O Sr.Dr.António Velez, Presidente da Secção Abrantina da Ordem dos Advogados faz-nos chegar um comentário às declarações da ''Conselheira da Igualdade'', que publicamos com o melhor gosto
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Dr. António Velez comentou o post Conselheira da Igualdade acusa Ordem dos Advogados às 17:13, 18/04/2018 :
O Agrupamento de Abrantes da Ordem dos Advogados, que inclui os Municípios de Chamusca, Riachos, Golegã, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Constância, Sardoal, Mação, Gavião, Ponte de Sôr e Abrantes, do qual sou eu, António Velez, o Presidente, tenho todo o gosto dizer que só hoje, 18/04/2018 (data da qual se começa a contar 6 meses para efeitos criminais) teve conhecimento, através deste blog, das declarações proferidas por Sofia Loureiro. Se me dão licença, vou responder em nome estritamente pessoal. A Ordem dos Advogados por mim representada não se intromete em políticas municipais, e limita-se a fornecer consultas jurídicas gratuitas aos carenciados quando esses Municípios nos solicitam. Quem faculta tais trabalhos aos mais desfavorecidos, também não é pago como advogado no exercício da sua profissão e do cargo da Ordem que lhe é inerente. Que se sublinhe que não é pago de forma alguma por qualquer entidade pública ou privada, e chego à conclusão que ajudar os carenciados, gratuitamente, é algo deplorável e que provoca falatório... A Ordem dos Advogados tem o estatuto público de colaborador de justiça, e colabora estatutáriamente na prossecução da defesa dos direitos, liberdades e garantias, tanto dos ricos como dos pobres. É uma instituição sólida e centenária que não se deixa abalar por qualquer comentário inusitado seja lá de quem for, especialmente se o mesmo for. Repudia ainda o António Velez, na qualidade de cidadão advogado, mas que também é o Presidente do Agrupamento, que se refiram aos Senhores Magistrados, tanto judiciais como do Ministério Público, da maneira em que o são, e por isso lhes será comunicado por colaboração institucional o escrito completo. Finalmente, a Ordem dos Advogados rege-se estritamente pela Lei; pelos seus Estatutos e esmagará através do recurso à justiça e aos Tribunais, enquanto eu for Presidente, qualquer cidadão que viole a Lei dos Actos Próprios dos Advogados constante da Lei 49/2004 de 24 de Agosto, que tipifica o crime de Procuradoria Ilícita e o penaliza pelo seu art. 7º, com pena criminal de prisão até 1 ano. Portanto também estará esclarecido todo aquele que ache que a Ordem e os Tribunais perseguem em "lobby e com barbárie as mulheres vitimas deste crime", conforme são acusados na entrevista de Joana Santos, do Médiotejo. Também são perseguidos os procuradores ilícitos. O demais serão municipalidades políticas. António Velez - em nome próprio |
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