Em 17 de Outubro de 2008, Leonor Cintra Mattos Gomes pela Ordem dos Arquitectos, na qualidade de Presidente do Conselho Directivo Regional do Sul e Nelson de Carvalho, representando a CMA assinaram um protocolo de colaboração que entre outras cláusulas especificou o seguinte:
a) (…) nº 4 Respeitar a exigência de cumprimento do Regulamento de Deontologia por parte dos arquitectos.
b) (...) nº 7. Promover o recurso à encomenda pública de projectos e obras, privilegiando o procedimento de concurso público.’’
c) (…) nº 13 Respeitar as autorias, quer dos projectos particulares quer dos projectos municipais, conforme estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos.
d) (…) nº 17- Promover concursos de arquitectura para a elaboração de projectos municipais e incentivar a sua realização em obras particulares, desde que as acções não se traduzam em encargos ou subsídios não legalmente previstos.
e) (…)nº 23 - Zelar pelo cumprimento de colocação de avisos nas áreas de intervenção e pela divulgação dos processos de transformação em curso fomentando a sua discussão pública, estimulando a participação dos cidadãos
O paleio é muito bonito mas vamos ver se isto foi cumprido:
1- Na alínea b-nº 17 diz-se e compromete-se a Câmara '' a privilegiar o concurso público na encomenda pública.''
Quando por ajuste directo encarrega ao atelier de Carrilho da Graça a obra do MIIA, a mais importante prevista, manda-se o compromisso de privilegiar o concurso público às urtigas.
2 Na alínea c) compromete-se a respeitar o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos.
O projecto de Carrilho da Graça afecta a Biblioteca António Botto, cujos direitos de autor pertencem ao Arq. Professor Doutor Duarte de Atáide Castel-Branco (art 25º do Código). Goza portanto o Arq. Professor Doutor Duarte de Atáide Castel-Branco do previsto no art 9 do código '' Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da sua transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.''
Segundo temos conhecimento nem a CMA nem o arq. Carrilho da Graça entraram em contacto com o Arq. Professor Doutor Duarte de Ataíde Castel-Branco para solicitar a sua autorização para modificar o edifício.
Além do mais corre neste momento uma queixa feita pelo ilustre Catedrático abrantino no Conselho de Disciplina da Ordem contra Carrilho da Graça por este motivo.
3--Na alínea e-nº 23, fala-se de fomentar a discussão pública. Assim, quando mais de dois mil cidadãos de todo o país, desde ex-Ministros a intelectuais de prestígio nacional e políticos regionais e locais apelaram a uma discussão pública da excessiva volumetria da obra, o Sr.Nelson de Carvalho recusou-se a manter qualquer discussão, atitude que foi seguida pelos seus sucessores na instituição.
Acresce que o Vice-Presidente da C.M.A da época, dr. Pina da Costa se permitiu escrever no Jornal a Barca, um artigo de extremo mau gosto, criticando as pessoas que assinaram a petição.
Esta política de silenciamento tem sido seguida pela edilidade seguinte, onde o Vice-Presidente é Arquitecto e se chama Rui Serrano, por simples acaso, o responsável pelo Núcleo abrantino da Ordem quando os anteriores edis se dedicaram a injuriar quem queria discussão pública.
Certamente por acaso (o acaso é uma instituição abrantina) o dito Rui Serrano foi o nº2 do PS como candidato nas eleições seguintes.
4-Desde aí até hoje não se viu nem a Ordem, nem o núcleo abrantino da Veneranda Instituição abrir a boca para se pronunciar sobre estas evidentes violações do Protocolo assinado.
5-Mas viu-se o Núcleo Abrantino, ao tempo liderado pelo talentoso Rui Serrano, promover activamente o endeusamento do medíocre licenciado alentejano ( a opinião é livre, se o júri do Prémio Pessoa, formado por especialistas em arquitectura como o caríssimo Mário Soares, acha que o alentejano é um génio, eu também tenho o direito de achar que ele é medíocre) promover activamente o lançamento dum projecto que prejudicava os interesses dum colega e o protocolo que a Ordem assinara através da D.Leonor com a CMA.
Haverá aqui algum ilícito disciplinar para a petição se queixar ao Conselho de Disciplina da Ordem? É coisa que os juristas da petição mais o distinto Advogado de Duarte Castel-Branco estão a estudar.
Se houverem, mil processos florescerão, como dizia o bom e velho Mao-Tsé-Tung, que não sei se é do agrado da D.Leonor!!!!
Digo isto porque a política anda por aqui e a D.Leonor é uma distinta militante do Bloco.
Como o actual responsável do Núcleo do Médio Tejo, arquitecto Pedro Costa foi candidato nestas eleições como nº2 do MEP em Santarém. A minha escassez de cultura católica leva-me a desconhecer o que é isso do MEP....
Ou como cantava Sérgio Godinho '' só neste país''
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