Exma Srª Drª Ana Cabral Soares Mendes,
Ilustre Advogada e Fidalga,
Aproveitamos a ocasião para informar V.Exa que o condenado de delito comum José da Graça, de profissão presbítero, e um tal Anacleto Batista, enquanto respectivamente, Presidente da Associação Cultural e de Desenvolvimento Nova Aliança e Presidente da AG dessa coisa, detentora do pio boletim ''Nova Aliança'', usam ilegitimamente o nome ilustre de V.Exa, pilar da Fé e da Igreja, como '' Directora'' da folha nos registos oficiais, sendo certo que a nobre e piedosa figura de V.Mercê há muito abandonou tal cargo, certamente para não ter de se dar com gente da laia do burlão.
V.Exa sabe que nos Códigos há meios para resolver estas maçadas e isso deixamos à sua consideração..
Já agora pode o povo saber quem são os que se apoderaram dum bem da paróquia. E também os órgãos sociais da seita anaclética.
Cumpria a um tal José Bragança Ferreira, Presidente do Conselho Fiscal, a que devido à avançada idade, me poupo a adjectivar, enquanto guardião da legalidade, impedir que tais cousas se dessem.
Infelizmente o Bragança Ferreira, o Anacleto e o burlão Graça abusam do seu nome para publicar a folha, que um amigo meu católico, chama cismática, porque o burlão desobedece ao Bispo, que é nesta terra o delegado daquilo que V.Exa. chama, crente, o Vigário de Cristo.
Da mesma forma, fazem contratos com a Câmara de Abrantes.
Não sei se haverá tempo, engenho e arte para levar isto mais longe, mas a bola está no seu telhado.
Beija-lhe a fidalga mão
MA
PS -Nos termos do art. 8º do Decreto Regulamentar nº 8/99, de 9 de Junho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.o 2/2009, de 27 de Janeiro, as alterações supervenientes ao registo (que é o caso do Diretor, entre outros) devem ser comunicadas à ERC no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data em que o facto ocorreu sob pena de instauração de processo contraordenacional punível com coima a graduar entre €249,39 a €498,79, art.o 37.o, n.o 1, alínea a), do mesmo diploma. Findo este prazo, poderá ser instaurado o respetivo processo contraordenacional.
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