
omito as outras testemunhas, a escritura versava sobre este imóvel

diziam

Atreviam-se a dizer que o edifício era da CMA ''desde tempos imemoriais'', ora diz este documento

Dizia o chefe das Finanças de Abrantes que não sabia a data.....da cedência, contudo

Também se atreviam com uma desfaçatez de descarados a dizer

Ora os documentos que reproduzimos, extraídos dum arquivo público, mostram que era possível ,sem muito trabalho, arranjar prova documental de que o edifício era do Estado, que o tinha ''expropriado'' às dominicanas, e que fora cedido por proposta de Avellar Machado, aprovada nas Cortes deste Reino, pelo Estado à autarquia, mas não estava em ruínas....foi a CMA que o demoliu

A propriedade podia ser da CMA, por cedência do Estado e não foi adquirida por usucapião.......
A história está bem contada aqui e portanto dispenso mais latim.
Quais as consequências jurídicas disto?
No texto adverte-se das penas que recaem sobre quem mentir perante oficial público...
Também há possibilidade de anular esta escritura
E acontece que o notário da CMA tem à sua disposição o arquivo da CMA, onde terá de haver provas ( a segunda fotografia acho que está no Arquivo Eduardo Campos) do que dizem acerca de ''tempos imemoriais'' não é verdade.
Porque só em 1892 é que o espaço passou à CMA.
Portanto, com que ligeireza foi feita esta escritura?
ma
já agora a ligeireza de fazer escrituras foi outro dia questionada pelos tribunais a propósito dum terreno do Sr. Dias...que a CMA dizia que era dela e não era
devida vénia ao colega ''Coisas de Abrantes'' para as fotos
e já agora ao Ministério das Finanças
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