(...)Nossa Senhora da Luz era tradicionalmente invocada pelos cegos (como afirma o padre António Vieira no seu "Sermão do Nascimento da Mãe de Deus": "Perguntai aos cegos para que nasce esta celestial Menina, dir-vos-ão que nasce para Senhora da Luz [...]"), e tornou-se particularmente cultuada em Portugal a partir do início do século XV; segundo a tradição, deve-se a um português, Pedro Martins, muito devoto de Nossa Senhora, que teria descoberto uma imagem da Mãe de Deus por entre uma estranha luz, no sítio de Carnide, no termo de Lisboa. Aí, se fundou, de imediato, um convento e igreja a ela dedicada, que conheceu grande incremento devido à acção mecenática da infanta dona Maria, filha de dom Manuel I e sua terceira esposa, dona Leonor de Áustria'(..)
(wikipédia)
Sobre a história da capela da Abrançalha esperamos reproduzir um artigo do cónego Freitas
Luis Cardoso, Dicionário Geográfico, século XVIII
ver : História Local: Teresa Aparício ordena padre o Infante D.Henrique
Aparição da Virgem na Abrançalha
mn
acabadinha de publicar pelo nosso amigo Sr.Artur Lalanda no facebook
é competência dos SMAS e da CMA o saneamento básico, que eles delegaram na Abrantaqua e o que vemos é assassinar as linhas de água...
benta porcaria
a redacção
Pediram-me para escrever umas notas sobre o Visconde da Abrançalha para o blogue, e estava a recolher elementos sobre o nobre tio-bisavô do nosso querido amigo Arq. Doutor António Castel-Branco, quando encontrei a história duma recente aparição de Nossa Senhora naquela bonita povoação.
Visconde da Abrançalha, imagem do blogue do Sr.Trigueiros de Aragão
''
Uma outra senhora de origem africana, relatou-nos ter visto uma entidade muito bela na Capelinha das Aparições em Fátima no ano de 2010, apelidando-a de «Nossa Senhora».
Esta senhora hoje com 50 anos no dia 8 de Agosto 2010, viu na Ermida de Nossa Senhora da Luz em Abrançalha de Cima, (a 10 Km de Abrantes) uma entidade feminina com uma altura de mais quatro metros de altura, tinha um vestido branco e uma capa azul celestial com debruado dourado. Estas descrição vista na ermida é igual aos trajes da santa que está no altar desde o ano de 1609.
Outras noticias que nos chegaram, apontam para mais pessoas estarem a receber energias que apelidam de «A Mãe» e quando isso acontece ficam num estado tão sensível que começam a chorar.
Luís Aparício
http://aeiou.expresso.pt/fatima-milagre-ou-coincidencia=f648776
Este texto sobre o milagroso evento foi publicado no conceituado blogue
a quem se agradece.
Há mais milagres relacionados com o mesmo sítio, já em 1652, Jorge Cardoso relatava no Agiológio Lusitano os milagres de Frei Pedro da Nazaré,.....
João dos Santos, investigador
Ou então... outra explicação...
Lá para o Vale de Santarém têm aparecido uns cavalos abandonados pelos lameiros.
Dizem os entendidos na matéria que aquilo se deve aos donos irem largar o nardo à Kikas e pelo fim da orgástica festança...(festangada) não lhes sobra pica para a forragem dos equídeos!
Sucederá o mesmo fenómeno com os peidicoices da Cavalaria ou teria sido um novo oficial praxado com o cocktail de divisas seguido de salto no abismo com a "viatura" a galope??
São meras conjecturas que bem poderão ser suficientes para inflamar os sinos paranasais de uma companhia inteira em demandas do IN cibernético!
Caro amigo:
O António Colaço que foi frade avisou que um dia destes era o dia dos Animais e do seu Protector, o seráfico Santo de Assis.
Assim o Sr.Presidente da Tubucci amparou um cavalo, os da CMA amparam animais racionais, alguns deles falando espanhol.
É óbvio que qualquer cavalo tem direito à autodeterminação e o direito a livrar-se do cavaleiro, tenha o ginete patente militar ou seja civil.
Foi o que fez a nobre montada da Abrançalha.

Portanto os cavaleiros devem manter a calma.
Os nossos munícipes é que deveriam ser menos calmos e arriar um valente par de coices em quem a gente sabe.
Se não o derem, teremos de dizer que têm uma paciência infinitamente superior à dessa nobre cavalgadura (o equídeo, nada de confusões)
Manda o chefe, Miguel Abrantes, saudar-te
republicanamente
Saúde e Fraternidade,
Marcello de Noronha,
O desenho é de Mestre Jorge Colaço, no Talassa.

Quem censura, viola a lei, protege quem lhe financia ilegalmente as campanhas eleitorais, protege descaradamente os clientes políticos, pratica o nepotismo mais pegacho, impede o povo de falar, amordaça os orgãos de comunicação, delapida o património, convive com fariseus e vendidos acaba por sempre levar a resposta
aqui está a resposta do povo

A petição agradece a quem fez falar as paredes
Miguel Abrantes
O moralista Pina da Costa, insigne exemplo de boy (apesar da idade que tem) socialista dissertou na Barca sobre a conspiração da Imprensa (privada) contra o Estado Social e o PS, numa caterva de disparates que mereciam ser incluídos nas antologias do ramo.
O Pina da Costa devia ser contratado pelo Padre Rosa para editorialista principal do blogue Pico do Zêzere, onde ao lado de Jota Pico, e sob a batuta clerical, competiria para ver quem diz mais enormidades por post no Distrito de Santarém.
O ingénuo Pina da Costa diz que os medias condicionam os eleitores e que são eles (enquanto agentes dos obscuros interesses financeiros) que decidem as eleições.
O P.Rosa, que deve ter saído do mesmo seminário que o Pina, costumava berrar nos sermões a mesma coisa. A ''má imprensa'' era condicionada por forças obscuras (a maçonaria, os judeus, os jeovás) e por isso o povo só devia ler o boletim paroquial e as Novidades.
Pina da Costa confia tanto neste raciocínio sobre a burrice endémica dos eleitores, que deve ser dos que defendeu a adopção do mesmo sistema caciqueiro em Abrantes com a ajuda das empresas amigas.
Como toda a gente sabe é o esposo da Chefa que trata destes assuntos sórdidos.
Tudo isto seria apenas uma anedota, dada a personagem, se ele não tivesse participado na privatização de sistemas de serviços que deviam estar em mãos públicas e hoje estão em mãos privadas (e estrangeiras) neste concelho!!!!
Suponho que isso, seria o menos se os tais sistemas funcionassem bem e não pessimamente como toda a gente sabe.
Para darmos ideia de como é que a CMA trabalhava no tempo do Pina transcrevemos este parecer da CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos:
Parecer nº 295/2007
Data: 2007.11.14
Processo nº 404/2007
Requerente: Câmara Municipal de Abrantes
I - Pedido
A Câmara Municipal de Abrantes (CMA) solicitou o parecer da CADA relativamente ao acesso, por parte de Artur Lalanda, a diversos documentos.
II - Factos
1. Em 13.7.2007, Artur Lalanda solicitou à CMA certidão das “Informações nº 218, de 2007/06/06 da Divisão de Ordenamento e Projectos - Serviço de Empreitadas e nº 125/2007, da DOP-Serviço de Empreitadas, referidas na proposta de deliberação (...) aprovada por unanimidade, na Reunião de Câmara de 19 de Junho de 2007, aque se refere a Acta nº22, apropósito da “Concepção e Execução de Pontão na EM 547, sobre a Ribeira de Abrançalha (...)”
2. Através de ofício, datado de 7.8.2007, a CMA informou o requerente do indeferimento do pedido tendo em conta o seguinte:
- não era concorrente ou contra-interessado na empreitada em causa;
- não comprovou, nos termos do artigo 64º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, interesse legítimo na obtenção das certidões em causa.
3. Não satisfeito com a resposta obtida, Artur Lalanda, em 27.8.2007, invocando o artigo 65ºdoC PAe aLei nº 65/93, de 26 de Agosto, solicitou à CMA a reapreciação da decisão referida no número anterior. E para além das antes pedidas, solicitou também certidão “da Informação da D.A.G., data de 17 de Abril de 2007, sobre o desvio da conduta do SMA, integrada no mesmo processo”.
4. Na sequência de informação interna (de que juntou cópia), a CMA, em 26.9.2007, solicitou à CADA a emissão de parecer sobre a decisão a proferir. Conforme consta da informação interna referida “o procedimento do concurso já decorreu”, sendo que a “obra foi concluída e recebida provisoriamente”, devendo o processo da empreitada, nos termos do “Decreto-Lei 55/99”ser “arquivado após o
decurso do prazo de garantia e recepção definitiva” (artigo 226º e 227º)”.
III - Direito
1. O diploma ao abrigo do qual foram efectuados os pedidos de acesso, aLei nº 65/93, de 26 de Agosto , foi revogado pelaLei nº 46/2007, de 24 de Agosto (cfr. artigo 40º), em vigor desde dia 1.9.2007 (cfr. artigo 41º), que passou a regular o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, e que de ora em diante designaremos como Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). Assim, o presente parecer, solicitado já na vigência da LADA, será emitido ao abrigo desta lei.
2 . ACMA encontra-se sujeita à LADA [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea e)].
3. De acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 3º da LADA, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material, na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo 4º, ou detidos em seu nome.
4. Os documentos requeridos (informações constantes de um processo concursal respeitante a uma empreitada) são documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso referido no número anterior. No que respeita à situação em apreço importa determinar se o acesso aos
documentos requeridos se encontra sujeito a à restrição prevista no artigo 6º, nº 3 da LADA, que refere o seguinte: “O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração”.
5. Ora, conforme é referido pela entidade consulente, o procedimento concursal do qual fazem parte os documentos em causa já se encontra concluído, pese embora não ter ocorrido a recepção definitiva da obra.
6. Assim, face ao acima referido, considera-se que no caso em apreço não há lugar à aplicação da moratória prevista no artigo 6º, nº 3 da LADA, devendo os documentos solicitados ser facultados ao requerente.
IV - Conclusão
Em razão do antes referido é parecer da CADA que devem ser facultados ao requerente os documentos por este solicitados.
Comunique-se.
Lisboa, 14 de Novembro de 2007
Moral da História:
O nosso amigo Sr.Lalanda queria cópia de uns documentos que a Lei lhe autorizava consultar......
Na CMA trabalha pelo menos um jurista e há pelo menos 2 advogados avençados. Não acredito que algum advogado fosse capaz de parir uma resposta tão rafeira como esta:
''Através de ofício, datado de 7.8.2007, a CMA informou o requerente do
indeferimento do pedido tendo em conta o seguinte:
- não era concorrente ou contra-interessado na empreitada em causa;
- não comprovou, nos termos do artigo 64º, nº 2 do Código do Procedimento
Administrativo, interesse legítimo na obtenção das certidões em causa.''
Se eu fosse Presidente da Câmara despedia o gajo que redigiu isto num abrir e fechar de olhos, a menos que fosse eu que tivesse dado ordens para vedar o acesso a uma informação ''reservada''.
Moral da história: O Pina e a malta que com ele compartilha o poder político deve aprender que o princípio da Democracia é a obediência à Lei e não ao cacique.
O que fizeram ao Sr.Lalanda só tem um nome: abuso de poder e é punido criminalmente.
A figura que fizeram na CADA só tem um nome: o ridículo mais absoluto. Ou seja a marca da casa do Pina dos Decotes.....
Miguel Abrantes
(Esquecia-me de mandar cumprimentos para o Sr.Lalanda!!!!)
''
Abrançalha é em Abrantes
Pelo discurso desta mulher via-se logo que eles não tinham disparado
“É mentira, é mentira e é mentira.”
Mas alguém atingiu o elemento dos GOE nas nádegas.
“Vai a entrar, o outro atira um tiro, as minhas filhas baixaram-se e atingiu o colega”
Uma câmara oculta captou a cena. Numa velocidade bastante lenta é possível assistir a uma cena idêntica à do Matrix. Sem retirarem os pés do chão, as raparigas atiraram os corpos para trás e as balas passaram a milímetros, acabando por atingir o GOE que estava agachado. O Ministério da Administração Interna ainda equaciona a abertura de um processo contra as raparigas que tiveram a ousadia de se desviarem das balas.''
(ler mais aqui)
in http://makejetomosso.wordpress.com
Já processou o digno MP o PSP que feriu o colega no policial traseiro????
Ou tiro na bunda dum PSP é para ficar impune????
bundas de PSP fotos TSF
Ou só se processa quando quem dispara é preto ou cigano????
Marcello de Noronha
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