Uma senhora publicou em 2013 no ''Jornal Cidade de Tomar'' um artigo em que dizia que certo elemento era ignorante, pertencia a uma seita satânica e estava possuído pelo Demo.
Como era moderada, não recomendou um exorcismo.
O homem ofendeu-se e meteu-a no Tribunal que a condenou.
Pedia o ofendido 7.000€ e a senhora foi condenada a : ''120 (cento e vinte) dias de multa, à taxa diária de 6,50€ (seis euros e cinquenta cêntimos),e, julgando parcialmente procedente o pedido civil deduzido por RV, condenou ainda a arguida a pagar-lhe a quantia de 500€''
Recorreu a condenada para a Relação.
Considerou a Relação que se pode chamar ignorante a alguém sem o ofender.
Também achou que dizer que fazia parte duma ''seita diabólica'' e que ''estava possuído'', devia ter dito que estava ''possesso'',...era dito com ironia e sarcasmo....e não para recomendar os serviços dum exorcista.
E absolveu a senhora.
Fez-se Justiça e não foi necessário exorcista....
mn
extractos do Acórdão da Relaçao de Évora, relator Corregedor António João Latas
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)