Sábado, 27 de Setembro de 2014

 

A Emílio Santana!

 

 

 

''LIBELO ACUSATÓRIO

EM LIBELO ACUSATÓRIO contra os indivíduos cujas responsabilidades vão a seguir descriminadas, diz o agente do Ministério Público escolhido para desempenhar neste processo as suas funções junto do 1.° Tribunal Militar Territorial desta cidade:

1. °

No dia 20 de Janeiro de 1937, das 22 para as 23 horas, os arguidos José ou João Ferreira da Costa e Silva, o «Silva da Madeira», empregado no comércio, de 30 anos, de Lisboa, José Vaz Rodrigues, solteiro, serralheiro mecânico, de 31 anos, de Mértola, Raul dos Santos Pimenta, casado, serralheiro, de 29 anos, de Lisboa, e António Marques Granja, casado, motorista, de 43 anos, de Abrantes, saíram desta capital, num automóvel guiado pelo último, em direcção a Barcarena, onde, na Fábrica de Pólvora do Estado e junto à parede do lado oeste da oficina de prensagem, colocaram uma bomba explosiva, de grande potência, que rebentou, devido ao seu dispositivo mecânico, cerca das 23 horas e 40 minutos, causando prejuízos no valor de 7885$75;

2. °

A seguir, dirigiram-se aos Armazéns de Caxias, pertencentes à mesma Fábrica, tendo colocado outra bomba, semelhante ã anterior, junto à parede leste do paiol, a qual, explodindo, causou danos no valor de 3050$85;

3. °

De regresso a Lisboa, passaram na Avenida da Índia, a fim de ser colocada terceira bomba, próximo ao tanque n.° 3 dos depósitos da Vacuum, tanque este cheio de liquido inflamável. O engenho destruidor, rebentando passado tempo, provocou estragos computados em três mil escudos;

4. °

Aqueles quatro arguidos foram portadores, durante essa criminosa digressão, de armas proibidas (pistolas-metralhadoras);

5. °

Pela forma indicada, incorreram esses quatro acusados nas sanções dos art. 472.°, n.° 1, do Código Penal (danos), 1.°, n.°s 1 e 2, do Decreto 19 143, de 19-11-1930 (uso e porte de bombas explosivas), e 1°, com preferência ao 2.°, do Decreto n.° 18 754, de 16-8-1930, e 8.° do Decreto 11 990, de 23-12-1926 (armas proibidas);

6. °

Em Fevereiro do mesmo ano de 1937, os arguidos Costa e Silva, Vaz Rodrigues, Carlos Costa Seco, o «À Brava», casado, motorista, de 33 anos, de Antuzede, Coimbra, António Pinto da Cruz, viúvo, de 36 anos, segundo-sargento enfermeiro da Armada, de Santo André de Marecos, Virgílio Ribeiro, o «Arrinca», casado, motorista, de 34 anos, de Pinhal de Óbidos, Jaime Antunes Duarte, o «Porta-Aviões», casado, motorista, de 25 anos, de Lisboa, António Pinto Júnior, o «Falta de Alimento», casado, motorista, de

33 anos, de Vila Pouca, Oliveira do Hospital, António Marques Granja, Raul Pimenta, Francisco Damião, o «Chico Saloio», casado, motorista, de

34 anos, natural de Lisboa, e José Lopes, pintor da construção civil, casado, de 32 anos, de Lisboa, planearam e resolveram levar a cabo um atentado contra a vida de Sua Excelência o Senhor Doutor Oliveira Salazar;

7. °

Por virtude dessa conjura sinistra, no dia 28 de Fevereiro desse ano, quando aquele eminente homem de Estado se dirigisse, a fim de ouvir missa, à casa do Sr. Dr. Josué Trocado, deveria ser atacado, na Avenida da República, por alguns criminosos, de dentro dum automóvel que, para esse efeito, havia de ser furtado, enquanto, dum outro carro, igualmente subtraído, outros réus atacariam o automóvel da polícia, que devia seguir o do Excelentíssimo Presidente do Ministério;

8. °

Depois de várias diligências efectuadas com o fim de sequestrar os motoristas dos veículos escolhidos para o atentado, o sargento Pinto da Cruz, acompanhado pelo Virgílio Ribeiro, pelo Vaz Rodrigues e pelo «Porta-Aviões» em automóvel guiado pelo segundo réu, foi indicar um sítio ermo, na estrada Lisboa-Porto, próximo da serra da Freixofeira, a pouca distância da Malveira, onde aqueles motoristas deviam ser desapossados dos automóveis que, até ali, haviam de conduzir, enganados, como se verá;

 

(...)

 

24. °

Do exposto se vê que os arguidos referidos no art. 6.°, depois de conluiados para matarem Sua Ex.a o Senhor Doutor Oliveira Salazar, praticaram, com intenção, vários actos de execução do crime projectado, que não lograram consumar por circunstâncias independentes da sua vontade, pelo que incorreram na sanção do art. 351.°, com referência aos arts. 11.°, 105.° e 104.°, regra l.a, do Código Penal (tentativa de homicídio, com premeditação)

 

(...)

 

29. °

Mais se vê dos autos que, no dia 4 de Julho do ano passado, pelas 10 horas e meia, no momento em que Sua Ex.ª o Presidente do Ministério se apeava, do seu automóvel, à porta do prédio n.° 96, da Avenida Barbosa du Bocage, residência do Dr. Josué Trocado, uma fortíssima explosão se deu, a 5 metros de Sua Excelência, sem que, contudo, fosse atingido;

30. °

A explosão teve lugar no colector dos esgotos, por baixo da placa central da citada avenida, junto às manilhas de serventia da referida casa n.° 96, onde tinham sido colocadas duas potentíssimas bombas, ligadas a um aparelho eléctrico, por sua vez ligado por um extenso cordel e fio de arame a uma pega que vinha sair junto ao tampão do mesmo colector, existente na Avenida 5 de Outubro, em frente do prédio n.° 162;

31. º

A máquina explosiva, constituída por dois invólucros de ferro, de um metro e dez centímetros de comprido, carregados de dinamite Goma 1, possuía um tão elevado poder de destruição que a força provocada pela sua deflagração, quando total e devidamente aproveitada, seria suficiente para elevar a um quilómetro de altura um peso de 26 toneladas!.

 

 

(...)

 

 

''

5) Emídio Santana e Manuel Augusto Serzedelo da Costa Tassara, por igual crime, foram condenados em 8 anos de prisão maior celular, seguidos de 12 anos de degredo, ou na alternativa de 28 anos de degredo. Santana cumpriu a sentença na penitenciária de Coimbra, e Tassara na de Lisboa.

6) António Marques Granja, Francisco Damião, José Lopes, Raul dos Santos Pimenta e Virgílio Ribeiro, por igual crime, foram condenados a 10 anos de prisão maior celular, seguidos de 12 anos de degredo, ou na alternativa de 28 anos de degredo. Granja cumpriu a pena em Lisboa, Damião em Coimbra, Pimenta e Virgílio cumpriram parte em Coimbra e foram transferidos para Lisboa. O Lopes morreu na Penitenciária de Coimbra e o Pimenta em Lisboa.''

 

 

 

 

João Soares fez justiça a Emídio Santana. Editou-lhe os livros, foi seu amigo e participou em homenagens múltiplas.

 

O Miguel Serras Pereira prefaciou-lhe as Memórias.

 

Há uma Rua Emídio Santana em Lisboa  

 

Mas o camarada comunista abrantino António Marques Granja,  essencial na planificação do atentado e que apanhou 10 anos de cadeia, seguido de 12 anos de degredo, por participar na acção revolucionária  está esquecido.

 

Que estamos à espera para homenagear o herói comunista abrantino?

 

Uma Rua António Marques Granja, já !!!!!! 

 

 

Ou vamos fazer como o PCP que mandou militantes valentes como António Marques Granja ajudar a dinamitar o Botas e depois quando o atentado falhou, dedicou-se a condenar o ''terrorismo'' e o atentado, como conta o Pacheco Pereira, que também evoca o Granja, no 1 º volume da sua biografia canónica de Álvaro Cunhal ??????

 

 

MA

 

texto entre aspas : Emídio Santana, História de um Atentado, o Atentado a Salazar

 

O vídeo conta que a  bófia  forçou, sob tortura, uns falsos ''terroristas'' a declarar que tinham sido eles. Para desmascarar a palhaçada e  caçar o Granja e o Emídio, foi essencial o faro do abrantino Rosa Casaco 



publicado por porabrantes às 18:43 | link do post | comentar

1 comentário:
De joana a 28 de Setembro de 2014 às 20:04
não passa de um terrorista !aos terroristas mão curta !


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