Desempenhou o General Bernardes, e antes dele a Advogada avençada da CMA dos SMAS a drª Ana Paula Milho e antes dela o Coronel Maximino Chaves, um cargo inconstitucional?
Ou para ser mais exacto violou a Constituição da República, a lei suprema deste Estado, que devia ser de Direito, a decisão da CMA,em 1998, que criou o cargo de Provedor de Munícipe?
Eminentes Mestres do Direito Constitucional sustentam a inconstitucionalidade da criação de Provedores do Munícipe.
Passo a citar:
'' (...)muito em especial, o caso de Jorge Miranda (artigo 23.º, Constituição Portuguesa Anotada, org. Jorge Miranda/Rui Medeiros, t. I, Coimbra 2005, p. 220), que sustenta:
«A lei não pode criar Provedores de Justiça especializados, como já tem sido preconizado (Provedor para as Forças Armadas, Provedor Ecológico, Provedor do Consumidor, Provedores Municipais, Provedor da Criança, Provedor das Pessoa Idosas, Provedor da Saúde) ou como já chegou a ser estabelecido (Defensor do Contribuinte). A competência de um órgão constitucional decorre da norma constitucional, explícita ou implicitamente, ou tem nela a sua base. Daí que não possa o Provedor de Justiça, órgão constitucional, ser despojado de faculdades que lhe pertençam, em proveito de outros órgãos, nem que possam as suas competências ou as matérias delas objecto ser desdobradas ou repartidas através de mais de um Provedor. Não pode haver dois ou mais Provedores [...]»
Na mesma linha de pensamento vai Vieira de Andrade, ao declarar o seu «alinhamento incondicional com aqueles que defendem uma
concepção unitária e plurifuncional da instituição e se opõem à proliferação de provedores especializados em função das várias áreas da actividade administrativa» («O Provedor de Justiça e a protecção efectiva dos direitos fundamentais», in O Provedor de Justiça —Estudos, Lisboa 2006, p. 62).(...)'' (1)
É certo que há autores, como João Caupers, que acham que tal cargo não viola a Lei Suprema da República, que deve ser cuidadosamente respeitada por qualquer democrata.
No entanto, a Assembleia Regional dos Açores quis criar o cargo de Provedor Regional, na revisão do Estatuto Político Administrativo local, em 2009 e viu essa possibilidade ser contestada no Tribunal Constitucional, pelo Provedor de Justiça, que suscitou a questão da inconstitucionalidade.
Para resumir, a posição defendida pelo P. da República, sustentava que sendo os seus poderes gerais de fiscalizar toda a Administração estabelecidos pela CRP, não podia haver provedores sectoriais.
O TC declarou a inconstitucionalidade da norma do Estatuto que dava poderes ao Parlamento açoriano para criar provedores ''sectoriais''.
Como escreveu no parecer PARECER JURÍDICO N.º 64 / CCDR-LVT / 2011, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a prestigiada e exímia Jurista, drº Marta ALMEIDA TEIXEIRA, :
(...) '' Nestes termos, verifica-se que a criação da figura do “Provedor Municipal” ou “Provedor do Munícipe”, por parte dos municípios,através de Regulamentos, não é isenta de dúvidas, podendo mesmo, atentos os argumentos defendidos pelo Tribunal Constitucional,vir a ser posta em causa a sua constitucionalidade, designadamente, por violação do art. 23.º da CRP. Pese embora o facto, de o parecer jurídico solicitado não incidir especificamente sobre a possibilidade da criação da figura do
“Provedor Municipal” ou “Provedor do Munícipe”, não podíamos deixar de mencionar o enquadramento doutrinal e jurisprudencial que esta questão, dos “Provedores especiais e sectoriais”, tem tido em Portugal.''(...)
Tudo isto leva a perguntar como é que o caciquismo abrantino criou um cargo aparentemente inconstitucional?
Como é que o General Bernardes, que é licenciado em Direito e desempenhou funções em Tribunais superiores, aceitou tomar posse dum cargo cuja existência, Jorge Miranda, diz que é inconstitucional?
E ainda como escreveu o dr. Santana Maia, um '' , o cargo de provedor municipal de Abrantes não é mais do que uma extensão do gabinete de apoio ao cidadão da Câmara Municipal de Abrantes, funcionando o nome de provedor municipal como uma autêntica ratoeira para os munícipes, violando o princípio constitucional da imparcialidade e da boa-fé na sua relação com os administrados.''
(Amar Abrantes, 16-3-2010, excerto de Exposição dos Vereadores dr. Santana Maia e Belém Coelho ao Sr.Provedor de Justiça)
E ainda mais o General Bernardes tomou posse em 2010
e a Sentença do Tribunal Constitucional declarando a inconstitucionalidade de Provedores sectoriais, nos Açores, é de 2009.
Não leram a sentença do Tribunal Constitucional os serviços jurídicos da CMA, que tinham o dever de fundamentar em matéria de Direito, as propostas camarárias?
O parecer da drª Marta ALMEIDA TEIXEIRA era sobre coisas mais comezinhas, relacionadas com o pilim que um Provedor poderia receber....
mas a jurista fez um grande trabalho ao alertar as autarquias para a possibilidade de andarem a criar cargos, à balda, sem cobertura legal, violando a Constituição ou outras leis.
Na nossa opinião também é ilegal, por desprovisto de cobertura legal, o celebérrimo Conselho Consultivo da CMA, que parece que nunca reuniu.
Os órgãos dos municípios estão taxativamente descritos na Lei das autarquias e a competência para criar novos órgãos é da Assembleia da República e não de nenhuma cacique...
Ou mesmo de qualquer órgão municipal. A disposição que o criou também é ilegal (fica para outro dia)
mn
(1)Drª Marta ALMEIDA TEIXEIRA,PARECER JURÍDICO N.º 64 / CCDR-LVT / 2011
Publica-se página do relatório do IGAL sobre a contratação de Advogados e Sociedade de Advogados pela CMA.
O IGAL não teve nada a apontar à contratação da Sociedade de Advogados do Dr. Montalvo. Mas teve e muito a apontar acerca da contratação da Dr. Ana Paula Milho,conhecida militante PS abrantina.
Neste momento a dita Advogada tem os seguintes contratos de avença ligados à CMA ou a instituições onde a autarquia tem presença relevante
O IGAL levantou problemas por o contrato ser feito não com uma sociedade de Advogados mas com uma Advogada isolada.
Num escritório com vários advogados há especialistas em várias áreas, pelos vistos a Drª Paula é especialista três tipos de direito.
A fundamentação não invoca a especialização da drª Paula em Penal que ela faz.
Porquê?
Não há acções crime na Câmara?
Não defendeu Nelson de Carvalho no processo Bento?
Quem é que meteu a acção contra o Jorge Dias e a participação contra o Jornal do Sindicato dos Bombeiros?
A fundamentação diz que a Drª Paula é especialista em direito administrativo.
Quais foram as acções deste ramo de direito que ela patrocinou na CMA?
Quantos pareceres passou?
Temos de os pedir?
Ou, como bem dizem os inspectores
A CMA não conseguiu provar (nem o tentou fazer) que a contratação da A.P. Milho fosse mais conveniente para os serviços que uma sociedade de Advogados.
Ou foi inépcia ou......
ma
A distinta Advogada Ana Paula Milho fez a sua estreia (achamos nós) nas petições on-line devido a um estranho caso de copofonia estudantil, reprimido com dureza e isenção pela PSP.
O estranho caso (mas não menos estranho que daquela vez que uma militante e autarca socialista era Advogada do Município e Defensora dos Munícipes) foi resumido pelo Mirante nesta foto
Mirante
Um menor, enquanto dirigente estudantil, promoveu uma farra épica, em instalações municipais, o Mercado dos Sabores, a que o povo já chama Mercado dos Licores, e a PSP, depois de queixa dos pais de outros menores envolvidos, actuou e apreendeu o ''trotil''.
É o caso de ''trotil'' abrantino mais divertido, desde que o ''Independente'' divulgou a lista dos médicos que recebiam presentes ''inapropriados'' dos Laboratórios e estava lá na listazinha o nome de um abrantino que recebera um garrafão de carrascão.
O Mirante diz que a PSP comunicou o nome ao MP do Presidente da associação copofónica ''por se tratar dum menor''.
A repressão ataca!
Nos tempos em que o Mário Semedo era o líder indiscutido da AVF-Associação Vínicola de Finalistas, com sede no Liceu de Abrantes e instalações cedidas pelo saudoso Reitor Dr.Pequito, fundador do PS da Ponte do Sor, a PSP não se atrevia a perturbar libações estudantis.
Mas o Mário Semedo e a Direcção da AVF proibiram a filiação na dita Associação Cultural a um tal Jorge Lacão por razões óbvias.
A história deu razão a Mário Semedo, nunca ninguém viu o dr. Lacão entrar na Prisão de Évora, levando uma garrafa de vinho abrantino, para oferecer ao 44.
Não estava o dito candidato em posse do mérito cultural para se agremiar com defensores das mais lídimas tradições vinícolas ribatejanas.
Nem então, nem agora.
Mas merecia o incidente uma petição com a distinta Advogada a protestar, contra um Chefe da Polícia que desmantelou uma rede mafiosa cigana de extorsão a comerciantes?
Eu acho que não.
Já agora, descobrimos o 3º contrato de avença da Ilustre Advogada com outra filial camarária, o Tagus Valley
04-06-2013 | |
Tipo(s) de contrato | Aquisição de serviços |
Tipo de procedimento | Ajuste directo |
Descrição | Processo n.º 1/TAGUSVALLEY/2013 - Contrato de Avença -Assessoria Jurídica |
Fundamentação | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos |
Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável) | ausência de recursos próprios |
Entidade adjudicante - Nome, NIF | Tagusvalley - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopolo (506579344) |
Entidade adjudicatária - Nome, NIF | Ana Paula da Piedade Milho (168708060) |
Objeto do Contrato | Prestação de serviços de assessoria jurídica, apoio técnico, emissão de pareceres independentes e exercício de mandato forense, bem como, os demais atos próprios de advogados definidos na Lei à entidade Tagusvalley. |
CPV | 79000000-4, Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança |
Data de celebração do contrato | 09-04-2013 |
Preço contratual | 8.280,00 € |
Prazo de execução | 1095 dias (3 anos) |
Local de execução - País, Distrito, Concelho | Portugal, Santarém, Abrantes |
O Panorama geral é este, da actividade avençada da distinta jurista socialista,
Dizia Ortega y Gasset que '' cada homem e a sua circunstância'', tenho impressão que algum dos estudantes ébrios, quando acordar da ressaca, se for cursar Direito, quando acabar o curso, terá ''poucas circunstâncias'' para acumular tantas avenças do mesmo cliente como faz a Ilustre Mesária da Santa Casa e a partir de agora Ilustre Peticionária contra a PSP.
MA
Foi eleita a nova Mesa da Santa Casa cuja composição parece apostar pela evolução na continuidade.
Só uma nota antes de lhes desejar bom trabalho, faz parte da Mesa a Advogada e eleita autárquica socialista drª Ana Paula Milho. Naturalmente também fazem parte da mesa pessoas conotadas com outros partidos, mas não estão actualmente em lugares que possam surgir conflitos de interesse.
A drª Milho é Advogada avençada da CMA e dos SMAS. E também defendeu Nelson Carvalho no bento processo.
Se surgir um assunto em discussão na Mesa que implique um conflito com a CMA, que fará a Drª Milho?
Não podem surgir conflitos desses?
Podem, basta procurar nas actas da CMA.
Se surgirem que fará a drª Milho, inibe-se como consultora jurídica na CMA e nos SMAS de tratar de assuntos da Santa Casa ou inibe-se na Mesa da Santa Casa de tratar assuntos referentes ao Município?
Nesta deliberação da CMA afectando a Santa Casa participou o dr. Pedro Marques
e se alguém levantasse a problemas a ela, que faria a Drª Ana Paula Milho enquanto consultora jurídica municipal e enquanto membro da Mesa da Santa Casa?
Eu adorava saber
MA
ps- quem foram os técnicos/técnicas municipais que participaram no licenciamento do loteamento na Av.Amaro da Costa?
Foi aqui divulgado, graças a um trabalho de investigação do grande jornalista abrantino Mário Semedo, o Processo Inq. 434/05.4. TAABT onde foram arguidos o sr. dr. Nelson Carvalho e o eng. técnico Júlio Bento.
http://porabrantes.blogs.sapo.pt/823446.html
O processo é o que levou a uma busca ao Município de Abrantes pela Polícia Judiciária. Disso todos estarão lembrados.
Há um pormenor que não revelámos, porque a ele não tínhamos tido acesso e que passamos a divulgar.
Quem defendeu o então Presidente e o ex-autarca Júlio Bento?
Júlio Bento foi defendido pelo Ilustre Advogado Dr. Paulo Correia com escritório na Rua Castilho nº 65-2º Dto., em Lx.
Nelson Carvalho foi defendido pela Advogada abrantina Ana Paula Milho, bem conhecida de todos pelos cargos autárquicos que desempenhou, bem como por ter sido Provedora do Munícipe em circunstâncias polémicas
http://semanal.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=268&id=31040&idSeccao=3728&Action=noticia
Certamente em abono da Drª Ana P.Milho pode dizer-se que ela foi escolhida para o cargo por unanimidade em sessão camarária. Aqueles activíssimos membros da Oposição chamados Moreno e Pedro Marques votaram favoravelmente essa proposta. Depois o PSD começou a montar banzé.
Vimos fazer uma pergunta simples à CMA :
Foi a edilidade que pagou os honorários pela defesa de Nelson Carvalho à Drª Ana Paula Milho ou estes foram assumidos pelo próprio?
Também pode ter acontecido outra coisa. Estive a ler Relatórios e Contas velhos da Santa Casa de Abrantes, da época em que Fernando Velez era Provedor.
Aí menciona-se que o S.Dr.Eurico Consciência nunca cobrou um tostão pelos seus serviços à Santa Casa de Abrantes, por ser Irmão dessa Casa e por ela ser uma relevante instituição de benemerência. Como o Provedor Velez era um homem grato, agradecia os bons serviços ao Dr.Consciência.
A drª Ana Paula Milho pode levar à borla serviços jurídicos aos filiados no PS de Abrantes e portanto não ter levado um tostão a Nelson Carvalho, apesar de ter sido um processo moroso e complicado.
Se for esse o caso aconselhamos o ''povo'' a filiar-se em massa nessa agremiação para ter serviços jurídicos grátis total.
MA
314/12.7TTABT Juízo Único Ação Impugnação Jud.Regul.e Licitude do Despedimento |
Autor Sofia Alexandra Lopes Gomes Réu Ana Paula Milho |
Julgamento ou Audiência final |
Convido a Srª Presidenta a ir assistir, a sessão é à porta aberta por imperativo constitucional. Confiamos naturalmente na independência da nossa apreciada e íntegra magistratura.
MN
PROVEDOR MUNICIPAL
O vereador Santana-Maia Leonardo apresentou o seguinte requerimento dos vereadores eleitos pelo PSD, relativo ao provedor municipal:
Com vista a instruir a nossa exposição aos Ex.mos Senhores Provedor de Justiça e Procurador da República, os vereadores do PSD vêm requerer a passagem das seguintes certidões:
- Da deliberação que criou a figura do senhor provedor municipal no concelho de Abrantes, assim como do contrato celebrado entre o município e o primeiro provedor nomeado;
- Da deliberação que nomeou a Ex.ma Senhora Dr.ª Ana Paula Milho provedora municipal, assim como do contrato celebrado entre o município e a provedora nomeada;
- Do contrato de avença entre o município e a Ex.ma Senhora Dr.ª Ana Paula Milho, na qualidade de advogada.»
15 de Fevereiro de 2010
in Amar-Abrantes
Quase um ano depois gostaríamos de saber as respostas dos Senhores Provedor de Justiça e Procurador da República.
e já agora quem pagou a defesa de Nelson Carvalho?
Marcello de Noronha
Sem comentários
Miguel Abrantes
137904 | 2010-03-08 | Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes | Ana Paula da Piedade Milho | Serviços de Consultoria Juridica | 9.600,00 |
a DISTINTA ADVOGADA ANA PAULA MILHO TAMBÉM ADVOGADA DA CMA JUNTA O ÚTIL AO AGRADÁVEL, A CMA E O SMA!!!!
NÃO É POR NADA MAS PORQUE NÃO HAVERÁ UM CONCURSO ENTRE OS JURISTAS DA COMARCA DE ABRANTES PARA ESTAS COISAS???
MIGUEL ABRANTES, curioso
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