O MP divulgou esta informação:
''No dia de ontem, 10 de outubro, no Juízo Local de Competência Genérica do Entroncamento, concluiu-se o julgamento relativo a um crime de infração de regras de construção agravado pelo resultado: ofensas à integridade física graves.
Os factos ocorreram em junho de 2012, no Parque Ribeirinho de Vila Nova da Barquinha, no decorrer da Feira do Tejo, quando um murete em alvenaria instalado na retaguarda de um quadro elétrico tombou e atingiu um casal que ali se encontrava numa tasquinha dos Bombeiros Voluntários. A vítima do sexo feminino ficou paraplégica, com uma incapacidade permanente de 75%.
Da sentença ontem proferida resultou a condenação de duas sociedades (sediadas em Abrantes e Leiria) e de duas pessoas singulares (formadas em Engenharia Eletrotécnica) pela prática do crime referido. As sociedades condenadas assumiam a posição de empreiteira e subempreiteira. Esta última foi condenada na pena de multa de €81.000,00, enquanto o seu administrador foi condenado na pena de 2 anos e 4 meses de prisão suspensa na condição de pagar €15.000,00 a uma IPSS do Distrito de Santarém. Quanto à sociedade empreiteira foi condenada na pena de multa de €26.000,00 e o seu administrador na pena de 1 ano e 5 meses de prisão suspensa, na condição de pagar €7.000,00 a uma IPSS do Distrito de Santarém.
As referidas penas deram provimento às que o Ministério Público tinha requerido em sede de alegações.
É de salientar que as vítimas já se encontravam indemnizadas desde momento anterior ao julgamento e que o processo se revestiu de elevada complexidade técnica, quer pela matéria em causa, quer pela junção de questões de natureza cível e criminal, sendo constituído por 16 volumes.
A investigação foi dirigida e desenvolvida pelo Ministério Público através da secção do DIAP sediada no Entroncamento e contou com a colaboração do LNEC na realização de uma perícia técnica, na fase de inquérito, seguindo-se-lhe instrução. O julgamento decorreu em várias sessões, a primeira das quais iniciada em novembro de 2017.
A sentença agora proferida ainda não transitou em julgado.''
O assunto refere-se a este julgamento:
O comunicado omite o que aconteceu a : O secretário-executivo da CIMT e ex-presidente PS da vizinha Barquinha, Miguel Pombeiro e o actual Vice, Rui Martins que eram acusados neste processo, bem como à Câmara Municipal da Barquinha, também acusada pelo MP
Foram absolvidos ou condenados????
Finalmente tardou demais o processo (só agora terminou na 1ª instância) e as indemnizações são escassas, um dos condenados está nos corpos gerentes duma associação empresarial abrantina.
mn
O Sr José Manuel Rodrigues André, ao tempo pedreiro, teve uma acidente de viação nas Fontes, onde a Junta fazia obras .
Do desastre resultaram lesões gravíssimas que o marcaram para toda a vida. Processou a Junta e a CMA e foram condenadas a pagar-lhe 25.022.890$00 mais as despesas hospitalares, etc.
Em vez de pagarem, arrastaram um homem de parcos recursos e que ficou paraplégico, até ao Supremo para não pagarem.
A CMA, liderada por Humberto Lopes, tinha celebrado um acordo de delegação de poderes com a Junta de Fontes, para fazer lá obras. Já com Nelson Carvalho, a Junta fazia as obras e não sinalizou o troço, onde o Sr. André teve o acidente com a motorizada.
Com um cinismo digno de Pilatos, disse a Câmara do ex-seminarista Carvalho (aquele que dizia que daria um bom padre, dizemos nós que daria um excelente cónego das seringas), nos tribunais:
''
1 - Existe entre o R. Município e a R. junta um protocolo de delegação de competências relativo à rede viária municipal que não permite imputar os actos da R. Junta (delegada) ao R. Município (delegante);
2 - Em consequência de tal o R. Município não executa nem fiscaliza as obras levadas a cabo pela R. Junta e, como não tem conhecimento da sua realização, não lhe cabe sinalizar os eventuais perigos a elas inerentes;
3 - Não existe presunção legal de culpa imputável ao ora recorrente;
4 - Decidindo como decidiram, os M. Juizes a quo violaram o artigo 90 do DL. n.º 100/84 de 29/03, o artigo 4 do DL. n.º 48051 de 21/11/67 e o artigo 483 do C.C;
5 - Mesmo que se entenda aplicar a presunção legal de culpa, nos autos não existem factos dados como provados, nem sequer foram alegados, que fundamentem a ilicitude culposa do R. Município;''
Respondeu-lhes o Tribunal:
''
E manteve a decisão recorrida, confirmando o pagamento dos vinte cinco mil contos.
E a Sentença do Supremo foi ditada em 2000 e o Sr.André, entretanto paraplégico, teve de esperar cinco amargos anos para receber o dinheiro que lhe podia paliar um pouco a desgraça.
Era preciso ir até ao Supremo para indemnizar o Sr.André?
Ou mandava a boa-fé, a equidade, a justiça ter reconhecido a culpa da CMA e não andar a infernizar a vida do paraplégico????
ma.
:
'' Oito pessoas ficaram feridas, três das quais com gravidade. O piloto Antonio Manfinato (foto pequena), que teve o acidente, ficou em estado de choque''
foto Victor Gomes
Ler mais em: http://www.cmjornal.xl.pt/exclusivos/detalhe/despiste_em_rali_deixa_tres_feridos.htmle
Manfinato, um ''piloto'' italiano, desatinou numa prova em Fronteira e despistou-se e fez um montão de feridos, entre eles alguns da Bemposta.
Veja a notícia no Correio. Foi a 29 de Novembro.
O acelera italiano ficou em estado de choque. Não sabemos se a GNR lhe retirou a ''carta''.
mn
Se a obra estava a decorrer ''normalmente'' e ''estava tudo em ordem'' como é uma placa de revestimento da fachada cai e mata 2 trabalhadores?
Garante a CMA no comunicado divulgado pela Hertz que os ''requisitos de segurança estavam assegurados''.
Ora não estavam, porque se estivessem, o acidente não se teria dado. Algum requisito de segurança teve de falhar para provocar este desenlace fatal. E se faleceram 2 trabalhadores, se estivessem mais no local poderia ter havido mais vítimas.
ma
foto Correio da Manhã
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