Abre a discussão pública para a alteração do PDM, proposta pelo caciquismo, dito socialista, desta terra, para legalizar as construções clandestinas do aterro sanitário da Concavada, erguidas com a cumplicidade da autarquia de Nelson Carvalho, em ''espaço agro-florestal e espaço natural ''.
O polémico aterro é propriedade da Valnor e a cacique era Presidente da Assembleia Geral.
A CMA possui cerca de 8% das acções no valor contabilístico de 828.000 € e a empresa tem 169 trabalhadores.
Nas instalações que os caciques querem legalizar está a célula RIB, cheia de porcaria poluente, sobre a qual a cacique meteu os pés pelas mãos em 2016.
Legalizar as instalações significa passar uma esponja sobre construções à margem da lei e abrir um precedente para novas façanhas deste género no concelho.
O ordenamento territorial é uma prioridade civilizacional e ambiental e a autarquia do Carvalho violou as suas regras, consagradas no PDM.
Segue o texto do Aviso
Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes
Abertura do Período de Discussão Pública
Faz-se público, para efeitos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Abrantes, referente à proposta de adequação de Instrumento de Gestão Territorial no âmbito do pedido do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas - alteração do PDM de Abrantes, apresentado pela Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., acionou o procedimento de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal, nos termos que constam do Regime Jurídico com Caráter Extraordinário de Regularização de Estabelecimentos e Explorações, a que alude o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, obedecendo ao previsto no Artigo 118.º do RJIGT, com as especificidades constantes do n.º 2 do Artigo 12.º desse Decreto-Lei 165/2014, deliberou em 13.11.2018:
Aprovar a proposta, constante das peças (relatório da proposta e anexos ao mesmo), que consiste em:
a) Alteração da Planta de Ordenamento, passando a área respeitante ao prédio, onde estão localizadas as instalações, a designar-se como espaço de infraestruturas, substituindo área maioritária de "Espaço agroflorestal" e área minoritária de "Espaço natural";
b) Introdução, em Regulamento do PDM:
i) Da alínea m) ao n.º 1 do Artigo 6.º dedicado às "Classes de espaços e seus limites", designada "Espaço de infraestruturas";
ii) Do Artigo 18.º-A, com definição da nova classe de espaço e respetivas orientações.
Proceder à abertura de um período de 15 dias úteis para discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes, contado a partir do 5.º dia subsequente à publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o referido período, o projeto de alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes e os inerentes elementos estarão disponíveis conforme n.º 1 do artigo 89.º, para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Abrantes (Praça Raimundo Soares, Abrantes) e no sítio da internet da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt).
Os interessados podem apresentar reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, por carta e dirigidos à Presidente da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico (email: geral@cm-abrantes.pt) referindo expressamente a discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes, com a identificação e morada de contacto do signatário, promovendo ainda qualquer esclarecimento caso a manifestação se enquadre no n.º 3 do artigo 89.º do diploma legal acima mencionado.
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, em edital afixado nos lugares habituais, na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal.
13 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, João Carlos Caseiro Gomes.
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porabrantes 12 de Abril 2017, 07:49
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