Há anos, no Pego,
''
F e G acompanharam H na altura em que foi lavrado no Cartório Notarial de Abrantes, o referido testamento;
F e G acompanharam H ao Cartório Notarial de Abrantes;
H nem sempre comia às horas normais;
Não conseguia subsistir por si, sem a ajuda de terceiros, nomeadamente de E;
Tendo dificuldade em movimentar-se;
H chegava a andar descalço pelas ruas;
Em estado de sujidade e de falta de higiene;
H vivia numa casa que não tinha água nem luz eléctrica;
O tecto da casa onde vivia H estava degradado;
H chegou a dormir no mesmo compartimento dos animais;
E comprava e dava ao seu tio bens essenciais;
H estava só, assim vivendo;''
Outorgara testamento no Cartório de Abrantes, revogando o anterior e deixando os bens só a certos sobrinhos.
Os prejudicados tentaram anular o testamento, por motivos óbvio, levando o caso até ao Supremo. Perderam.
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