O Graça das seringas anuncia novo Lar na Encosta da Barata. Para justificar cita o Papa Francisco e devia ter vergonha na cara. Citar o Papa quando se meteu na porcaria que segue ....é ser impúdico
Preferimos que o homem saia de cabeção porque vamos publicar documentos oficiais.
PN.A.M.
A CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos recebeu uma queixa contra o Presidente do Centro Interparoquial de Abrantes, . A queixa referia-se à recusa de acesso a facturas referentes a um projecto de arquitectura do Lar Domus Paci e ainda a facturas referentes ao projecto de arquitectura doutro Lar, dito ''de Idosos e de Vida Continuada'' que o Graça e o Centro terão mandado fazer, de que se pedia cópia.
A CADA exarou o parecer (que está on-line) do qual que se transcrevem extractos comentados. Doravante, o Centro será tratado por CIA.
Em primeiro lugar o Graça e o CIA fogem à pergunta como o Diabo foge da Cruz.
Toda a gente sabe que o Arq. Atanázio Rei fez o projecto do Lar Domus Paci e que isso foi organizado, a meu ver mal, pela CM do Sardoal.
A foto é de 2012 e foi publicada pela CM do Sardoal e representa o momento em que o ''sacerdote'' assina um protocolo com a edilidade para organizarem o concurso para o Domus Paci.
Portanto à data da foto, nem sequer o arquitecto Atanázio tinha conseguido o projecto.
Quem enviou o pedido de acesso refere um processo entrado na CM de Abrantes em 2007, ou seja um projecto encomendado pelo Graça e CIA a um ''Doutor Arquitecto''. E outro projecto da mesma época.
Com a falta de educação que o caracteriza o C.Graça não respondeu ao pedido e foi arranjar desculpas esfarrapadas para a CADA, tentando baralhar a Comissão.
Levou sopa.
Em 2014 dizia a CADA
Pediam-lhe facturas de um projecto de 2007 e o tipo tentou trocar as voltas à Autoridade.
E sobre o outro Lar, onde andou a dizer que gastara 115.000 € no projecto, tentou ocultar quem era o seu Autor
A CADA explica ao tipo que ao receber dinheiro público está sujeito à Lei, à Lei da República e não ao no-mands-land do Direito Canónico e ao laisser-faire, laisser passer do Bispo de Portalegre
A CADA disse-lhe
E acrescentou determinante:
Como é possível que o Arquitecto Doutor B tenha feito o projecto (ou os projectos?) e não houvesse factura sete anos depois da entrada do projecto na CMA?
Artigo 36.º
2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir |
Como era possível que o Centro Interparoquial encomende projectos de mais de uma centena de milhares de euros e não haja emissão de factura?
Perguntem ao Graça....
PS-Continuará...... a saga....
mn
créditos: Código do IVA
CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos-Parecer 306/2014
Foto : CM do Sardoal; foto CM Abrantes
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