Terça-feira, 29 de Abril de 2014

ASSEMBLEIA MUNICPAL DE TORRES NOVAS

28 DE ABRIL DE 2014

 

MOÇÃO

 

PORTARIA Nº. 82/2014, DE 10 DE ABRIL

 

RECLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

 

1 – Foi publicada, no passado dia 10 de Abril, no Diário da República, 1ª. Série,  nº. 71 a portaria referida em título. Essa portaria de acordo com o seu Artº. 2º. Classifica os hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde em 4 grupos;

 

2 – Os grupos obedecem às seguintes características:

 

 Grupo I:       - População abrangida (Influência indireta): Entre 75 000 e 500 000 habitantes;

                        - Sem influência Indireta;

                        - Com as valências médicas e cirúrgicas: Medicina Interna, Neurologia, Pediatria Médica, Psiquiatria, Cirurgia Geral, Ginecologia, Ortopedia, (especialidades c/ internamento), Anestesiologia, Radiologia, Patologia Clínica, Imuno-hemoterapia, e Medicina Física e de Reabilitação (estas s/ internamento);

                        - Poderão ter outras valências em condições não definidas (relacionadas c/ população, mapas de referenciação e distribuição das especialidades);

                        - São enumeradas as valências que não podem ter;

 

 Grupo II:      - C/ Área de influência direta e indireta para as suas valências;

                        - C/ as valências do Grupo I, acrescido de: Oftalmologia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Gastrenterologia, Nefrologia, Hematologia Clínica, Infecciologia, Oncologia Médica, Neonatologia, Imuno-Alergologia, Ginecologia/Obstetrícia, Dermato-Venerologia, Otorrinolaringologia, Urologia, Cirurgia Vascular, Neurocirurgia, Anatomia Patológica, Medicina Nuclear e Neurorradiologia.

                        - Poderão ter outras valências em condições não definidas (relacionadas c/ população, mapas de referenciação e distribuição das especialidades);

                        - São enumeradas as valências que não podem ter;

 

 Grupo III:    - C/ Área de influência direta e indireta para as suas valências;

                        - Todas as valências médicas e cirúrgicas

 

Grupo IV:      - Hospitais especializados em Oncologia, Medicina Física e Reabilitação e Psiquiatria;

 

3 – O Centro Hospitalar do Médio Tejo foi integrado no Grupo I, bem como os nossos vizinhos Hospital de Santarém, Centro Hospitalar de Leiria Pombal, Centro Hospitalar do Oeste, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidades Locais de Saúde Castelo Branco e Norte Alentejano;

Por isso, as especialidades do Grupo II, a maioria das quais existem atualmente no Centro Hospitalar do Médio Tejo, só poderão ser encontradas nos Hospitais de Almada, Évora, Lisboa e Coimbra! 

 

4 – As valências atualmente existentes no Centro Hospitalar do Médio Tejo foram planeadas em função das necessidades da população, segundo os rácios Cama/população existentes aquando da construção dos respetivos hospitais;

Não são conhecidos estudos que alterem substancialmente aqueles rácios;

Num trabalho recente (2011) da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre “Actuais e futuras necessidades previsionais de Médicos”, considera que um Hospital com a dimensão e características do Centro Hospitalar do Médio Tejo (dado até como exemplo) deverá responder a pelo menos 85% das necessidades globais da população abrangida e que dispõe geralmente de 20 a 24 Valências; Nesse estudo são consideradas precisamente 24!

 

5 – O Centro Hospitalar do Médio Tejo tem visto a sua capacidade de resposta drasticamente reduzida pelas diversas intervenções de que tem sido alvo.

Com efeito:

            - A capacidade de resposta, a cuidados urgentes, foi afetada negativamente quer no que diz respeito à qualidade quer no que diz respeito à facilidade no acesso, pela reforma dos serviços de urgência conforme é comprovado por exemplos frequentemente tornados públicos;

            - A concentração de serviços num dos hospitais do Centro tem afetado negativamente a população do Médio Tejo, com especial relevo para a que o hospital de Torres Novas serve, com realce para as valências de cirurgia geral e medicina interna;

 

6 – Os efeitos desta portaria são arrasadores para o Médio Tejo mortíferos para Torres Novas!

Por ter sido integrado no grupo I, O Centro Hospitalar do Médio Tejo perderá 10 (dez) das suas valências mais diferenciadas!

Deixarão de ter lugar no Centro Hospitalar do Médio Tejo as valências de: Oftalmologia, Pneumologia, Cardiologia, Reumatologia, Gastrenterologia, Nefrologia, Oncologia Médica, Otorrinolaringologia, Obstetrícia e Neonatologia!

O Hospital de Torres Novas, atualmente com apenas metade da sua capacidade ativada, ficará apenas e só com a Pediatria, isto é totalmente desativado!

 

7 – Por entender que a portaria nº. 82/2014, de 10 de Abril, é altamente prejudicial para a população de Torres Novas, a Assembleia Municipal de Torres Novas, reunida em 28 de Abril de 2014 e usando a competência que lhe é conferida pela alínea f) do nº. 2 do artº. 25º. Do Anexo I à lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, delibera manifestar-se com veemêmcia contra a aplicação desta portaria.

Delibera ainda recomendar à Câmara Municipal que providencie a interposição de uma providência cautelar contra a sua aplicação.

 

 

 

 

Os Eleitos da CDU


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publicado por porabrantes às 16:13 | link do post | comentar

1 comentário:
De Rui Ricardo a 30 de Abril de 2014 às 15:20
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/comunicacao/comunicados+de+imprensa/portaria_lxxxii.htm



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