Na ordem de trabalhos da próxima reunião da CMA (dia 31) consta isto:
''Pedido de reposição do equilíbrio financeiro do contrato por agravamento dos custos na realização da empreitada “Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes – Fase 1 – Recuperação, Remodelação e Ampliação do Convento de São Domingos”,
apresentado pelo adjudicatário da empreitada, a TPS – Teixeira Pinto Soares, S.A – para indeferimento.''
A primeira pergunta é esta:
Como é que se mete na Ordem de Trabalhos um pedido ''para indeferir''?
Teria de ser a discussão da questão na sessão que permitiria aquilatar da bondade do pedido e não haver um indeferimento liminar sem discussão.
Se a moda pega, as propostas da Oposição serão logo agendadas com a menção para indeferir.
Indo ao cerne da questão, a empreiteira TPS – Teixeira Pinto Soares, S.A pede mais ma$$a, porque teve as obras paradas por questões arqueológicas.
E teve-as em grande parte porque a cacique não mandou fazer as prospeções arqueológicas prévias, que a tutela exige.
Portanto as reclamações são justas, e o seu indeferimento levará a um desenlace judicial.
Ou a um paragem das obras.
ma
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