in Flores do Santuário, boletim oficial diocesano, Janeiro 1933
Não consegui encontrar (por agora) o regulamento dos relógios pelo qual o Senhor Dom Domingos proibiu o uso de relógios de pulso aos seminaristas e padres da diocese, exigindo o uso de relógios de bolso.
Mas este é um documento teológico-administrativo notável, que se não foi revogado, está em vigor.
Assim sendo roga-se à PSP e à GNR que quando multem um clérigo informem imediatamente a Diocese para que o Bispo lhes tire a carta.
Da mesma forma a Drª Ana Soares Mendes, eminente jurista, deve abrir uma secção de queixas na Nova Aliança para quando os fiéis virem um padre ou um seminarista transportando uma gaja numa moto ou carro possam fazer a queixa respectiva.
Especialmente se a viatura se dirigir às tantas da noite à tasca da Abrançalha de Baixo.
Suponho que a parte respeitante à obrigação de conduzir em batina ou hábito talar foi abolida pelo Concílio Vaticano II.
Laos Deo
MN, da Obra
PS- São José Maria só se metia num Mercedes com chauffeur, D.Domingos, um frade mendicante, não admitia exibições de sinais exteriores de riqueza destes, nem sequer tinha carro oficial.
Bem cá em Abrantes usava o carro do Dr.Guilherme Henrique de Moura Neves, como veremos outro dia
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