Segundo o Médio Tejo, a CMA aprovou um subsÃdio ao CSIA no valor de 26.669,44 euros para montar um lar na Chainça.
O subsÃdio foi concedido com base no Regulamento de Projectos Empresariais de Interesse Municipal.
Diz o art 2 do dito Regulamento ‘’ São beneficiárias potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurÃdica’’ (...)
Não é lÃquido que o CSIA seja uma entidade empresarial.
O CSIA foi condenado por burla agravada e falsificação de documentos.
(foto Sérgio Lemos/Correio da Manhã com a devida vénia)
O CSIA falsificou documentos para se apoderar de 199. 000 euros de fundos públicos.
O CSIA burlou o Estado.
O CSIA, em nome de Cristo, que não era um burlão, roubou-nos a todos nós.
O responsável pelo CSIA, um vulgar delinquente chamado José da Graça, foi condenado a 5 anos de cadeia com pena suspensa pelos mesmos motivos.
O burlão, José da Graça, burlou o Estado.
 O burlão, José da Graça, em nome de Cristo, que não era um burlão, roubou-nos a todos nós.
Não sabemos se a condenação do Centro Social ou do tonsurado das burlas já transitou em julgado.
Se transitou, não podem contratar com o Estado, nem o CSIA, nem o pároco das burlas.
E se não pagou a dÃvida exigida pelo Tribunal, 60.000 €, à Segurança Social, também não.
E isso era a primeira coisa que a CMA tinha de averiguar, antes de lhes conceder o subsÃdio.
Segundo a notÃcia na Imprensa, tal assunto não foi discutido.
Que maravilha! Que protecção aos burlões!
Numa sentença recente, o Supremo Tribunal Administrativo condenou a Assembleia da República (!!!!), que queria contratar com uma tipa e uma empresa condenada por motivos destes, e que tinha recorrido ao ‘’esquema’’ de constituir uma nova empresa, para ‘’contornar’’ a proibição legal.
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Com efeito, a sócia D………. encontrava-se impedida nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 55.º do CCP de aceder aos mercados públicos, à contratação pública, tal como a sociedade «B……. …, Ld.ª», impedimento esse estribado na condenação penal sofrida por delito relacionado com a «honorabilidade profissional» da mesma, enquanto gerente daquela sociedade por quotas, e na qual era e é, ainda, sua sócia maioritária.
26. Face a tal impedimento e estando a ambas vedado, ou proibido, o acesso ou a participação em procedimentos de formação de contratos públicos temos que a ação desenvolvida de constituição de uma outra sociedade, ora unipessoal, com capital social de 100,00 € e em que aquela D………. figura como sócia única e a gerência se mostra conferida a uma funcionária daquela outra sociedade que, conjuntamente com aquela sócia, havia sido condenada, se apresenta, no estrito âmbito da contratação pública, como um meio ou um mecanismo criado para «tornear» ou «esvaziar» aquilo que eram as consequências ou os efeitos negativos e nefastos decorrentes da sentença condenatória para aqueles condenados, nomeadamente em termos patrimoniais.(...)
Face a isto há considerações polÃticas e legais.
As considerações polÃticas referem-se a que uma autarquia não deve tratar com burlões.
E que a CMA prefere tratar com burlões, em vez de apoiar as outras entidades de acção social que no concelho fazem o Bem, sem roubar.
Como fez o CSIA, que reconheceu em Tribunal, que burlava o Estado.
Ofendendo mortos e inocentes, dando-os por toxicómanos.
Ofendendo as famÃlias dos mortos e conspurcando as suas memórias.
O burlão José da Graça devia rezar pelos mortos, em vez disso, rouba-lhes a sua memória honrada.
As legais tem a ver com a actividade do MP. Há gente que gosta de lhe dar trabalho
Já chega? Veremos....
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