Diz assim o Regulamento de 1958 sobre obras (que ainda está em vigor):
TÍTULO VII Equipamento de protecção e primeiros socorros CAPÍTULO I Equipamento de protecção | ||
Artigo 150.º |
A entidade patronal deve pôr à disposição dos operários os cintos de segurança, máscaras óculos de protecção que forem necessários. § único. Os operários utilizarão obrigatoriamente estes meios de protecção sempre que o técnico responsável ou a entidade patronal assim o prescrevam. | |||
Cada obra precisa dum responsável pela segurança que deve tomar as medidas necessárias
''O Plano de Segurança e Saúde
O plano de segurança e saúde é um instrumento fundamental na segurança do trabalho em estaleiros, devendo ser elaborado quando a obra começa a ser projetada. Este plano deve ser desenvolvido por iniciativa do dono de obra.
Conforme estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 273/2003, o plano de segurança e saúde é obrigatório em todas as obras que exijam a comunicação de abertura de estaleiro e, ainda, nos estaleiros onde se desempenham tarefas que:
com a devida vénia https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-no-trabalho/seguranca-no-trabalho-em-estaleiros/
Quem era o dono da obra do Creativ?
Era a CMA que lhes pagava????
Se era, porque não mandou os tipos terem EPIS ou seja no caso capacetes????
E se pedimos o Plano de Segurança e Saúde desta treta?????
Não tem isto importância?
Houve 2 mortos nos Estaleiros Municipais e mais 2 na USF Francisco de Almeida....
ma
EPIS-Equipamentos de Protecção Individual
Foto enviada por um leitor do Creativ de há uns anos
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