CMA
PUA-Plano de Urbanização de Abrantes:
Leito — Terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades; no leito compreendem-
-se os mouchões, lodeiros e areais neles formados por deposição aluvial; o leito é limitado pela linha que corresponder à extrema dos terrenos
que as águas cobrem em condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto, correspondendo, conforme os
casos, à aresta ou crista superior do talude molhado das motas, cômoros, valados, tapadas ou muros marginais
Rádio Hertz
Zona ameaçada pelas cheias — Área contígua à margem de um curso de água que ainda não foi classificada por decreto, embora se encontre
ameaçada pelas cheias. As zonas ameaçadas pelas cheias estendem -se até à linha alcançada pela maior cheia que se produza no período de um
século ou pela maior cheia conhecida, no caso de não existirem dados que permitam identificar a anterior.
Artigo 33.º
Abrantes — Zona Histórica (U.C. / Z.H.1) e Rossio
ao Sul do Tejo — Zona Histórica (U.C. / Z.H.2)
1 — No Rossio ao Sul do Tejo, nas novas edificações, as cotas dos pisos de habitação, terão que ter uma cota superior ou igual a 35 metros.
Nos pisos a cota inferior, os mesmos não deverão ter uso habitacional, em todo o caso, é aos interessados, proprietários ou utilizadores de qualquer edificação ou parte situada à cota inferior à de 35 metros que compete prevenir ou obstar aos efeitos que por acção directa ou indirecta (por exemplo incidência negativa nas infraestruturas urbanas) decorram de eventuais cheias no Tejo.
2 — Nas áreas referidas no ponto anterior, em zonas ameaçadas pelas cheias, não são permitidas garagens abaixo da cota do terreno,
nem construção de caves.
Art 36 2º
a) O uso habitacional está limitado pela cota de nível de 35 metros devido à cota altimétrica do leito de cheias do rio Tejo. Os pisos com
cota inferior não poderão ter uso habitacional, em todo o caso, é aos interessados, proprietários ou utilizadores de qualquer edificação ou
parte situada à cota inferior à de 35 metros que compete prevenir ou obstar aos efeitos que por acção directa ou indirecta (por exemplo
incidência negativa nas infraestruturas urbanas) decorram de eventuais cheias no Tejo
Depois de verificar que a nova construção está em em leito de cheia, e verificar que o Parque de Campismo e Caravanismo também, tenho de dizer que, por muitas babelas que diga o referido art 33 do PUA, a CMA é cível e penalmente responsável pelos danos (incluindo morte) sofridos eventualmente por utilizadores do parque referido devido a inundações, porque é dona dele.
Um regulamento camarário não pode afastar as disposições do Código Penal e Civil, como é óbvio.
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