a citação é do Comandante Fidel Castro
Cleaning Jesus / Limpando Jesus (1939).
Walter Martin.
.
no Público
Sua Excelência Reverendíssima, Monsenhor Viganò acusara o Papa e a Cúria de não investigar as denúncias de abusos sexuais reiterados do Cardeal McCarrick.
Levantou-se uma pia campanha de hipócritas a denunciar Viganó.
Ontem o Vaticano foi forçado a retirar o múnus sacerdotal à hiena de Washington.
'' (...) o acusado foi encontrado culpado do seguinte delito: solicitação na confissão e violação do sexto mandamento do decálogo, com menores e adultos, com agravante de abuso de poder (....) ''
Viganó tinha razão.
Honra a quem denunciou um canalha e os seus protectores na Cúria.
Denunciar um Pontífice é difícil.
Viganó fê-lo.
E ganhou.
Laos Deo.
E volta a criticar Francisco
ma
O Observador está a fazer o mesmo que o El País e outros órgãos internacionais de imprensa.
A inquirir os casos de abusos sexuais eclesiásticos.
O El País começou tarde, mas já está a por em polvorosa a Igreja espanhola e não só.
Começam a aparecer dezenas de casos de abusos sexuais a menores, incluindo de celerados muito respeitáveis.
A Igreja lusa minimiza o assunto e quase começam a sugerir uma ''excepcionalidade lusa''.
Nesta terra não haveria abusos, quando eles foram sistémicos e incentivados por uma covarde política de silenciamento, posta em prática por indicação de Roma.
O ''Observador'' inquiriu as dioceses sobre assunto. A Diocese de Portalegre não respondeu.
O costume.
Também não responderam à queixa do Pedro Moreira sobre a burla no CSIA.
Esta inadmissível política de ''omertá'', retira-lhes a credibilidade e a autoridade.
E sugere que escondem algo.
Esta diocese e outras (várias) que fizeram o mesmo.
E o ''Observador'' é um jornal excelente, onde escrevem autores relacionados com a Igreja e até com a 'Obra'', caso do Padre Gonçalo Portocarrero.
ma
ps- houve um caso de denúncia contra um cónego abrantino e outros sacerdotes que foi investigado pelo MP de Coimbra e arquivado.
O assunto foi largamente badalado na Imprensa.
Em 16-9-2018 deu-se aqui notícias dos abusos sexuais de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo de Cochim, sobre umas santas e gentis freirinhas.
Agora o Papa, de quem o Bispo Franco era assessor, vem dizer que são generalizados os abusos de Bispos e outros sobre freiras.
Melhor devia ter pensado o argentino antes de nomear o Franco para colaborador directo, da mesma forma devia ter agido antes de nomear pedófilos, como certo Cardeal australiano para nº 3 da Cúria.
Entretanto as freiras de Cochim denunciam que querem destruir as provas que incriminam o Bispo.
mn
O Cardeal jesuíta Luís Ladaria Ferrer é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (a antiga Inquisição), importantíssimo cargo outrora desempenhado por Ratzinguer.
Ladaria é um homem da linha de Bergoglio. Um progressista.
Intimado pela França, a depor no Tribunal de Lyon, no caso de abusos sexuais que envolve o Primaz da Igreja gaulesa, Cardeal Barberin, o homem recusou-se a depor, fazendo uso da imunidade diplomática.
mn
Monsenhor Vignaró responde ao New York Times e a outros que o acusaram de paralizar uma investigação judicial
Sua Excelência Reverendíssima, Carlo Maria Viganò, Bispo Titular de Ulpiana, Núncio Apostólico, ex-representante diplomático da Santa Sé nos USA, escreve esta carta ao Papa
(wiki)
Acusa-o de levantar os castigos canónicos contra o Cardeal McCarrick impostos por SS. Bento XVI, de ocultar o passado de predador de seminaristas do mais influente Cardeal norte-americano, apesar de haver no Vaticano vastos dossiers transmitidos por ele à tutela, acusa-o de obstar à investigação judicial, de deixar promover McCarrick a personagem mais influente na Igreja americana e revela conversas inéditas com o Pontífice, facto insólito na vida vaticana e quase na História da Igreja..
E depois pede que Bergoglio se demita:
''Francesco sta abdicando al mandato che Cristo diede a Pietro di confermare i fratelli. Anzi con la sua azione li ha divisi, li induce in errore, incoraggia i lupi nel continuare a dilaniare le pecore del gregge di Cristo.
''In questo momento estremamente drammatico per la Chiesa universale riconosca i suoi errori e in coerenza con il conclamato principio di tolleranza zero, papa Francesco sia il primo a dare il buon esempio a Cardinali e Vescovi che hanno coperto gli abusi di McCarrick e si dimetta insieme a tutti lor ''''
TESTIMONIANZA
di
Mons. Carlo Maria Viganò
Arciv. tit. di Ulpiana
Nunzio Apostolico
mn
além disso, se é verdade o que diz o Núncio, Bergoglio é um irresponsável
A última novidade é a lista dos abusadores no Chile
e uma base de dados de padres pedófilos
Há documentação importante sobre Portugal. Explore-a.
Isto é uma prova da força da democracia americana, como a sociedade civil pôde organizar-se para defender as vítimas e fazer vergar as Hierarquias.
ma
A Renascença divulga a prisão do pastor adventista de Tomar por abusos sexuais a menores.
O Rev.Ezequiel diz que tinha suspeitas e que o afastaram do munús sacerdotal mas deixaram-no continuar a viver nas instalações da seita e o homem terá continuado a exercer o seu apostolado junto das criancinhas.
Não sei se rir à gargalhada, se escandalizar-me.
O que fez a CPJ de Tomar?
Por muito adventista que haja a abusar de menores, o primeiro lugar do ranking está para o clero católico.
Salto dos abusadores para o caso do enfermeiro do Hospital de Santarém que abusou duma alegada adventista.
''(...)1. O arguido exercia, à data dos factos, a profissão de enfermeiro no Hospital Distrital de Santarém.
(...) .
3. No dia 23 de Março de 2009, o arguido encontrava-se de serviço tendo feito o turno das 08 horas até às 16,15 horas.
4. Nesse dia 23 de Março, pelas 02 horas da manhã, C recorreu ao Serviço de Urgências do Hospital Distrital de Santarém por estar com fortes dores, tendo passado toda a madrugada em observações.
5. A hora não exactamente apurada, mas que se situa após as 09 horas da manhã, C foi levada para uma sala de tratamento onde acabou por adormecer.
6. Passado algum tempo acordou na mesma sala, mas num recanto isolado dos demais doentes por cortinas que se encontravam corridas, tendo junto de si o arguido, vestido com a túnica de serviço de enfermeiro. 7
. Nesse mesmo momento, C, que se encontrava deitada de lado, sentiu que tinha algo estranho na sua mão direita, apercebendo-se que era o pénis erecto do arguido, que este encostou à referida mão, após o que, subitamente, adormeceu.
8. O arguido aproveitando-se do facto de C se encontrar deitada na maca, debilitada fisicamente, e aproveitando-se, ainda, das funções que exercia como enfermeiro no Hospital de Santarém e de aquela se encontrar momentaneamente ao seu cuidado, praticou sobre ela os factos supra referidos, visando obter satisfação sexual
. 9. No mesmo dia 23 de Março, pelas 14,40 horas, B recorreu às Urgências do Hospital por ter sido acometida por forte dor.
10. Depois de ter sido atendida pelo médico, B foi colocada numa maca e levada para a sala de observação do Serviço de Urgência enquanto aguardava por meios complementares de diagnóstico.
11. O arguido, devidamente uniformizado com calça e túnica de serviço, aproximou-se, então, de B, correu as cortinas de resguardo de modo a isolar a doente, procedeu à recolha de sangue para análises, ligou-a a um frasco de soro e, pelo mesmo tubo, administrou-lhe uma substância desconhecida, mas que tinha na sua composição química “benzodiazepinas”, para lhe induzir o sono e assim poder praticar actos para sua satisfação sexual sem qualquer oposição.
12. Quando B começou a ficar relaxada e sonolenta, o arguido aproveitando-se desse facto e, ainda, da circunstância de aquela se encontrar na maca imobilizada com o soro no braço, sem conseguir reagir, colocou-lhe o seu pénis erecto na mão, enquanto lhe perguntava se gostava de “broches”, “punhetas”, ou “sexo anal”, momento em que aquela adormeceu subitamente.
13. Ao agir como supra se descreve, o arguido actuou sempre deliberada e conscientemente, com o propósito de obter satisfação sexual, como obteve, estando perfeitamente ciente que actuava contra a vontade das ofendidas, aproveitando-se do facto de se encontrarem acamadas e débeis fisicamente, para administrar a B substância que não foi possível identificar mas que tem na sua composição química a “benzodiazepinas”, que lhe induziu o sono e a colocou sem conseguir, por isso, opor-se aos seus intentos de satisfação sexual, os quais concretizou, assim como da sua profissão de enfermeiro para, da mesma forma, relativamente à ofendida C, satisfazer os seus instintos sexuais, o que levou a efeito.
14. O arguido actuou, ainda, aproveitando-se do facto de ser enfermeiro para ter acesso às doentes, pois que por causa dessa função as mesmas nele depositavam confiança. 15. Bem sabia o arguido que as suas condutas são proibidas e que desse modo não cumpria os seus deveres de enfermeiro e profissional de saúde
. 16. À data dos factos, a assistente B tinha 18 anos de idade, era uma jovem alegre e descontraída, optimista e com um vasto círculo de amigos. 17. Frequentava o último ano de Técnica de Marketing, na Escola Profissional de Vale do Tejo, em Santarém, que conseguiu concluir nesse ano lectivo, mas com uma classificação inferior à sua média anterior. (...)
Isto foi dado como provado em primeira instância.
Entretanto a brilhante defesa do tarado aduziu que era tudo uma conspiração adventista:
'' (...)
Analisando, agora, criticamente a prova produzida em audiência de julgamento dir-se-á, primeiramente, que a defesa do arguido foi toda ela organizada e baseada, em primeiro lugar, numa “cabala”, qual seja a da mãe da ofendida ser amiga de uma antiga namorada do arguido, ambas frequentarem, juntamente com a ofendida C, uma Igreja Adventista em Santarém, e quererem prejudicá-lo. Não se fez a mínima prova destes factos, frontal e convictamente negados pelas ofendidas, assim como pela testemunha E, esta sim, Secretária daquela Igreja, que referiu que aquelas nunca a frequentaram e em quem o tribunal acreditou.(...)
Em resumo o tarado ( que os colegas diziam ser muito respeitável) apanhou:
'(..)'d) Condenar o arguido e demandado no pagamento à assistente e demandante de uma indemnização no valor total de 12.050 euros, sendo 12.000 euros para compensação de danos não patrimoniais e 50 euros para ressarcimento de danos patrimoniais;
e) Suspender a execução da pena única de 4 anos de prisão em que o arguido foi condenado, pelo tempo da respectiva medida, sob a condição do pagamento pelo arguido à assistente da quantia de 12.050 euros, no prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão, e com sujeição do arguido a regime de prova.''(...)
E o Tribunal decidiu que não havia nenhuma conspiração adventista.
Expressões entre aspas do Acordão da Relação de Évora
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Descritores: | PROVA PERICIAL COACÇÃO SEXUAL ABUSO SEXUAL INDEMNIZAÇÃO CIVIL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA |
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