'' (...)a Mercar terá que ser condenada a reconhecer os efeitos e consequências da sentença transitada em julgado referente ao processo 1148/09.1 “ TBABT do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, processo no qual o Município de Abrantes perdeu a ação que moveu contra Jorge Ferreira Dias; entregar ao Município de Abrantes a parcela com a área de 1627m2 referida na ação (processo no 818/13.4TBABT); ou em alternativa, se não entregar a referida parcela, seja condenada a pagar a quantia de cerca de sessenta mil euros” (...).''
Moção aprovada na Assembleia Municipal, apresentada por Pedro Grave (BE), Junho de 2019
Mais de um ano depois, que fez o Executivo?
Foi esta a pergunta feita por Armindo Silveira, na última reunião.
Que fez?
De quem é o terreno?
Quem deu as ordens à jurista para apresentar uma acção judicial que raiava a má-fé processual?
Esta é a outra pergunta.
Terá sido a mulherzinha que queria vender couves lusas aos chineses, graças aos efeitos positivos do Covide?
Eduardo Cintra Torres no ''Correio da Manhã''.
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