Aplicando o Direito da Igreja, o Senhor Bispo de Portalegre e Castelo Branco faz Justiça!
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A decisão do Ordinário Diocesano só peca por tardia.
E é tomada por decreto, por o Graça se opor a sair de Abrantes.
O decreto tem a forma duma notificação oficial.
Isto devia ter mais desenvolvimento, por exemplo o Graça das seringas era obrigado a colocar o cargo à disposição do Bispo ao cumprir 75 anos e ao que sabemos não o fez.
Mais, quando falsificou as contas do CSIA mandou-as (falsificadas) para serem assinadas pelo Bispo.
Porque as contas das instituições sociais das Paróquias, precisam de ser aprovadas pela Diocese.
Ou seja o homem teve o descaramento de tentar implicar o Ordinário Diocesano numa abjecta burla.
Só isto mostra a gravidade das suas actuações.
E quando solicitado discretamente para dar o fora, resolveu implementar um movimento de desobediência ao Bispo.
Está a arranjar lenha para mais sanções canónicas.
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