(1970, na Assembleia Nacional)
O decreto referido integrava na área da cidade o Rossio e Alferrarede
O Sr. Serras Pereira: - Sr. Presidente: O que vou dizer, pelo seu alto significado, transcende o caso particular de uma região para se situar num problema de âmbito nacional - a promoção ao "direito de cidade" de que ainda tantas populações do nosso país carecem.
Na feliz expressão do Sr. Presidente do Conselho, Abrantes obteve o seu novo foral com a promulgação do Decreto n.° 883/70, de 18 de Agosto último. Titular já de dois forais, um, de D. Afonso Henriques, em 1179, outro, de D. Manuel I, em 1510, que o reformou, atingiu agora, graças a condicionalismo inteligente e persistentemente criado, nova carta de privilégio.
sociais entre a população abrangida e a entidade outorgante e pela força de coesão social entre vizinhos, que resulta dos direitos concedidos e das mútuas obrigações contraídas, alguma semelhança é possível encontrar entre a noção actual de pólos de crescimento e os antigos forais.
Seja a título exemplificativo, Abrantes e o seu termo, por reunirem condições de segura expansão, se se considerar a concentração urbana, agora definida, de acrescido significado, a sua situação no norte do Ribatejo, com complexo sistema de transportes, fazendo fronteira com províncias como zona de convergência com características diferenciadas, a diversificação do seu Sector secundário, os possibilidades de reconversão da agricultura, a cobertura escolar e hospitalar e a existência de um grupo debruçado e empenhado em problemas de desenvolvimento, e, assim, constituir desde já um centro dinamizador, de forte expressão. Para a definição de normas orientadoras ou sistematizadoras dos aglomerados urbanos, utilizando um dos objectivos dos forais, deu-se um passo da maior relevância com a ampliação da área da cidade, com vista, como se diz no preâmbulo do decreto, a ajustar-se ao respectivo plano de urbanização e expansão.
No que se refere aos limites do território, como objectivo que também é das cartas de privilégio, há a considerar aqueles que dizem respeito às áreas urbanas e industriais e às zonas que amanhã, pela força das circunstâncias, virão também a fazer parte do seu aglomerado urbano, e ainda aqueles que decorrem da área de influência que um conjunto desta natureza provocará. Estabelecem-se, deste modo, as relações de vizinhança, constituindo os vizinhos com Abrantes um sistema da mais alta importância, em que cada um, como vida própria, algo terá a lucrar. (Foi esta a imagem, aliás, que o Dr. Marcelo Caetano utilizou, em conferência proferida em Abrantes sobre os aspectos institucionais do fomento regional - a função dos municípios.)
Quanto às relações recíprocas de natureza económico-social entre a população abrangida e a entidade outorgante, por natureza mais complexa (finalidade contida na definição de foral), há que pôr em marcha, em matéria de política regional, tudo o que se contém no Plano de Fomento, nas leis de meios, nos colóquios, nos pareceres . . .
Feio que ficou dito, parece ser legítima a comparação entre as cartas de privilégio, concedidas no decorrer da História, e a nova política de valorização regional que se pretende praticar.
Como Deputado pelo círculo de Santarém e como natural da cidade que atingiu, efectivamente, a dimensão, para já, conveniente, agradeço ao Governo providências tão adequadas e oportunas. Quando em Abril passado expus nesta Câmara os motivos que reclamavam a atenção do Governo para pretensão tão justa e necessária, foi na convicção de que trabalho tão intensamente vivido e tão longamente preparado não podia deixar de ser tido em consideração.
Na realidade, no prosseguimento das acções desenvolvidas, e foram tantas, Abrantes não pode deixar de reconhecer a disponibilidade e a compreensão do Sr. Ministro do Interior, Dr. Gonçalves Rapazote, que connosco trabalhou demoradamente, pois não foi tarefa fácil integrar a nossa pretensão nas estruturas administrativas vigentes.
Este esforço veio, assim, ao encontro das necessidades urbanísticas e traduz verdadeiramente o primeiro facto concreto de uma política de desenvolvimento regional de que Abrantes se orgulha de ter sido pioneira.
O Sr. Ministro do Interior teve palavras de muita simpatia para com os representantes de Abrantes, que o foram cumprimentar, salientando que, quando a iniciativa parte das instituições e das populações com pedidos fundamentados, a acção do Governo é extremamente facilitada, cumprindo-lhe, ao cabo, dar expressão legal às pretensões apresentadas.
Na realidade, se se tomarem em consideração algumas das obras que se espera tenham início a breve trecho em Abrantes, quer no domínio da saúde, com a construção de um novo hospital, por generosa dádiva do comendador José Lourenço Viegas, quer no plano cultural, com o alto patrocínio da Fundação Gulbenkian, quer no ensino, quer ainda na urbanização de considerável área, permitindo a fixação de uma população entre 10 000 a 15 000 habitantes, demonstra-se exuberantemente a validade da nossa pretensão satisfeita.
O novo foral não foi assim conseguido por mero favor do Poder, resultou antes de factos concretos e de razões bem fundamentadas e superiormente entendidas.
Quando há cinco anos se traçaram os objectivos das comemorações do cinquentenário de Abrantes-cidade (e o Sr. Engenheiro Amaral Netto é testemunha do que se fez, porque tomou parte activa e generosa em quase todo o programa), sabia-se perfeitamente, e com toda a firmeza, para onde se queria caminhar. Lançou-se então à terra a boa semente e a colheita que ora se aproxima a muitos admira.
Nós, porém, não estamos satisfeitos. Poder-se-ia ter ido mais longe, se o conjunto de órgãos do desenvolvimento regional estivesse já em funcionamento, ou se se tivesse facultado ao Município meios e instrumentos de que tanto carece (como aqueles que, felizmente, resultam do Decreto-Lei n.° 576/70, que tantas e esperançosas perspectivas abre à função dinamizadora dos municípios), ou se se tivesse tido a audácia de transformar o caso de Abrantes em experiência-piloto da política regional.
Parece, contudo, poder afirmar-se que na região de planeamento de Lisboa constituímos exemplo, se não suficientemente valioso para merecer imitação, pelo menos para se tomar em devida conta o que vale a tenacidade, o querer colectivo, o espírito empreendedor.
Desde agora, embora verdade, já se não pode dizer: "Em Abrantes tudo como dantes."
Se os objectivos dos forais se podem caracterizar pelo conjunto de normas orientadoras ou sistematizadoras de aglomerados urbanos, por se referirem a determinados limites do território, pelas relações recíprocas económico-
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