PODER LOCAL Um pouco por todo o País, são cada vez mais os municípios que contestam e recusam a transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais. ''
No Avante
E continua o jornal
mn
Fomos ver quem é o distinto júri que dá prémios às autarquias ''familiarmente responsáveis''
apostei que havia lá gente do OPUS!!!
São actualmente membros do Observatório:
Prof. Doutor André Azevedo Alves
Dr. Carlos Seixas da Fonseca
Dra. Fátima Carioca
Dra. Isabel Paula Santos
Dra. Margarida Neto
Prof. Doutora Mª José Lucena e Vale
Prof. Doutora Maria Teresa Ribeiro
Prof. Doutora Marta Gonçalves
Dra. Rosário Carneiro
Haverá mais?
Parei a busca.
Já sei que há lá católicos e que há lá gente do OPUS.
São apoiados pelo BCP que teve um homem do Opus, o Jardim Gonçalves, ao leme
Em 27-3-2015 a drª Rita Correia tomou posse da Presidência da Associação, a propaganda salienta que está grávida do quinto filho e é advogada
APFN
''Um - A associação, sem fins lucrativos, prosseguirá as seguintes finalidades:
a) Defender os legítimos interesses das famílias numerosas, constituídas a partir de uma base eminentemente afectiva e contratual, celebrada entre pessoas de sexo diferente, que de uma forma estável, duradoura e de acordo com os princípios do direito natural prossigam uma comunhão plena de vida.
b) Contribuir para criar um ambiente propício ao desenvolvimento físico e intelectual, moral, espiritual e social da família e de cada um dos seus membros, no respeito pela dignidade da pessoa humana;
c) Defender a liberdade fundamental dos pais à educação dos seus filhos e destes escolherem, livremente, para eles, o modelo de ensino que pretendam, no respeito pelos valores essenciais da pessoa humana;
d) Revitalizar, de uma forma concreta e activa, os laços de solidariedade e interdependência entre os vários membros e gerações que compõem o agregado familiar;
e) Fomentar acções que visem propiciar às famílias as condições de acesso aos bens materiais, morais e culturais indispensáveis a um desenvolvimento equilibrado da família;
f) Desenvolver as acções que visem criar uma verdadeira cultura da família, como elemento fundamental na estruturação e desenvolvimento da sociedade humana, despertando-a para os seus direitos e deveres na participação cívica;
g) Contribuir para a criação ou criar directamente apoios materiais que possam solidariamente concorrer para a resolução ou minimização de situações concretas e urgentes de famílias numerosas;
Dois - A associação é independente do Estado e dos partidos políticos e agrupará pessoas de várias concepções filosóficas que não estejam em oposição com os princípios acima definidos.''
Isto é a associação proíbe a entrada a gays (quando estejam casados), num país onde o casamento homossexual é legal.
Mas a associação não proíbe a entrada a polígamos, Sua Majestade o Rei da Arábia Saudita e as suas quatro mulheres e os 20 filhos podem ser sócios
As 18 concubinas não devem poder entrar, a Associação não deve permitir bandalheiras
Vamos criar uma sede abrantina e a nobre fidalga fica já presidente!
Já me esquecia: são contra o aborto: ''A vida humana deve ser respeitada, reconhecida e protegida desde o momento da concepção até à morte natural; ''
E naturalmente contra a eutanásia
Desculpem meus amigos, mas eu acho quem é contra o aborto, contra a eutanásia e contra o casamento gay, nestes termos, é fundamentalista.
E uma autarquia que aceita prémios deles, é de Direita!
As coisas claras
ma
erros ortográficos ''familiarmente responsáveis'' corrigidos pelo nosso revisor
Assunto: Uso de Glifosato
A 3 de Junho, o Bloco de Esquerda de Abrantes enviou o documento via mail, que abaixo se reproduz, ao executivo Municipal e a todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Abrantes, excepto a da União de Freguesias de Abrantes e Alferrarede onde o eleito do Bloco fez uma intervenção sobre o assunto. A única Junta de Freguesia que respondeu, ao foi a da União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo. Esperamos pelas outras...
(...)
Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia
N/Ref. beabrantes/03-06-2015-Uso de Glifosato
Assunto: Uso de Glifosato
Requerimento
Exmo. Senhor Presidente do Executivo da Junta de Freguesia
No exercício do mandato que lhe foi conferido democraticamente o Grupo Parlamentar do Bloco Esquerda de Abrantes na Assembleia Municipal de Abrantes, apresenta ao Sr/a Presidente do Executivo da Junta de Freguesia o seguinte requerimento:
A Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro (AIIC) da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o glifosato como carcinogéneo provável para o ser humano. O glifosato é o herbicida mais utilizado no país e também no planeta. A investigação da AIIC identificou a relação entre a exposição ao herbicida e o Linfoma não-Hodgkin. Este tipo de cancro de sangue é dos cancros que mais se regista em Portugal, com cerca de 1.700 novos casos por ano.
O glifosato, enquanto herbicida, tem uma utilização sistémica não selectiva, é de venda livre e fácil acesso. Em Portugal, em 2012 foram aplicadas 1.400 toneladas deste tipo de pesticida. A sua utilização é ao nível do solo para limpar os campos antes das sementes, mas também na água como desinfectante. No país, o seu uso é generalizado na agricultura e também nos serviços de autarquias. Este composto tem sido ligado a vários problemas ambientais e de saúde pública por diversos estudos científicos.
A nível internacional é especialmente usado em agricultura com organismos geneticamente modificados, dado que muitas das variedades OGMs da Monsanto são especificamente resistentes e imunes a este químico. O glifosato é, aliás, o composto principal do Roundup, pesticida produzido pela Monsanto.
Já em Março de 2014, a Quercus e a Plataforma Transgénicos Fora lançaram um apelo público para que as autarquias portuguesas deixem de usar glifosato nos espaços urbanos, alertando para o risco ambiental e para a saúde pública desta prática generalizada no país. Para os espaços urbanos usa-se o herbicida de nome comercial SPASOR, da Monsanto, cujo composto principal é o glifosato.
Com a decisão da OMS, a Plataforma Transgénicos Fora adiantou que essa classificação significa que existem evidências suficientes de que o glifosato causa cancro em animais de laboratório e que existem também provas directas para o mesmo efeito em seres humanos, embora mais limitadas.
Tendo estas informações e princípios em consideração, um conjunto municípios e freguesias do nosso país já aderiu ao manifesto Autarquia sem Glifosato, nomeadamente: os municípios de Braga, Castelo de Paiva, S. Vicente, Vila Real e as freguesias de Carvalheira (Terras de Bouro), Cinfães (Cinfães), Estrela (Lisboa), Matriz (Ribeira Grande, São Miguel, Açores), Oliveira do Douro (Cinfães), Praia do Norte (Faial, Açores), São Cristóvão de Nogueira (Cinfães), Tarouquela (Cinfães), União de Freguesias de Tavira.
Considerando os presentes factos, enquanto eleito do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Abrantes, solicito a V.Exa as seguintes informações:
1. Que medidas o Executivo da Junta de Freguesia tomou até ao momento para suprimir o uso do glifosato dos procedimentos de rotina de controlo de infestantes na área da freguesia?
2. A Junta de Freguesia já organizou acções ou colaborou na realização de acções formação e de divulgação que contribuam para a adaptação da agricultura para regimes sem glifosato e para regimes de protecção integrada?
3. Pondera a Junta de Freguesia assumir um compromisso com esta abordagem amiga do Ambiente e da saúde dos seus fregueses, aderindo ao movimento Autarquias Sem Glifosato promovido pela Quercus?
(...)
Abrantes, 3 de Junho de 2015 O Membro na Assembleia Municipal
Armindo Silveira
Comentário: dá a Lei 10 simples dias às autarquias referidas para responder e não o fizeram, além dalgumas delas usarem alarvemente o Glifosato, todas as autarquias referidas,excepto RST/S.Miguel incumpriram a Lei e desprezaram o requerimento dum eleito do povo.
Que para começar o Armindo recorra à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e participe a quem de direito.
Agradecemos ao Armindo Silveira o trabalho danado por defender o Ambiente e todos nós.
a redacção
Jorge Miranda, um dos pais da Constituição, fuzila autarcas e autarquias, chamando-lhes pior que caciques......
a redacção
nota: capa do Jornal de Negócios
A União de Freguesias de Sao Miguel e Rossio usa este produto tóxico prá monda química:
Avisa a Junta que o produto é inócuo, mas diz o Vendedor
e acrescenta:
A Quercus com este cartaz profético critica violentamente estas práticas que estão generalizadas em muitas autarquias:
Além do mais o uso de herbicidas está severamente condicionado em zonas urbanas, diz a Quercus
E as autarquias, como esta junta, usam-no largamente em zonas urbanas
Além dos danos ambientais à biodiversidade, há estudos que apontam para danos perigosíssimos para a saúde humana:
A conclusão é óbvia, diz a Quercus:
Leia aqui o estudo da Quercus
mn
Pode um autarca da Oposição entrar numa obra municipal, verificar o que se está a fazer e perguntar coisas aos empregados da Câmara?
Pode um autarca da Oposição ir perguntar aos bombeiros municipais informações ou recebê-los sem licença de um abstracto cacique?
É óbvio que pode.
Ou para deixar de ser ''abstracto'', num caso abrantino, podia a deputada municipal eng.ª Manuela Ruivo receber os bombeiro municipais (quando os havia), sem licença da cacique ou do chefe da corporação, e inteirar-se dos seus problemas, como o fez, recebendo, por isso, censuras vãs e néscias que constam das actas municipais?
É óbvio que podia..
Mas se for preciso sustentar isso juridicamente, anexa-se parecer jurídico nesse sentido:
MANUEL MARQUES, vereador do CDS/PP, fez chegar à nossa redação um parecer da CCDRC que dá conta que os "eleitos locais em qualquer regime de funções", designadamente em regime de "não permanência", têm direito à “livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e ao “cartão especial de identificação”.
O vereador fez chegar ao presidente da Câmara, o referido parecer.
''Manuel da Conceição Marques, vereador do CDS/PP, vem nessa qualidade expor o seguinte:
Sei que V.Exa. tirou o seu curso de Direito na Universidade de Coimbra, o que lhe ministrou altos conhecimento de Direito.Sem querer por em causa a sua interpretação das normas jurídicas em vigor do Ordenamento Jurídico Português, tomei a ousadia de lhe enviar um parecer jurídico da CCDRC, no qual se aduz a permissibilidade da entrada de um vereador nos lugares públicos, propriedade do Município.Sem querer beliscar as suas doutas interpretações jurídicas, certamente, se V.Exa. tivesse conhecimento deste parecer, não tentaria expulsar-me dos estaleiros municipais, no passado dia 07 de novembro de 2014, sexta-feira. Vila Ruiva, 11 de novembro de 2014O Vereador do CDS/PP
Eleitos Locais, Direitos e Deveres.
Data: 2010 / 05 / 27
Número: DSAJAL 91/10
Responsáveis: Elisabete Maria Viegas Frutuoso
Através do ofício nº ..., de ..., da Câmara Municipal de..., foi solicitado a esta CCDR um parecer jurídico sobre a questão de saber se os eleitos locais, ao abrigo da “Livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e do “cartão especial de identificação”, nos termos previstos das als. g) e i) do nº 1 do art. 5º do Estatuto dos Eleitos Locais, têm direito a “visitar as obras em curso, podendo livremente pedir explicações/informações aos responsáveis e demais trabalhadores, como entrar nos vários serviços municipais, sem qualquer pedido ao executivo, solicitando elementos ou informações aos trabalhadores”.
Cumpre informar:
Nos termos das als. g) e i) do nº 1 do art. 5º do Estatuto dos Eleitos Locais, os eleitos locais em qualquer regime de funções, designadamente em regime de não permanência, têm direito à “Livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e ao “cartão especial de identificação”.
Contudo, o exercício destes direitos deverá ser enquadrado no âmbito das respectivas funções autárquicas.
Desta forma, importa, desde logo, referir que a fiscalização de obras particulares, que é a competência que nos parece estar aqui em causa, não é, independentemente do regime de funções, uma competência dos vereadores.
Com efeito, nos termos do nº 1 do art. 94º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março, a fiscalização administrativa, que se destina a assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, compete ao presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
Ora, no pressuposto que a referida delegação de competências não ocorreu, só é dado concluir que os referidos vereadores não poderão, invocando o direito de livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, proceder à fiscalização de obras.
Igual conclusão se poderá tirar relativamente a empreitadas de obras públicas, cuja fiscalização é da competência do dono da obra, representado pelo director de fiscalização.
Repare-se que é o próprio direito que faz depender a livre circulação em lugares públicos dos eleitos locais do exercício das respectivas funções, restringindo-a, no caso, ao exercício das funções autárquicas dos referidos vereadores.
Temos para nós, assim, que os direitos invocados apenas se referem à entrada em lugares públicos de acesso condicionado e quando, nesse âmbito, a intervenção dos eleitos locais esteja directamente relacionada com o exercício das suas funções.
Neste sentido refere a doutrina1 que “Os eleitos locais têm direito a livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado na área da autarquia, quando necessária ao efectivo exercício das respectivas funções autárquicas ou por causa delas, mediante a apresentação do cartão de identificação” e que “O exercício deste direito restringe-se, como é óbvio, à área da respectiva autarquia, ou seja, ao eleito da freguesia à área da freguesia e ao eleito municipal à área do município, e tem que estar conexionado com o exercício das funções autárquicas”.
Quanto à pretensão de entrar em serviços municipais, a questão analisada nem sequer se coloca, porquanto nestes locais a entrada não é condicionada aos autarcas.
Pelo exposto, concluímos que os direitos invocados de livre trânsito e de cartão especial de identificação não fundamentam, tendo em conta as respectivas funções autárquicas, a pretensão manifestada pelos vereadores de visitar obras e livremente pedir explicações e informações aos seus responsáveis.
A Divisão de Apoio Jurídico
(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)
Publicado 2 days ago por CENTRO NOTICIAS''
Ou seja a drª Elza Vitório ou o dr. Avelino Manana (e qualquer deputado municipal) podem, segundo a tutela, entrar directamente no gabinete do notário municipal e perguntar-lhe: quem foi o autor da minuta do Casal Curtido e consultar os documentos pretendidos....
É o que diz o parecer jurídico da tutela.
E eu acrescento qualquer cidadão o pode fazer...
E não há nenhuma lei que vede a entrada dum cidadão num cartório notarial e a consulta do seu arquivo, que é público.
Excepto talvez em Lisboa no futuro, onde talvez o António Costa meta uma portagem à entrada dos notários.
MN
devida vénia ao Centro Notícias
(...) ''Três municípios e seis freguesias aderiram à campanha lançada em Março pela associação ambientalista Quercus e pela PTF – Plataforma Transgénicos Fora, comprometendo-se a deixar de usar pesticidas para controlo de ervas daninhas nos espaços públicos.
Aderiram à campanha "Autarquia sem Glifosato" os municípios de Castelo de Paiva, S. Vicente e Vila Real de Trás-os-Montes (...)
Optaram pela monda manual (à mão e enxada) e mecânica (motorroçadora e destroçador) das ervas daninhas em detrimento dos herbicidas à base de glifosato.
As restantes 3082 freguesias e 305 câmaras municipais “são agora chamadas a explicar porque é que só alguns portugueses, é que têm direito a um ambiente mais limpo”, critica a Quercus, enumerando as consequências nefastas resultantes do uso de químicos tóxicos: “malformações congénitas e cranianas, efeitos tóxicos em vários tipos de células humanas, como do cordão umbilical, (...)
A Quercus classifica de “calamitosa” a realidade que encontrou em vários órgãos de poder local, onde se generalizou o emprego de herbicidas à base de glifosato, o herbicida mais usado em Portugal.
texto de Carlos Dias no Público. leia-o aqui
um artigo e um aviso importante. Salutar a iniciativa da Quercus.
sn
A Ministra das Finanças, o homem forte do governo, depois do Passos ter hoje passado a ser ''o homem doente do governo'' certamente por não estar em forma, deu um murro na mesa à Tatcher, e diz que as 35 horas nas autarquias voltam à estaca zero
pode ler tudo aqui
mas o efeito prático é este:
''Até que terminem as negociações, mantém-se nas câmaras, apesar dos acordos celebrados, as 40 horas semanais.''
Saudamos os senhores funcionários/as (deve-se usar linguagem não sexista diz a outra) por poderem continuar a trabalhar para o futuro do país 40 horas.
Bem, Mrs Tatcher é uma humanista, não proibiu sair a meio do trabalho para tomar a bica.
É uma Tatcher lusitana com a doce brandura dos nossos costumes.
suzy
Mas o município é o de Vila Nova de Poiares e a empresa é de Constância, quem nos haveria de contar que as autarquias animariam os tribunais graças ao calote autárquico?
Vedap - Espaços Verdes, Silvicultura e Vedações, S.A.
Injunção Para Distribuição958993Entrada:
25-02-2014
Distribuição:
25-02-2014Autor: Vedap - Espaços Verdes, Silvicultura e Vedações, S.A.
Réu: Município de Vila Nova de Poiares2º Juízo173325/13.7YIPRT
Valor:
571.223,21 €Ação de Processo Comum
transferência Electrónica de Injunção Para Distribuição
mn
Tem a senhora Céu uma peculiar noção sobre a Liberdade de Imprensa.
Transcrevo das actas municipais:
''Ainda a propósito deste assunto, a Presidente da Câmara deu conhecimento de uma notícia que foi publicada no jornal “O mirante”, na edição de 31 de maio de 2012, com o título “Câmara de Abrantes promete pagar dívidas para evitar penhora” e lamenta que acomunicação emita notícias como esta, onde mais uma vez, os municípios são achincalhados de incumpridores e maus gestores, quando isso não é verdade''.
Ora a notícia era verdadeira....
A Câmara fora penhorada.
Dar uma notícia não é ''achincalhar'' ninguém é relatar factos, objectivos e verificados.
Quem diz que dar uma notícia é ''achincalhar'' tem da liberdade de imprensa a mesma noção fascista, autoritária e provinciana do seminarista Oliveira Salazar e do seminarista Staline.
Diz depois a cacique que os municípios são cumpridores e bons gestores, o que é falso.
A maioria das edilidades está falida. Tecnicamente, falida exactamente por ser incumpridora e má gestora.
E ainda mais grave, às vezes por violar a Lei para favorecer os amigos.
Por isso se julga hoje na Sertã a cacique Barata.
Jornal de Notícias
Regresso à acta:
A notícia era nossa e foi por nós dada.
A notícia era exacta
A dívida era real e a penhora dera entrada nos Tribunais.
A Presidenta disse nova alarvidade e considera que um blogue não pode ser fonte de informação, certamente porque para ela ''informação'' é a forma inculta, manipuladora e censória como manipula o Boletim Municipal.
Como o irmão da Pintasilgo, o fascista José Manuel Pintasilgo, manipulava a Época ao serviço da Ditadura do Prof.Caetano que era certamente mais culto que a cacique.
Portanto somos o único blogue com direito a figurar nas actas.
Por direito próprio.
E a edil Albuquerque..... a chefe duma Câmara penhorada por gerir mal e não ter gente capaz de prever o resultado das cláusulas dum contrato.
As coisas são assim......claras...
a redacção
o acordês das actas é mantido ipsis verba
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
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