O Sr José Manuel Rodrigues André, ao tempo pedreiro, teve uma acidente de viação nas Fontes, onde a Junta fazia obras .
Do desastre resultaram lesões gravíssimas que o marcaram para toda a vida. Processou a Junta e a CMA e foram condenadas a pagar-lhe 25.022.890$00 mais as despesas hospitalares, etc.
Em vez de pagarem, arrastaram um homem de parcos recursos e que ficou paraplégico, até ao Supremo para não pagarem.
A CMA, liderada por Humberto Lopes, tinha celebrado um acordo de delegação de poderes com a Junta de Fontes, para fazer lá obras. Já com Nelson Carvalho, a Junta fazia as obras e não sinalizou o troço, onde o Sr. André teve o acidente com a motorizada.
Com um cinismo digno de Pilatos, disse a Câmara do ex-seminarista Carvalho (aquele que dizia que daria um bom padre, dizemos nós que daria um excelente cónego das seringas), nos tribunais:
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1 - Existe entre o R. Município e a R. junta um protocolo de delegação de competências relativo à rede viária municipal que não permite imputar os actos da R. Junta (delegada) ao R. Município (delegante);
2 - Em consequência de tal o R. Município não executa nem fiscaliza as obras levadas a cabo pela R. Junta e, como não tem conhecimento da sua realização, não lhe cabe sinalizar os eventuais perigos a elas inerentes;
3 - Não existe presunção legal de culpa imputável ao ora recorrente;
4 - Decidindo como decidiram, os M. Juizes a quo violaram o artigo 90 do DL. n.º 100/84 de 29/03, o artigo 4 do DL. n.º 48051 de 21/11/67 e o artigo 483 do C.C;
5 - Mesmo que se entenda aplicar a presunção legal de culpa, nos autos não existem factos dados como provados, nem sequer foram alegados, que fundamentem a ilicitude culposa do R. Município;''
Respondeu-lhes o Tribunal:
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E manteve a decisão recorrida, confirmando o pagamento dos vinte cinco mil contos.
E a Sentença do Supremo foi ditada em 2000 e o Sr.André, entretanto paraplégico, teve de esperar cinco amargos anos para receber o dinheiro que lhe podia paliar um pouco a desgraça.
Era preciso ir até ao Supremo para indemnizar o Sr.André?
Ou mandava a boa-fé, a equidade, a justiça ter reconhecido a culpa da CMA e não andar a infernizar a vida do paraplégico????
ma.
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