A, condenado (entre outras condenações) a 22 anos de cadeia, por sentença de 2006, pelo Tribunal de Lisboa, por cúmulo jurídico de várias penas (entre elas alguma do tribunal abrantino, onde era cliente habitual), comprou alegadamente por 500 € a uns argelinos, em França, para onde se evadira, documentos falsos, um BI e uma carta de condução.
Condenado em 1 ª instância por ''falsificação de documentos'', apanhou 3 anos e 3 meses.
Veio pedir à Relação de Évora, entre outras coisas, que como a falsificação era muçulmana e ''grosseira'', não devia ser condenado como falsificador,
Também pedia '' suspensão de pena'' para se integrar melhor na sociedade.
Quanto a isto disseram-lhe que onde tinha de se integrar era na penitenciária, donde fugira para não cumprir as 2 décadas atrás das grades.
Quanto ao primeiro argumento, houve pouca sorte.
De maneira que voltará à cadeia, onde terá de pagar um homicídio e os furtos e passar mais três anos.
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