Por enquanto não me vou referir a nenhuma actuação em tribunal de nenhum arqueólogo, seja a criatura nascida no Suriname, em Itália ou em Cebolais de Cima.
Vou apenas referir uma sentença exemplar e pioneira em matéria de Direito Ambiental que condenou a Caima por poluição e obrigou-a a pagar 25 mil contos por se dedicar a poluir o Tejo, esse bucólico Tejo, que em Punhete terá cantado, dizia o Sr.Burguete, um zarolho chamado Camões.
Vinte e cinco mil contos era dinheiro em 1993 e aos vinte cinco milhões de saudosos escudos, somaram-se mais 40 contos de taxa de justiça por sem razão terem recorrido duma multa da Direcção-Geral do Ambiente.
Foram necessárias para condenar a poluidora estas pessoas:
(..)
Mário Benito Rosa (encarregado de obras) - confirmou o conteúdo do doc. junto aos autos a fls. 79;
a elas o nosso obrigado, em especial aos magistrados que decidiram e bem:
''
Notifique e, após transito, comunique a presente decisão à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.
Abrantes, 14 de Outubro de 1993''
Resta dizer que quem quiser um rol de testemunhas para condenar quem polui na Etar dos Carochos, já tem aqui algumas pessoas para indicar que sabem de poluição fluvial
Não digam que não somos amigos do Ambiente.
MA
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