Alegadamente uma construtora em 2004, em conivência com a CMA usara um terreno alheio para depósito de materiais.
O dono meteu-nos no Tribunal e pedia uma indemnização de '' 21.499,00 €, valor este acrescido dos juros de mora vencidos a contar da citação e até integral pagamento ''
O processo foi de recurso em recurso e o Autor já morreu, sendo agora representado pelo herdeiro.
O STA acaba de decidir contra a empresa (e a CMA), que alegava que o caso estava prescrito.
Os factos deram-se em 2003.
Arrasta-se pelos Tribunais há 16 anos.
Tudo isto merece uma reflexão séria, a da quase impotência dum cidadão para lutar contra a Administração nos Tribunais.
Sem justiça pronta, o Estado de Direito é mera ficção.
mn
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