A versão oficiosa da História de Abrantes que encontra no Candeias Silva o seu pontífice e no Martinho Gaspar o seu sacristão, tem vindo a sustentar que a descoberta oficial da origem militar dos Mourões como ponte novecentista se deve ao Oficial de Cavalaria e revolucionário de Abril, Salgueiro Maia.
O Salgueiro Maia depois de ser colocado na prateleira pelo Eanes dedicou-se a coisas de Património, tirou um curso superior que lhe permitiu complementar a sua formação académica e tinha um certo gosto por coisas de História.
A ele devemos a criação em Santarém do Museu de Cavalaria da EPC, hoje em Abrantes.
É uma coisa que se deve agradecer.
Mas a História deve ser verdadeira e não dar a Salgueiro Maia, o que pertence a outro militar.
O Rossio e os Mourões nos inícios do século XX
Reproduz-se de seguida excerto dum artigo, num jornal local, em época relativamente anterior à comunicação do achado de Salgueiro Maia aos abrantinos (feito numa sessão cultural celebrada em Abrantes, da responsabilidade da ADEPRA-Associação de Defesa do Património da Região de Abrantes, nos finais da década de setenta ,salvo erro). O artigo é da responsabilidade do Sr.Capitão Rodrigues Vicente, já falecido, que entre outras actividades bairristas foi dirigente da Liga dos Amigos de Abrantes e responsável pela publicação do Boletim da Liga.
A Liga teve a última sede na Rua Grande e terminou de forma selvagem às mãos da edilidade presidida por Nelson Carvalho, coisa que será aqui abordada quando houver pachorra.
Vão-me responder que Salgueiro Maia exibiu uma mapa e mais papéis relativos à ponte que estavam num arquivo histórico militar.
Não contesto.
(Mourões por volta de 1968)
Porque é que não convidaram o capitão abrantino e tiveram de ir a Santarém desencantar o golpista de Abril ( e se calhar de Março...) ?
Rodrigues Vicente para escrever o que escreveu, certamente teria ido aos arquivos militares ou outros e se calhar tinha os dados em casa.
Mas era mais fino (para a prosaica mente provinciana dos organizadores) trazer um ''especialista'' de fora para deslumbrar os abrantinos....
O mesmo raciocínio político da tropa que manda na autarquia (que são os mesmos, ou aparentados ) que está sempre disposta a deslumbrar-se perante qualquer investidor ''misterioso'' que por aqui desembarca e a dar-lhe crédito e terrenos.
O Maia não pode ser comparado a esses ''mecenas'', mas veio repetir parcialmente o que já tinha dito Rodrigues Vicente. E provavelmente outro antes dele.
(Mourões depois da classificação como Imóvel de Interesse Público-1971- foto) IGESPAR
Resta uma formalidade burocrática. Dizer qual é o Jornal e a data de publicação. Mas vamos aguardar. Deixemos a tropa dos caça-subsídios ter o trabalho de passar umas horas na António Botto, a folhear colecções de jornais antigos.
Assim aprendem coisas.
Aos nossos amigos que queiram saber a data e o jornal perguntem para porabrantes@hotmail.com que teremos o melhor gosto em responder.
Marcello de Noronha, da Tubucci
NOTA-O Capitão Vicente sustenta no texto que a ponte militar foi erguida sobre os ''alicerces '' duma ponte romana e quer ver ainda ali restos romanos. Coisa duvidosa. Mas susceptível de discussão. Perto foram encontrados restos arqueológicos romanos pelo Álvaro Baptista no âmbito das suas ''curiosas'' actividades arqueológicas.
Mas a investigação arqueológica já quase não pode ser feita para comprovar isso, porque o Júlio Bento mandou fazer obras do Aquapólis na área de protecção do IGESPAR sem liçença do dito.E puseram máquinas pesadas a remexer a àrea. Resultado: adeus calhaus romanos ( se os houvesse...)
Chegou-nos às mãos (juramos que não foi do conteúdo do computador desaparecido de casa da Presidente) esta carta dirigida pela Tubucci- Associação de Defesa do Património à Senhora Presidente. Publicaremos também a resposta da CMA, provavelmente amanhã.
Passamos a trancrevê-la:
''
Exma Srª Presidente da Câmara de Abrantes
Assunto: Constituição da Associação de Defesa do Património Tubuci
Em primeiro lugar queremos vivamente felicitar V.Exa.pela sua eleição como mulher do ano pelo conceituado semanário o ‘’Mirante’’.
Em segundo lugar queremos informar V.Exa. que uma necessidade vital da nossa cidade e concelho, que muito se fazia sentir, acaba de ser colmatada.
Desde o desaparecimento da saudosa Adepra, não existia uma Associação de Defesa do Património na nossa cidade e agora com a constituição da Tubucci esse vazio deixou de se fazer sentir.
O primeiro acto formal da Tubuci é cumprimentar V.Exa. e a respectiva Vereação e recordar-lhe a grandeza do património abrantino e a sua obrigação na sua defesa.
Realizado este acto protocolar, vimos solicitar a V,Exa a entrega dos seguintes documentos:
a)Parecer do IGESPAR sobre as obras a decorrer na zona de protecção do imóvel de interesse público conhecido pelos ‘’Mourões’’, em Rossio ao Sul do Tejo.
b) Documento que justifique a propriedade camarária sobre o terreno conhecido como
‘Hipódromo dos Mourões’’ em Rossio ao Sul do Tejo, ou autorização da Administração Hidráulica do Tejo para as obras que estão a decorrer.
c)Anexo I ao Protocolo celebrado entre a CMA e a Fundação Ernesto Lourenço Estrada, Filhos.
d) Documento justificativo da propriedade camarária do Imóvel conhecido como Convento de São Domingos, classificado como Imóvel de Interesse Público.
Tal pedido é feito ao abrigo da legislação em vigor e da Constituição que consagram como V.Exa sabe uma Administração aberta.
Com os melhores cumprimentos e os desejos duma colaboração frutuosa entre dois parceiros essenciais para a vida do Concelho.
Subscreve-se atenciosamente,
Paulo Falcão Tavares''
É para nós uma delícia verificar que a boa educação continua em vigor nas elites abrantinas e o primeiro acto da nova Associação de Defesa do Património foi cumprimentar Sua Excelência.
Só o Marcello de Noronha, conhecido beato, é que critica esta tomada de posição da Tubucci, por achar que a primeira carta desta útil agremiação devia ter sido dirigida à autoridade eclesiástica da Cidade, posto infelizmente desempenhado por um tal Graça, salienta o Dr.Noronha.
Miguel Abrantes
1407
PROJECTO DE LEI N.' 134/IV PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL DE ABRANTES
1 — De uma forma mais acentuada do que na maioria das vilas medievais portuguesas que a partir do século xii se fundaram no território português correspondendo hoje à província do Ribatejo, Abrantes foi um eixo de redes viárias e, consequentemente, um marco geográfico do encontro de homens e culturas diferenciadas, cujos reflexos ainda hoje se apresentam a diversos níveis.
Como de uma forma geral sucedeu com toda6 as vilas medievais, o nascimento e crescimento de Abrantes partiu do seu castelo e a doação deste a uma poderosa ordem militar (Sant'Iago) foi certamente um factor decisivo para a sua rápida expansão urbana e demográfica.
Tanto quanto é possível saber-se, a actual cidade começou por se expandir na direcção sudoeste do castelo, explicando-se o facto por se centrarem ali as potencialidades económicas decorrentes da passagem do rio Tejo.
Três ou quatro igrejas e mosteiros são atestados nos primeiros tempos da sua existência, atestando-se igualmente interesses económicos no seu termo por parte do Mosteiro do Lorvão. Verifica-se uma particular atenção por parte do poder político na exploração e conservação do importante canal de pesca de Abrantes.
Sob o ponto de vista militar, Abrantes assumiu desde o início da sua existência uma posição da maior importância, sublinhada nas diversas disposições foralengas, mas principalmente porque, conjuntamente com Tomar, Torres Novas, Santarém, e Leiria, ela fez parte da chamada «confederação de vilões», que viria a garantir de forma eficaz ao longo de todo o século xii a defesa dos vitais territórios conimbricenses.
2 — Do primeiro burgo muito pouco chegou aos nossos dias, pois, por ilogismos da história, as sucessivas necessidades militares de defesa foram-na progressivamente descaracterizando nos seus aspectos arquitectónicos mais expressivos, através de restauros e reedificações sucessivas ou banindo pura e simplesmente os seus monumentos e construções mais vetustas.
Os estragos provocados pelo camartelo foram profundos e irreparáveis, mas da antiga povoação ainda se conservam traços vigorosos, patentes, nomeadamente, no traçado sinuoso das suas ruas e travessas, a que a antiga toponímia (também ela sacrificada a interesses mesquinhos) vem emprestar um significado tipicamente medieval: Rua dos Esparteiros, Rua dos Açoitados, Ferraria, Rua Nova, Rua do Castelo, Rua da Barca, Praça da Palha, Rua Adiante, Rua da Corredoura, Rua da Carreira dos Cavalos, Rua das Olarias Velhas, etc.
Do primitivo castelo praticamente nada resta, pois são conhecidas algumas reconstruções mais ou menos profundas, das quais referimos a efectuada em 1704 pelo conde de Soure, que removeu definitivamente os medievais panos de muralhas, pelo que hoje no seu perímetro apenas existe com algum interesse a também alterada Igreja de Santa Maria do Castelo e a torre de menagem, esta convertida em ... depósito de água.
A antiga arquitectura urbana e religiosa, da qual dispomos de parcas notícias, foi também, em grande
parte, sacrificada por erróneas noções de progresso c utilidade. Com efeito, alguns conventos do século xvi ou foram adaptados a quartéis, ou servem hoje a autênticos palheiros. De outros, da mesma época, abandonados, restam vergonhosas ruínas. Outros ainda foram, pura e simplesmente, demolidos.
Dc uma antiga rua que ostentava portados e janelas de tipicidade local, designada, por isso mesmo, Rua das Varandas, resta hoje um tímido resquício, nem por isso salvaguardado.
Mas, se muitos têm sido os ataques perpetrados contra o património abrantino, também é verdade que nem tudo se perdeu.
Para além da típica fisionomia das ruas de Abrantes, existe ainda hoje um conjunto patrimonial de grande e considerável valor, de que destacamos a já referida Igreja de Santa Maria do Castelo (século xv?) a torre de menagem (século xvi?), o Hospital do Salvador (século xv), as Igrejas de S. Vicente e da Misericórdia e os Conventos de S. Domingos e de Nossa Senhora da Esperança (século xvi). Do século xvn destacamos a Igreja de S. João Baptista e o edifício da Câmara Municipal,.a que podemos juntar um significativo número de casas particulares e, de entre estas, alguns bons palacetes dos séculos xviii-xix.
3 — O valor arquitectónico de Abrantes está muito pouco estudado, pelo que é escassa a bibliografia disponível. Desta, com significativa desigualdade qualitativa, deixamos a listagem possível:
Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, Barcelos, 1967-1971;
João de Almeida, Roteiro dos Monumentos Militares Portugueses, Lisboa, 1945-1948;
Eduardo Campos, Toponímia Abrantina, Torres Novas, 1982, c Notas Históricas sobre a Fundação de Abrantes, 1984;
Francisco Câncio, Ribatejo Histórico e Monumental, Lisboa, 1939
Luís Cardoso. Dicionário Geográfico, Lisboa, 1747-1752.
Henrique Miranda Martins dc Carvalho, «Abrantes — 1937» (dactilografado), c O Concelho de Abrantes, Lisboa, J9í2:
Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa, 1935-1960;
José D. Santa-Rita Fernandes, Abrantes Cidade — Análise Crítica, Cacem, 1966;
Baptista de Lima, Terras Portuguesas, Póvoa dc Varzim, 1932-1941;
Manuel António Morato (e outro). Memória Histórica da Notável Vila de Abrantes. Torres Novas, 1981;
Afonso do Paço, «Paleolítico de Abrantes», Bro-
téria, n.° 83, Lisboa, 1966; Esteves Ferreira (e outro), Dicionário Histórico,
Lisboa, 1904-1915;
Maria Amélia Horta Pereira, Algumas jazidas Paleolíticas do Concelho de Abrantes, Coimbra, 1971;
Mário Saa, As Grandes Vias da Lusitânia, Lisboa, 1956-1967;
Gustavo de Matos Sequeira, Inventário Artístico de Portugal — Distrito de Santarém, Lisboa, 1949;
1408
II SÉRIE — NÚMERO 34
Joaquim Candeias Silva, Epigrafia Romana de Abrantes — Quatro Textos em Questão, Castelo Branco, 1981, e Os «Mourões» do Rossio de Abrantes — Afinal, a Ponte Romana Era Um Cais... Do Séc. XIX, Coimbra, 1985.
António Soares de Sousa, A Santa Casa da Mise-córdia de Abrantes nos Sécs. XV! e XVII, Coimbra, 1966;
Luís de Sousa, História de S. Domingos, Lisboa, 1866;
Joaquim Maria Valente, Lançado ao Vento... no Concelho de Abrantes, Lisboa, 1963.
4 — Não restarão, pois, quaisquer dúvidas de que a definição e delimitação da zona medieval de Abrantes é uma tarefa urgente, necessária, de interesse local e nacional, como é igualmente importante a protecção do património cultural referido, bem como o muito outro que omitimos por economia de texto.
Claro se torna que a presente iniciativa legislativa visa a sua protecção e preservação e pretende suscitar o apoio geral de uma comunidade que já por diversas formas tem manifestado o desejo de encontrar um futuro para o seu passado e procurado manter com ele as mais estreitas relações.
5 — As soluções legislativas constantes do projecto, pela sua simplicidade, não carecem de qualquer explicação complementar.
Assim, o deputado abaixo assinado apresenta, nos termos do n.u 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
Ê criada em Abrantes a zona de protecção do património histórico-cultural, arquitectónico e de intervenção urbanística e arquitectónica condicionada, delimitada por uma linha envolvente à malha urbana da chamada parte alta da cidade e outra linha envolvente ao palacete da Quinta do Vale de Roubam e equidistante deste edifício em 50 m em toda a sua periferia, conforme planta anexa que documenta e faz parte integrante da presente lei.
ARTIGO 2°
No interior da zona referida no artigo 1." não será peroútida qualquer alteração que lhe altere a traça mais antiga, modificações nas fachadas de edifícios de reconhecido valor arquitectónico, bem como não será permitida a alteração do tipo dc pavimento dos arruamentos e das suas antigas designações toponímicas.
As cores a utilizar na pintura exterior dos edifícios serão as aprovadas pela Câmara Municipal de Abrantes, devendo ser considerado o parecer da ADEPRA — Associação para a Defesa e Estudo do Património da Região de Abrantes ou de qualquer outro organismo ou instituição de qualificada competência para emitir pareceres sobre o assunto.
ARTIGO 3.'
Nos actuais espaços livres não serão permitidas novas construções, além das já existentes, de modo a que seja preservado o ambiente natural característico da cidade antiga.
ARTIGO 4.'
Compete ao Ministério da Educação e Cultura e à Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com as associações de defesa do património e culturais, assegurar o cumprimento da presente lei.
ARTIGO 5."
O Ministério da Educação e Cultura e a Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração, procederão, no prazo máximo de 180 dias, ao levantamento do pormenor arquitectónico da zona delimitada.
ARTIGO 6.'
A Câmara Municipal de Abrantes, com o auxílio e apoio do Ministério da Educação e Cultura, obrí-gar-se-á a proceder à recuperação das zonas adulteradas abrangidas pela presente lei.
ARTIGO 7."
Para todos os efeitos legais são desde já considerados monumentos de interesse nacional os seguintes: Castelo, com toda a sua zona envolvente, Igreja de Santa Maria do Castelo, torre de menagem, Igreja de S. Vicente, Convento de Nossa Senhora da Esperança, edifício da Câmara Municipal de Abrantes, Igreja de S. João Baptista, Hospital do Salvador, Igreja da Misericórdia (incluindo o seu pequeno claustro, cisterna, sala do definitório, seis tábuas de pintura quinhentista e demais recheio). Convento de S. Domingos e Outeiro/Fortaleza de S. Pedro.
ARTIGO 8.*
São também desde já considerados monumentos de interesse público os seguintes: Ermida de Santa Ana, casa da Rua de D. João IV, 43, casa da Rua de Santos e Silva, 50, e edifício da antiga Assembleia de Abrantes (Raul Lino).
ARTIGO 9."
São ainda considerados monumentos de valor concelhio, a preservar com as suas áreas envolventes, os constantes da Lei n.° 129/77, com as correcções introduzidas pelos artigos 7." e 8." da presente lei, meis os seguintes: chafariz do Vale de Salgueiro, palacete do Vale do Roubam e conjunto de muralhas do alto de Santo António que marginam a Rua de São João Baptista de Ajuda e parte da Avenida de D. João I.
Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes
in Diário da Assembleia da República
Este projecto-lei do Armando Fernandes
era um absurdo e uma prova duma incultura abrantina notabilíssima
Vejam o art 7º : Propunha em 1986 classificar como monumentos nacionais:
a) O Castelo que já era I. de Interesse público desde 1947!!!!
b) Santa Maria do Castelo - que já era M.Nacional pelo MN, Dec. 16-06-1910, DG 136 de 23 Junho 1910 !!!!
c) Igreja de São João- que já era M.Nacional pelo Dec. nº 37 077, DG 228 de 29 Setembro 1948
d) Igreja de São Vicente- que já era M.Nacional pelo Dec. nºG 35 de 19 Fevereiro 1926
Tinha lido o homem alguma bibliografia sobre Abrantes da que cita profusamente?
Porque não cita Abrantes Cidade Florida do Diogo Oleiro que explica isto tudo?
Quem lhe vetou o nome de Diogo Oleiro que foi quem se preocupou com a defesa e classificação dos imóveis abrantinos?
Porque é que era preciso voltar a classificar Santa Maria, que D.Manuel II já declarara Monumento Nacional?
É o típico exemplo de quem quer mostrar serviço ao ''povo'' e ''promover-se'', falando sobre assuntos de que não faz ideia!!!!
Leiam os arts 1º e 2º
ARTIGO 1.°
Ê criada em Abrantes a zona de protecção do património histórico-cultural, arquitectónico e de intervenção urbanística e arquitectónica condicionada, delimitada por uma linha envolvente à malha urbana da chamada parte alta da cidade e outra linha envolvente ao palacete da Quinta do Vale de Roubam e equidistante deste edifício em 50 m em toda a sua periferia, conforme planta anexa que documenta e faz parte integrante da presente lei.
ARTIGO 2°
No interior da zona referida no artigo 1." não será permitida qualquer alteração que lhe altere a traça mais antiga, modificações nas fachadas de edifícios de reconhecido valor arquitectónico, bem como não será permitida a alteração do tipo dc pavimento dos arruamentos e das suas antigas designações toponímicas.
Isto é se o projecto-lei fosse aprovado nunca São Domingos podia ser alterado.!!!!
Isto é se o projecto-lei fosse aprovado nunca a toponímia tradicional, como a Rua do Brasil podia passar-se a chamar Rua da Beata Pintassilgo, designação aprovada sob a batuta do PSD do Fernandes.
ARTIGO 3.º
Nos actuais espaços livres não serão permitidas novas construções, além das já existentes, de modo a que seja preservado o ambiente natural característico da cidade antiga.
Nunca a carrilhada, de que o Fernandes é agora fervoroso defensor poderia ser edificada.
Nem a miserável destruição do jardim Alberty teria sido permitida.
E depois a concessão a uma associação privada, a ADEPRA, para ter poderes quase públicos, quando não passava dum grupo de amigos, com a mesma autoridade do benemérito Sporting Clube de Abrantes.
Tudo na projecto-lei cheira a encomenda da Adepra, então convertida num reduto de fundamentalistas do património.
E fora Eduardo Campos, infelizmente falecido, o pessoal que mandava na Adepra é agora aquele o que defende o betão em cada esquina de Abrantes!!!!!
E que promove a destruição de São Domingos!!!!
É preciso ter descaramento!!!! Um descaramento do carago como diria e bem Pinto da Costa!!!!!
Marcello de Noronha
as fotos são da Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais
O Fernandes que corrija a sua obra-prima.....
Sobre a ''análise histórica'' do preâmbulo só posso rir-me à gargalhada....
História
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Fontes de História politica portuguesa
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