Em razão da revelia do requerido, foi-lhe dado curador especial, o qual não se opôs ao pedido (fl. 125/127).
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento da pretensão (fl. 130, verso).
Foram apresentados os documentos necessários à homologação: a sentença de divórcio, autenticada por autoridade consular brasileira (fl. 10), a respectiva tradução (fl. 11/13) e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 10).
Portanto, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17
da LICC
e 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005, do STJ).
Dispositivo: Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1686)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.935 - PT (2011/0137628-0)
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE ABRANTES
INTERES. : ADELINO SANTOS PIMPÃO
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à não localização do interessado, conforme a certidão de fl. 76, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
O Sr. Eng. Pimpão tem um julgamento em Abrantes.
Já terá sido localizado????
Convictos da sua presunção de inocência, aguardamos que os jornais abram uma secção de tribunais
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