O vereador Armindo Silveira acaba de interrogar os caciques se há algum estudo de viabilidade do MIAA.
O Valamatos atirou bolas fora e não falou deste estudo de viabilidade encomendado pela CMA.
Porque seria?
Foi feito pelo IPT, que para o realizar teve de contratar a ''empreitada'' com uma consultora externa.
Quantos funcionários lhe devem ser adscritos?
13 em 2021
Quais sãos os custos previstos?
O estudo está prejudicado pelos atrasos sucessivos, por uma delirante estimativa de receitas, mas mesmo assim mostra que o MIAA será um elefante branco. E espera receitas que estão inflacionadas
Para elaborar o delirante projecto final (a torre) haveria que recorrer ao crédito
Naturalmente o claro, o frontal, o correcto, seria entregar este estudo ao Vereador e tê-lo on-line para que os abrantinos estivessem informados.
ma
PS- o estudo não indica, por o compromisso ser posterior, os 50.000 € anuais que a CMA tem de entregar a obras sociais no concelho, a indicar pela Fundação Estrada, em troca da disponibilização da colecção, nos termos do protocolo assinado
Perguntam-nos porque sai este blogue, que anda pouco agressivo.
Uma boa resposta: para que não nos tomem, por parvos!
Inquirido pelo Vereador Silveira, único representante da Oposição no Executivo, acerca da responsabilidade da autarquia na cobrança ilegal da derrama pelas Finanças, o Valamatos recusou-se a aclarar responsabilidades, refugiando-se em evasivas.
De quem era a responsabilidade?
Das Finanças ou dos serviços caciquistas?
Pois bem, graças a uma pergunta parlamentar da Srª Drª Fabíola Cardoso, Deputada do Bloco, as Finanças esclarecem que a responsabilidade é da autarquia abrantina
Assumir as culpas é de gente de bem.
Esta gente coagiu, por informação falsa ( ''a existência de uma omissão na comunicação da isenção da derrama'') as Finanças a fazerem cobranças ilegais.
Esta gente é incompetente e extorquiu dinheiro ilegalmente às empresas abrantinas.
Um lapso acontece aos melhores, não reconhecer um erro acontece aos piores.
A esta tropa.
Finalmente cabe agradecer ao Bloco ou seja ao Armindo Silveira e à Deputada, por os apanharem em flagrante delito.
ma
Está on-line a acta da reunião de 22 de Dezembro de 2020, onde se deram os ''incidentes'' que levaram à detenção de Jorge Dias. Esta acta foi aprovada, por maioria, em 12 de Janeiro de 2021, com o voto contra do Vereador do Bloco, dr. Armindo Silveira.
No texto da acta há declarações de Jorge Dias que convém ler:
(...) '' Dirigindo-se ao presidente da Câmara. Foi gritando "Querem resolver a coisa ou não querem? Você é que é o culpado. Mentiroso de merda, você é um mentiroso de merda."(....)
(...) '' Há 20 anos que eu sofro com vocês. Falsificação de documentos. Burlas. Vejam o que fizeram com a Mercar. A Mercar tem o terreno à venda, que a câmara lhe deu, por 800 mil euros. Portanto acabou. A partir de agora o que tiver que ser que seja... vamos andando...
A partir de agora é vai ser..(..)''
Também há referências ao caso da alegada agressão à funcionária Manuela Santos.
No final da acta diz-se:
Aprovada por quem?
Por unanimidade ou maioria?
Houve votos contra?
Não se especifica.
E Armindo Silveira votou contra. E apresentou uma declaração de voto contra:
A especificação de que houve um voto contra, de quem questionou que a acta seja reflexo do que realmente se passou, a inclusão da declaração de voto do Vereador Silveira era imprescindível.
Neste sentido, o art 35 do CPA (Código do Procedimento Administrativo):
'' 1 - Os membros do órgão colegial podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
2 - Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.''
E como escreve, o Profesor Luiz S. Cabral de Moncada, In “Código do Procedimento Administrativo” anotado,'' .1.O voto de vencido é a expressão na ata do sentido de voto de um membro que ficou derrotado na posição que defendeu. Em princípio, nos órgãos colegiais os votos são contabilizados por número sem atender aos membros votantes. O voto de vencido é uma exceção. Quem votou vencido pode fazer constar da ata a sua declaração de voto. É um direito procedimental que lhe assiste. Apenas está vinculado a enunciar as razões que o justificam, constando estas também da ata. Esta enunciação fica ao critério do vencido mas tem de ser aprovada e assinada porque consta da ata. Naturalmente que o membro que votou vencido fica vinculado pela deliberação tomada pelo colégio. O colégio não pode opor-se à introdução na ata do voto de vencido contrariamente ao que sucede com declarações prolixas ou ininteligíveis atendendo precisamente às adiante referidas consequências jurídicas do voto de vencido exarado em ata. 2. O seu registo na ata e a isenção de responsabilidade 2.1. O voto de vencido fica registado em ata, como se disse este registo tem um efeito jurídico que consiste na isenção da responsabilidade civil ou outra do vencido pelas consequências geradas pela deliberação contra a qual votou. Resta saber se esta exoneração pressupõe não apenas o voto de vencido mas também a enunciação das razões que o motivaram. A letra da lei indica que sim. Mas a exoneração funciona sempre a favor do vencido independentemente das razões de legalidade ou outras que expôs.»
Ou seja esta gente procedeu ilegalmente ao não inserir o voto de vencido do Vereador do Bloco na acta.
Esta gente censurou a acta, colocou em causa a transparência democrática, deu novo testemunho da sua falta de apego à legalidade, e continua na senda do ''aviltamento'' da democracia, como bem sublinhava o comunicado da Alternativa.com.
ma
Vereador Armindo Silveira ( última reunião da CMA)
Em primeiro lugar há um lapso do V. . O recurso não será para a Relação, mas para o TCAS-Tribunal Central Administrativo Sul.
Há muito que o processo contra a Câmara passou a ser movido pela Massa Falida de Jorge Dias, Lda.
Depois, com bem diz o Vereador, não há nenhuma sentença transitada em julgado que dê razão ao município. Ou seja pende sobre ele um pedido de indemnização de 6 milhões de euros, mais juros.
E portanto, estão a faltar à verdade, quando dizem que ganharam o caso.
Finalmente quiseram impingir um texto de acta, sem consultar um dos Vereadores. É obra.
ma
Um tipo à saída duma reunião da CMA dirigiu-se, na presença do Luís Dias, ao Sr.Vereador Armindo Silveira, ''o que que você faz aqui?''.
O homem queria coagir o Vereador, para que deixasse de ir às sessões.
Para que a oligarquia continuasse a desgraçar esta terra, impunemente.
As ameaças dirigidas a um eleito do Povo, por parte de um exaltado membro da oligarquia, na presença de Luís Dias (como se mencionou ontem na reunião) a ArmindoSilveira, podem constituir crime público e devem ser participadas ao MP, indicando o Dias e os presentes (funcionarios da autarquia) como testemunhas.
A representação democrática na autarquia está em causa.
A acção do mencionado é típica de arruaceiros populistas.
ma
(Fonte: Extracto da gravação da sessão de ontem)
O Bloco não votou favoravelmente a acta, pelas razões expostas. Diz o texto que os caciques, com o voto contra da Oposição, aprovaram que ''a reunião não era aberta ao público''.
Ora, nenhum cidadão, incluindo Jorge Dias,
podia saber isso, uma vez que a convocatória da reunião dizia que o público podia falar (e portanto assistir)
É portanto falso o que os caciques (e o neo-liberal domesticado) meteram na acta, acerca da reunião ser vedada ao público.
Querem usá-la como documento para tramar Jorge Dias e metem lá factos inverídicos.
Como quando se serviram de meios que raiavam a má-fé processual para se tentarem apossar dum terreno alheio.
ma
A senhora Vereadora Helena Pinto, da edilidade de Torres Novas, escreveu sobre as insultuosas declarações do Dias
''
Na ofensiva caciquista para calar a Oposição, passou-se hoje de novo o Rubicão, que era, no caso do Luís Dias não saber, um rio em que havia em Itália e que os generais não podiam ultrapassar acompanhados pelas Legiões.
O Rubicão abrantino significa as condições mínimas para que uma sessão camarária possa decorrer decentemente sem pauladas e ameaças vis.
A anterior caracterizou-se pela paulada, como nos bons tempos da Maria da Fonte, em que um guerrilheiro , o Domingos Calabaça fazia fretes destes aos cabralistas, cujo expoente era o Raimundo Soares Mendes.
Esta foi prostituída pela indecente figura do Luís Dias, insultando Armindo Silveira, acusando-o, sem qualquer fundamento, de incitar a coisas parecidas a crimes de ódio, que haveria no Código Penal.
Não há no Código Penal, nenhum tipo de ilícito, tipificado como ''crime de ódio',' que se aplique a qualquer intervenção do Vereador do Bloco, um dos homens mais cordatos e amáveis, que conhecemos.
O Dias abriu a boca para soltar frases inconsequentes, com a audácia dum analfabeto jurídico.
Mas, no nosso entender, feriu a honra e a consideração devidas a um Vereador.
Armindo Silveira solicitou aos serviços jurídicos que analisem o comportamento do Dias, para apuramento de responsabilidades.
Comparou-o a Trump e aos invasores do Capitólio, uma acusação infame e despropositada.
Mas que tem como objectivo político calar o Bloco.
E calá-lo é calar a Voz do Povo nas sessões, para que lá ressoem só as vozes da tropa do partido do Júlio Bento ou a gritaria do Presidente.
E isto não se pode tolerar!
Ficamos a aguardar a próxima façanha desta gente.
ma
créditos da foto: já não nos lembramos...
Marginais ocupam terreno municipal
incompetência, ao mais alto nível, dos alegados advogados e de quem trabalha na área do direito e do urbanismo na Câmara.Em setembro, ou outubro, irão ser reconduzidos e nada mais há a dizer.O povo, alheado da realidade, irá reconduzi-los.triste sina ...
Desconhecido
É uma vergonha como os bens municipais podem ser sequestrados face à aparente inércia dos políticos e dos serviços jurídicos munucipais.....
ma
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