Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014

 

 

Em Santa Margarida atacou o militarismo bacoco e deram-se estes factos:

 

(...)1º-No dia 26 de Maio de 2011, cerca das 23 horas, no interior das instalações da camarata pertencente ao 1.º Batalhão de Infantaria Mecanizado, sito no quartel militar em Santa Margarida, Abrantes, os arguidos D, C, A e B encontravam-se em convívio, quando ali chegou o ofendido E.

2º-Admitido ao convívio, pouco tempo após a chegada do ofendido, os arguidos abordaram-no e instaram-no por diversas vezes a consumir bebidas alcoólicas, tendo-se este sempre negado.

3º-Não obstante a oposição demonstrada pelo ofendido E, e porque os arguidos estavam decididos a que aquele ingerisse bebidas alcoólicas, os arguidos A e B, a instruções do arguido D umas vezes e por sua própria iniciativa outras, punham-lhe copos com sangria e vinho na boca forçando-o a beber, e o ofendido expelia as bebidas alcoólicas que lhe punham na boca.

4º-Como o ofendido mantinha a recusa em ingerir bebidas alcoólicas, o arguido C, depois de mandar os arguidos A e B agarrarem os braços do ofendido, obrigou-o a beber, pelo menos, uma garrafa de vinho, que verteu na boca do mesmo, forçando-o a engolir o vinho, não se podendo opor pois permanecia agarrado pelo arguidos A e B.

5º-Após terem forçado o ofendido a ingerir as bebidas alcoólicas, o que fez com que o arguido ficasse indisposto e embriagado, os arguidos, em conjunto, levaram-no até à casa de banho, tendo-o colocado debaixo de um chuveiro, tendo o arguido C, desferido um empurrão no peito do ofendido, que provocou a sua queda no solo.

6º-Então, os arguidos abriam e fechavam a torneira alternando entre água muito quente e água muito fria, que atingia o ofendido.

7º-Permanecendo o ofendido no solo do duche, os arguidos desferiram número não concretamente determinado de pontapés e murros no corpo do ofendido, sendo que o arguido C desferiu um murro na face do ofendido E, em resultado do qual este teve uma hemorragia.

8º-Para evitar que as queixas do ofendido fossem ouvidas, o arguido C colocou a sua mão na frente da boca daquele, com o intuito de o silenciar, ao mesmo tempo que com o joelho pressionava o joelho lesionado do ofendido.

9º-Novamente todos os arguidos desferiram pontapés no ofendido, tendo o arguido D desferido ainda um golpe no joelho do ofendido com um objeto não concretamente determinado, mas em tudo semelhante a um cinturão militar.

10º-Em consequência da conduta dos arguidos, o ofendido E sofreu dores e hematomas nas zonas do corpo atingidas pelas agressões dos arguidos, nomeadamente nos membros inferiores, ficando o mesmo sem forças e quase desfalecido.

11º-E foi abandonado na casa de banho, nas condições referidas em 10º, em cima de um colchão, molhado, apenas com boxers, e com um lençol por cima, tendo havido necessidade de logo que encontrado por outros militares ser conduzido ao hospital para receber tratamento.

12º-Agindo do modo descrito, em conjugação de esforços e intentos, sabiam os arguidos que causavam dores e lesões no corpo do ofendido, o que quiseram, e agiram sabendo que eram em número de quatro, em número superior ao ofendido, e gozando de uma clara desproporção de forças relativamente àquele, manifestando deste modo sentimentos fortemente rejeitados pela sociedade.

(..)

14º-Ao mesmo tempo que os arguidos praticavam os factos acima descritos, o arguido A, chamou ao ofendido por diversas vezes “filho da puta”, “cabrão”, “és um comando de merda

”. 15º-O arguido A disse, igualmente, para o ofendido “se não comeres és um cabrão”.

16º-Por seu lado, o arguido C disse ao ofendido “não acabaste o curso, és um comando de merda”.  (...)

 

factos provados segundo o douto acordão da Relação

o Tribunal de Abrantes (ainda existia ao tempo, hoje é um mini-tribunal) no 1ª Juízo  aplicou as penas e delas recorreu o assistente, ou seja a vítima e a Relação agravou-as  bem como as indemnizações a pagar.....

 

Mas.... mesmo assim foi branda a Relação!!!!!

Que eu me lembre nenhum órgão noticioso deu fé desta brutalidade militarista

E também fico sem saber a punição militar que levaram, que deve ser competência das autoridades militares

Quanto à vítima três anos à espera de justiça é demasiado!!!!!

mn

 

 

 



publicado por porabrantes às 20:46 | link do post | comentar

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