Uma quadrilha dedicava-se a roubar veículos na região e exportava-os para África,
com matrículas falsas.
Uma das viaturas tinha sido roubada no Tramagal, outra na Ponte de Sor, etc.
''No período compreendido entre as 14h00 e as 17h45 do dia 23 de Janeiro de 2014, os arguidos, através do arrombamento da porta lateral direita do veículo com a matrícula ---LN, que se encontrava parqueada na Reta da Pinheira, Tramagal acederam ao seu interior e ali se apropriaram de todos os documentos respeitantes à sua circulação rodoviária;
168.ºNa posse dos referidos documentos pertencentes a esta viatura, os arguidos colocaram então numa viatura de características semelhantes e de que previamente se apropriaram, as chapas de matrícula do veículo ---LN e conduziram-no assim pela portagem da auto-estrada A6, saída Elvas, o que fizeram no dia 04 de Fevereiro de 2014, pelas 07h04;
169.º Após o que realizaram mais uma das travessias do Estreito de Gibraltar, tendo o arguido AP conduzido esta mesma viatura de marca Mitsubishi e que ostentava a matrícula ----LN, o que fizeram em 04 de Fevereiro de 2013.
170.º Para o efeito, em momento anterior, os arguidos fizeram constar de uma viatura de que previamente se apropriaram as chapas de matrícula do veículo ----LN e da qual possuíam os documentos a ela associados, rasuraram o número do quadro (VIN) daquela e nela fizeram constar o número de quadro correspondente à matrícula ----LN e removeram daquela a sua chapa de fabricante original, apondo-lhe uma outra manufacturada pelos mesmos e onde constavam os dados respeitantes à viatura de matrícula ----LN.
171.º Elaboraram ainda uma declaração supostamente emitida pelo proprietário do veículo de matrícula ---LN, concedendo poderes de representação para a realização de tal travessia, documento cujas assinaturas foram reconhecidas por notário;
172.º Após o que se apresentaram junto das autoridades e obtiveram a emissão da respectiva Declaração de Admissão Temporária de Meios de Transporte para circular com tal viatura naquele reino de Marrocos;
173.º A viatura com registo oficial e matrícula ----LN é propriedade do ofendido IT, que sempre a teve na sua posse, não efectuou a passagem na referida portagem e nunca autorizou nem efectuou o transporte marítimo para África;
(...)
Saiu agora a sentença da Relação que confirmou a de 1ª instância
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