'' ) Deste princípio resulta que ninguém deve ser submetido a julgamento, evitando-se, assim, ser sujeito a inquietações e despesas inúteis, sempre que não se verifique a necessária mobilização probatória, ainda que em termos indiciários, susceptível de convencer o tribunal da efectiva verificação dos factos imputados ao arguido, sendo que quaisquer dúvidas que possam suscitar-se quanto ao real decurso dos acontecimentos não podem agravar a posição daquele, assim pondo em prática o princípio in dubio pro reo, que deve estar presente não só na fase de julgamento, mas também na fase de instrução.''
Júlio Bento, no recurso na Relação, quando acusado de autor material, de um crime de tráfico de influência, na Câmara de Abrantes, onde fora Vereador e donde partiu para Lena
Ah grande Júlio!
Apostamos que o Ivo Rosa leu esta jurisprudência!
pode lê-a toda aqui
O Bento não foi pronunciado!
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