Art. 43.° Os que caçarem a dentro dos fogos postos ou nos terrenos onde houve incêndios, pelo menos durante os primeiros quatro dias após êstes, e com os aludidos terrenos à vista numa orla de 200 metros aproximadamente, serão condenados em 20$000 réis de multa ou seis meses de prisão.
§ único. Se se provar que o incêndio obedeceu a intuitos filiados em qualquer objectivo de caça, alêm da penalidade em que incorre pela sua infracção, o indivíduo que for encontrado nas condições dêste artigo será considerado como conivente no crime de fogo pôsto e como tal sujeito às sanções penais estatuídas para tal fim.
Art. 44.° Todo o indivíduo que caçar por qualquer forma, quando os terrenos se achem cobertos de neve, ou nos que, por motivo de cheias, se achem cercados de água e onde a caça se tenha refugiado, e ainda num raio de 200 metros da orla dos terrenos inundados pelo mesmo motivo e nos dez dias que se lhe segue n serão condenados em 10$000 réis de multa, ou três meses de cadeia.
Art. 45 ° Aos que em trabalho de campo, especialmente nos trabalhos de charneca, conduzirem propositadamente os processos dêstes de forma a capturar a caça, serão condenados a 20$000 réis de multa e três meses de cadeia.
§ único. Exceptuam-se desta penalidade os que provarem que assim procedem para a apreensão da caça destinada a repovoamento, satisfazendo para isso o preceituado na lei.
Art. 46.° Fica transitoriamente proibida, durante cinco anos, a contar da data em que entre em vigor esta lei, a exportação de caça fresca.
Art. 47.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 3 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Francisco Cruz.
O Dr. Cruz era um rico proprietário rural e industrial da Barquinha. Político e jurista.
Era filho de Joaquim da Cruz, e de D.Maria Rita dos Santos Carvalho. O Joaquim que era da Praia do Ribatejo foi um notório maçon, republicano histórico e 1º Presidente republicano da Mealhada. Era um próspero industrial de serração, com várias fábricas na região. O Francisco, além de político, administrou as empresas do pai. Em política o Dr.Cruz seguiu as pisadas do pai, maçon, carbonário, deputado evolucionista e depois nacionalista.
Deixou os bens para criar a Fundação Francisco Cruz, de benemérita actividade.
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