confirmando o pagamento dos vinte cinco mil contos.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;E a Sentença do Supremo foi ditada em 2000 e o Sr.André, entretanto paraplégico, teve de esperar cinco amargos anos para receber o dinheiro que lhe podia paliar um pouco a desgraça.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Era preciso ir até ao Supremo para indemnizar o Sr.André?&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;color: #ff0000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Ou mandava a boa-fé, a equidade, a justiça ter reconhecido a culpa da CMA e não andar a infernizar a vida do paraplégico????&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;ma. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;</description>
  <comments>https://porabrantes.blogs.sapo.pt/camara-contra-tetraplegico-3376982</comments>
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