Sua Eminência, o Cardeal D.Antóno Marto dispensou das funções clericais o Vice-Reitor do Santuário, Padre Victor Coutinho que é reduzido ao estado laical.
Nos termos da Carta Enc. Sacerdotalis caelibatus, n. 87 o Ordinário Diocesano deve fazer tudo o possível para ajudar o autor da petição (como é o caso, porque há reduções por determinação episcopal ou vaticana).
No caso do reduzido querer casar, coisa que o Mirante especula que pretende o sacerdote, a discrição deve primar.
O sacerdote que se casa fica proibido de :
''a) realizar qualquer função da ordem sagrada, salvo naqueles casos tratados nos cânones 882 e 892 § 2;
b) tomar parte em qualquer ação litúrgica com assistência do povo naqueles lugares em que sua situação é conhecida; não podendo nunca pronunciar a homilia;
c) exercer qualquer ofício pastoral;
d) desempenhar o ofício de Reitor (ou qualquer outro cargo diretivo), de Diretor espiritual ou de Professor em Seminários, Faculdades teológicas e Institutos análogos;
e) igualmente, assumir o cargo de Diretor em escola católica ou de professor de religião em qualquer escola, seja ou não católica. Contudo o Ordinário do lugar, segundo sua prudência, pode permitir em casos particulares que um sacerdote reduzido ao estado laical e dispensado das obrigações da sagrada ordenação ensine religião em escolas públicas, enquanto não haja receio de que se crie escândalo ou estranheza.'' (informação da Santa Sé
De seguida, uma das últimas actuações do P.Coutinho

Não se confirma que isto faça parte do Segredo de Fátima......
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