Quarta-feira, 28.04.21

Em 2015, a CDU desmascarou toda a política da autarquia em relação ao IPT e os sucessivos incumprimentos do IPT e da Administração Central.

Volta-se a publicar a correctíssima declaração de voto do Vereador Comunista, Dr.Avelino Manana e ainda a referir que é mais uma machadada no centro histórico, retirar a Esta da Cidade.

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DECLARAÇÃO DE VOTO DA CDU (CONTRA), SOBRE UM PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR - IPT, APRESENTADO NA REUNIÃO DE 24 DE FEVEREIRO.

A CDU tem votado, desde sempre, favoravelmente os apoios da Câmara Municipal de Abrantes ao Instituto Politécnico de Tomar - Polo de Abrantes, concretamente no que diz respeito a vários investimentos, nomeadamente por intermédio da Tagus Valley – Tecnopolo.

É agora proposto um protocolo com o IPT, bem como a aprovação de uma série de novos cursos a serem ministrados em Abrantes, em relação aos quais os quais a CDU nada tem a obstar. Embora anunciado como sendo uma intervenção supletiva, vem consignado no protocolo, como deveres da CMA, a sua responsabilidade no que respeita às infraestruturas necessárias à lecionação desses mesmos cursos, bem como o suporte financeiro relativamente à energia, manutenção e adaptação dos espaços e ainda as
despesas com o pessoal técnico-administrativo.

A CDU sempre entendeu que o apoio ao IPT seria uma situação temporária, porquanto o Instituto Politécnico de Tomar faz parte da rede do Ensino Superior Público e, pertencendo a sua tutela ao Poder Central, cabe a este exercer as suas competências na implementação e desenvolvimento de todos os Institutos Politécnicos.

Porém, não é isto que se tem verificado nos últimos anos; além do aumento da uma enorme carga fiscal que este Governo tem feito recair sobre os cidadãos, temos assistido a um desinvestimento na Saúde, na Educação - nomeadamente nos Institutos Politécnicos -, e também no Poder Local.

Perante esta situação, a Câmara Municipal de Abrantes tem tomado uma atitude, por um lado, de reconhecer que está a substituir as competências e funções que são devidas ao Poder Central, mas, por outro lado acaba por colmatar com financiamento municipal os buracos deixados por esse mesmo Poder
Central.

Assim, as verbas que poderiam e deveriam ser canalizadas para concretizar competências do Poder Local, são utilizadas para colmatar as falhas do Poder Central. Tem sido assim no campo da Saúde, no campo dos Espaços do Cidadão, etc.

Porque consideramos que a Câmara Municipal não deve continuar a assumir as competências que pertencem ao Poder Central, a CDU vota contra a ratificação deste protocolo.

Abrantes, 24 de Fevereiro de 2015

O Vereador da CDU

 

 

 



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Terça-feira, 20.02.18
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014

Bolas nem na quadra natalícia trégua nos dão!

Os Municipais ,através do douto Vereador da Cultura, querem mandar o Espalha-Fitas, o cine-clube abrantino, do centro da cidade, ou seja do cinéfilo São Pedro (onde cresce o musgo na pala da entrada, é mister do gerente das Iniciativas, dr. Luís  Moura Neves Fernandes ralhar com a CMA) para o cu de judas ou seja para o Vale das Rãs, pró Millenium, um sítio que estava sempre a ser assaltado pela ciganagem e afins, onde o Sr.José de Almeida é agora feliz concessionário, depois de atribulada candidatura, que falhou no concurso público..

 

s.pedro.png

 

 Terminar as sessões de cinema no centro da cidade é dar mais um passo para assassinar o centro histórico, entregue cada vez mais à insegurança e ao vazio.

 

Manifestamos a nossa solidariedade a todo o colectivo de voluntários que mantêm a sétima arte viva no centro de Abrantes.

s.pedro.jpg

E condenamos naturalmente o ajuste directo, como  é nosso timbre e larga tradição.

a redacção

imagem:igogo

 

 

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Sábado, 04.02.17

avelino_2.png

 Por volta de 1998, o Dr.Avelino queria construir uma casa nas Mouriscas e a CMA, liderada por Nelson Carvalho não o deixava. O Dr.Manana foi aos tribunais, até ao Supremo e ganhou.

A disposição aprovada pela tropa do PS, comandada pelo tal Carvalho era ilegal

nelson sócrates esquerda.jpg

 Esperemos que o Carvalho tenha pelo menos pedido desculpa ao ilustre Vereador da CDU

 

 

Assunto:

Licença de Construção. PDM de Abrantes. Construção em espaço agro-florestal. Construção para residência.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - Tendo sido pedida uma licença de construção de moradia a implantar numa área de 2.600 m2 de terreno situado no espaço agro-florestal definido pelo PDM de Abrantes, não pode o pedido ser indeferido por violação do n.º 4 do artigo 26.º daquele PDM que se refere à possibilidade de construir em terrenos com a área da unidade mínima de cultura (4 hectares na região).

2 - Tal pedido deve ser apreciado com base na disposição do n.º 1 do mesmo artigo 26.º do PDM no âmbito do qual pode ser autorizada a construção se se verificarem os requisitos ali consignados.

Recurso n.º 43 858. Recorrente: Avelino Manuel da Conceição Manana; Recorrida: Câmara Municipal de Abrantes; Relator: Exmo. Cons.º Dr. Adelino Lopes.

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA):

Avelino Manuel da Conceição Manana e mulher, Maria Helena Pereira Leonardo, identificados nos autos, interpõem o presente recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra que negou provimento ao recurso contencioso que haviam interposto da deliberação da Câmara Municipal de Abrantes que lhes indeferiu o pedido de licenciamento de construção de uma moradia.

Alegam e concluem do seguinte modo (conforme cópia das conclusões da sua alegação que se seguem):

CONCLUINDO:

1.º A douta decisão recorrida parte de dois falsos argumentos;

2º) O primeiro seria o de que seriam diferentes as hipóteses normativas do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 26º do PDM, prevendo-se neste último a "construção isolada em edifício único", enquanto que naqueloutro se visaria a construção de outras obras, aliás referidas no n.º 4, tais como empreendimentos turísticos ou um conjunto residencial;

3º) Porém, a simples análise e cotejo dos diversos números em que se desdobra o citado artigo 26º, aliada aos claríssimos termos dos respectivos n.os 1 e 3, reportando-se, de resto, este último às "áreas de que trata o presente artigo" - permitindo demonstrar o infundado desse argumento, revela que o n.º 1 contém uma norma essencialmente programática, em cujo âmbito cabe, necessariamente, todo o tipo de construção a efectuar no dito espaço agro-florestal, constituindo o n.º 3 um desenvolvimento do princípio além plasmado;

4º) O segundo argumento em que se arrima a douta sentença recorrida traduz-se na consideração de que a exigência, posta em geral pelo n.º 3 do artigo 26º, aludido, de uma área de implantação igual ou superior à definida para a unidade de cultura, para as construções a edificar no espaço agro-florestal - de que tal exigência deixaria de se justificar na hipótese da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo 26º, pois que a operação de destaque que, aí contemplada, salvaguardaria os interesses subjacentes à mesma - donde dever excluir-se a lacuna de colisão entre os preceitos do n.º 3 e da al. a) do n.º 4, pelos Recorrentes apontada;

5º) Tal argumento, ressalvado sempre o devido respeito, mostra-se igualmente improcedente, porquanto os interesses subjacentes ao destaque se relacionam com a proibição do fraccionamento de prédios rústicos, em termos de resultar daí uma área inferior à unidade de cultura, por um lado; e, por outro, na vinculação a fim habitacional, no caso de destaque de prédio situado fora do aglomerado urbano - para além dos interesses relacionados com a dotação de infra-estruturas, que estão na base de todo o regime jurídico dos loteamentos urbanos - enquanto que, na hipótese do n.º 3, começando por não haver fraccionamento de prédio, se contemplam e se permitem construções destinadas a fim diverso da habitação, certo que se trata de situação diferente do destaque, justamente por não ter aí lugar o fraccionamento que este último opera.

6º) O destaque está previsto no n.º 4, al. a) do artigo 26º do PDM, que remete para a lei geral, prescindindo-se aí da exigência de uma área de implantação do novo edifício igual ou superior à definida para a unidade mínima de cultura;

7º) O respectivo preceito conflitua, pois, directamente com a regra do n.º 3 do dito artigo 26º, que impõe, em geral, esse exigência de área para a implantação de novas construções no espaço agro-florestal;

8º) O Regulamento do Plano Director Municipal de Abrantes encerra uma lacuna de colisão entre a norma do n.º 3 do artigo 26º e a regra do n.º 4, alínea a) desse mesmo artigo;

9º) Com efeito, enquanto a primeira exige uma área de implantação de novos edifícios, em espaço agro-florestal, igual (ou superior) à definida pela unidade mínima de cultura - esta última dispensa semelhante requisito;

10º) A ratio de tal exigência traduz-se na pura irracionalidade de se permitirem 8 (oito) edificações em 4 hectares de terreno de regadio hortícola, de maior produtividade e rendimento (unidade de cultura: 0,5 ha) - contra apenas 1 (uma) edificação em terreno de sequeiro (unidade de cultura: 4 ha); e 2 (duas) edificações em terreno de cultura arvense de regadio (unidade de cultura: 2 ha);

11º) A área de implantação, igual à unidade de cultura, implica por outro lado, que o terreno agro-florestal sobrante após a construção fique com uma área inferior à da unidade de cultura,

12º) Uma vez que, nesse caso, não tendo lugar o destaque, não tem cabimento a exigência de que a parte sobrante mantenha uma área mínima não inferior à unidade de cultura;

13º) Não sofre dúvida que a aplicação do critério do n.º 3 do artigo 10.º do Cód. Civil conduz à interpretação revogatória do preceito espúrio do n.º 3 do artigo 26º do Regulamento do PDM, pelas consequências aberrantes a que a sua aplicação conduz, bem reveladoras de que o espírito de preservação da utilização agrícola do espaço agro-florestal, que lhe preside, é pura e simplesmente traído pela sua letra, corrompido pela sua aplicação, e subvertido pelos efeitos práticos que inevitavelmente acarreta;

14º) O acto recorrido violou o n.º 1 do artigo 26º do Regulamento do Plano Director Municipal, do mesmo passo infringindo o artigo 17º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, e o artigo 3º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sendo anulável nos termos do artigo 135º deste último diploma, posto que se mostra inquinado de vício de violação de lei, regulamento ou contrato administrativo,

15º) Deve, por conseguinte, revogar-se a douta decisão recorrida, substituindo-a por não menos douto acórdão que anule a deliberação impugnada

Termos em que deve conceder-se provimento ao recurso, para se fazer a costumada justiça.

A Autoridade recorrida não contra-alegou.

O Exmo. Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer dizendo que conforme parecer emitido pelo M.ºP.º no TAC (cfr. fls. 64) a sentença recorrida não merece censura, daí que o recurso jurisdicional deva ser improvido.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir

Conforme a sentença recorrida mostram-se provados os seguintes factos que não mereceram contestação:

1. Os recorrentes apresentaram na Câmara Municipal de Abrantes, em 30.07.96, um pedido de licenciamento de construção de uma moradia a implantar num prédio rústico de que são donos, sito em Mouriscas, concelho de Abrantes, com a área de 2.600 m2.

2. Esse pedido foi indeferido, e mantido o indeferimento após reclamação, por a pretensão não cumprir com o disposto no artigo 26º, n.os 1 e 3 do Reg. do PDM.

Dizem os recorrentes que as normas dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Reg. do PDM de Abrantes conflituam entre si e que os critérios de aplicação daquelas normas deve conduzir a uma interpretação revogatória do n.º 3 do artigo 26.º, mostrando-se violados pelo despacho recorrido as normas do n.º 1 daquele preceito, a par do n.º 1 do artigo 17º do DL 445/91, de 20 de Novembro e o artigo 3.º, n.º 1 do CPA.

Vejamos:

O artigo 26.º do Regulamento do PDM de Abrantes em causa diz o seguinte:

1 - No espaço agro-florestal poderá ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, nomeadamente residência, comércio indústria e turismo, em situações pontuais apoiadas em vias existentes, ou concentradas em novos aglomerados, quando tais pretensões não possam ser satisfeitas pela oferta prevista de solo urbano.

2 - (...)

3 - Nas áreas de que trata o presente artigo poderão ser autorizadas construções isoladas, em edifício único, até dois pisos, para habitação, ou comércio e indústria que, pelo seu sistema de produção, esteja dependente da localização da matéria-prima, a edificar em área igual ou superior à definida pela unidade mínima de cultura.

4 - Para além dos casos previstos no número anterior, a construção isolada ou os empreendimentos só podem ser autorizados:

a) Através de operações de destaque, nos termos do disposto na legislação em vigor;

b) ...

Como diz o Município de Abrantes nas suas alegações produzidas no tribunal recorrido, não se vêem quaisquer normas contraditórias entre si no artigo 26º, n.º 1, 3 e 4 do PDM, sendo certo que, em conformidade com o despacho de indeferimento recorrido, a norma do n.º 4 não foi aplicada.

O critério enunciado no n.º 1 daquele artigo estabelece como requisitos para ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, nomeadamente residência: que se trate de situações pon-tuais apoiadas em vias existentes ou concentradas em novos aglomerados, e que as pretensões de construção apoiadas naqueles requisitos, não possam ser satisfeitas pela oferta prevista de solo urbano.

O critério estabelecido no n.º 3 dispensa todos os requisitos do n.º 1, apenas exigindo que as construções ali previstas, sejam edificadas em área igual ou superior à definida pela unidade mínima de cultura (no caso de 4 hectares como vem indicado sem contestação).

Como o terreno em que os recorrentes pretendem construir a sua habitação não tem a área da unidade mínima de cultura, não é aplicável o n.º 3 do artigo 26º do Reg. PDM, pelo que não se compreende a deliberação camarária que indefere o pedido por violação daquela norma, que nem sequer fora invocada no pedido de licenciamento formulado pelos recorrentes e que não tem nada a ver com tal pedido.

A norma do n.º 1, contrariamente ao decidido na sentença impugnada, e conforme a entidade recorrida, correctamente, admite na sua alegação apresentada no TAC, permite que os recorrentes construam a sua residência no terreno indicado se estiverem reunidas as condições ali previstas.

A informação de fls. 2 do processo instrutor parece indicar que pelo menos algumas dessas condições estarão reunidas, admitindo, como ali parece dizer-se, que a área de implantação da construção se situa no espaço agro-florestal, fora do P.U.

A deliberação de indeferimento baseando-se na violação do n.º 3 do artigo 26 do Reg. do PDM não tem qualquer relação com o pedido, pois este era para construir em prédio com área indicada muito inferior à que ali se exige.

A conformidade do pedido com a norma do n.º 1 do artigo 26º do Reg. do PDM de Abrantes não parece ter sido apreciada pela Câmara Municipal de Abrantes, pelo que a deliberação de indeferimento não pode manter-se por falta de fundamento legal, e por violação do artigo 17º do DL 445/91 que manda apreciar os pedidos em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor.

À mesma conclusão se tem que chegar se se entender que a Câmara Municipal interpretou as normas dos n.os 1 e 3 do artigo 26º do Reg. do PDM, em conformidade com o parecer de fls. 39 e seg. dos autos, que fundamentou a manutenção do indeferimento após reclamação dos recorridos, e as aplicou ao caso nos termos da interpretação ali consignada, a qual, conforme vem exposto, não é minimamente sufragável, ocorrendo violação dessas normas por errada interpretação delas.

Assim, não tendo a sentença recorrida feito boa interpretação das normas legais aplicáveis ao caso, e não tendo a Câmara Municipal de Abrantes apreciado o pedido de licenciamento à luz de uma correcta interpretação de tais normas e regulamentos conforme manda o artigo 17º do DL 445/91, de 20 de Novembro, procedem, nesta parte, as conclusões do recorrente.

Nos termos expostos, acordam em dar provimento ao recurso jurisdicional e conceder também provimento ao recurso contencioso e, consequentemente, em revogar a sentença recorrida e anular a deliberação impugnada da Câmara Municipal de Abrantes de 30.12.96, que indefere o pedido de licenciamento formulado pelos recorrentes.

Sem custas.

Lisboa, 13 de Outubro de 1998. - Adelino Lopes (Relator) - Rosendo Dias José - Manuel Ferreira Neto. - Fui presente, Cabral Tavares.

 

 

Moral da História; O PDM de Abrantes era uma merda e havia uma deliberada política da autarquia de dificultar a construção em meio rural.

 ma



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Segunda-feira, 06.06.16

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O Sr Dr. Avelino Manana e a Senhora Drª Elza Vitório

elza vitório psd.png

 votaram hoje contra a venda das piscinas velhas ao inquilino do Hotel Turismo, a Star Hotéis ou lá como se chama.

O vereador da CDU sublinhou que anteriores vendas a preços da chuva deram mau resultado.

A vereadora laranja sublinhou que a empresa compradora não era de confiança.

A Presidente disse umas desculpas, que desmontaremos, com o maior gosto.

Naturalmente é de elogiar a postura da Esquerda e da Direita contra a delapidação do património público, por parte do Centrão.

mn



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Sexta-feira, 27.05.16

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A crítica é  certeira. Mas teria sido mais eficaz que a coligação de esquerda tentasse averiguar quem são os empresários  da construção civil que passam a mandar na Galeria ou seja a  MGRF – Imobiliário e Consultoria de Gestão, LDA, desenvolvesse as razões do fracasso da política cultural encenada nesse recinto, que  pode ser atribuída ao Vereador Luís Dias em especial e à maioria em geral (o mesmo Vereador e a mesma maioria que proibiram o cinema no S.Pedro, para nos obrigar a ver cinema num espaço comercial, a não ser aos resistentes que continuam a ir ao Senhor Chiado) e ainda se a deliberação é legal.

E que se responsabilizasse quem fez umas obras que fazem com que a Galeria não tenha as condições adequadas.

De qualquer forma o voto contra do dr. Manana foi a posição correcta.

ma



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Terça-feira, 26.01.16

Segundo apurámos a CMA adiantou umas massas à Junta das Mouriscas (CDU) que coitadinha, devia estar com a corda ao pescoço.

As notícias aparecem sempre onde menos se espera.

Estava-se em busca da crise de relações entre a municipalizada Protejo e a associação ambientalista SOS Tejo, que é na verdade independente e não pactua com travessões...

Ao contrário do sr, dr. Avelino Manana

manana.png

que é muito doce com a Pegop, embora menos que a Julinha o é em relação à ALTRI, a dona da poluente CElTEJO.,

De forma que a Junta das Mouriscas pediu que lhe adiantassem uns tostões

pcp 2.png

O mal que tem é que a política de boas relações, obriga a concessões.

E fazer concessões é o caminho do reformismo, diria Mário Semedo ao Augusto Mateus, antes do Mateus achar mais o Nuno Teotónio Pereira, que cair no putchismo era a via correcta pró 25 de Abril Vermelho.

 

Como sustentava o Mário (e o Jorge Sampaio) não se vendem os princípios em troca de 4 G-3 vindas da sucata de Santa Margarida, para se armarem em Ches Guevaras dos subúrbios.

 

A emancipação dos trabalhadores é obra dos próprios trabalhadores, dizia Marx, e não obra do Senhor Padre Edgar. 

 

Há outras notícias das Mouriscas, estamos atrás delas.

 

Mas amanhã falaremos das escavações em S.Domingos

 

mn

 

o erro nas habilitações do dr. Manana é da CMA, ele é médico

.

 



publicado por porabrantes às 19:07 | link do post | comentar

Sexta-feira, 31.07.15

 

eucaliptos.png

O assunto dos eucaliptos voltou à agenda política local com a maioria PS a viabilizar todas as plantações e a oposição a criticar.

A eucaliptização desenfreada do território abrantino continua, com os impactos negativos conhecidos e só serve os interesses das celuloses.

Transcreve-se parte do diálogo de surdos na sessão municipal, com a Presidente a arranjar pretextos para se eximir a dar a opinião da CMA, exigida por lei, com o argumento falso de que  as autarquias só têm competências florestais no domínio da protecção civil.

 

Remete-se a cacique e os serviços jurídicos, que a aconselham mal, para este decreto

 

A câmara tem de  ter meios técnicos e humanos para fiscalizar essas actividades, porque se trata duma competência própria dos municípios.

eucaliptos 2.png

E se não tiver (no caso abrantino aparentemente por opção política de favorecer a eucaliptização e ainda de abandonar o mundo rural à sua sorte, fomentando a desertificação) pedirá parecer à administração central.

 

Aquilo que é inadmissível é andar a passar sistematicamente licenças para eucaliptizar, sem inspeccionar o terreno in loco.

 

Quem é que nos garante que os terrenos a eucaliptizar não foram antes montado de sobro ou azinho, onde está  proibido plantar eucaliptos??? 

 

''

Quais as restrições à florestação e reflorestação com espécies de rápido crescimento?

As espécies de rápido crescimento, concretamente as do género Eucalyptus, Acacia e Populus, estão sujeitas a restrições de uso e ocupação, devendo cumprir as condições definidas na Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, nomeadamente:
– Não é permitido reconverter povoamentos de sobreiro e azinheira em povoamentos de eucaliptos e choupos;
– Em áreas ardidas, a substituição de povoamentos de outras espécies por povoamentos de eucaliptos ou choupos deve ser autorizada pela Autoridade Florestal Nacional;
– É proibido mobilizar o solo segundo as linhas de maior declive e é proibido mobilizar o solo a menos de 30 metros de linhas de água;

 

devida vénia à Câmara da Batalha

 

 Só duas notas, a CMA está sistematicamente a invadir a competência da administração central (caso da saúde ou da arqueologia) gastando rios de dinheiro, em assuntos que não são da sua conta.

E sistematicamente está a arranjar pretextos para não assumir as suas competências naquilo que é a sua esfera administrativa, como o é a gestão da paisagem rural.

 

E as desculpas são iguais ao caso da Farmácia da Bemposta, não gastar um tostão nas freguesias rurais e no campo e concentrar tudo no cabeço, abandonando incluindo Vilas como o Tramagal onde o plano estratégico não prevê quase investir um cêntimo.

 

Abandonar o território rural é um crime e uma enorme irresponsabilidade.

 

mn 

 

naturalmente Elza Vitório e Avelino Manana têm toda a razão neste assunto  

 

eucaliptos tramagal.jpg

área de eucaliptos à volta do Tramagal, imagem ''roubada'' ao Tó Zé Carvalho



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Segunda-feira, 01.06.15

Como é do conhecimento público o Vereador dr. Manana (CDU) votou contra a eucaliptização no Brunheirinho.

Contudo a acta diz que se absteve:

acta 1.png

E no entanto na declaração de voto, o Vereador comunista diz que vota contra

acta 2.png

E a cena volta a repetir-se noutra votação...

 

Outra cena marada com a maioria a apresentar proposta de dar um subsídio de 11.000 à Associação Ar Livre e ficamos a saber que é a CMA que paga tudo e não sabe qual o retorno em termos financeiros que os comerciantes conseguiram receber com as festas maradas

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Bem, os 11.000 € são melhor gastos que..... aquilo  que foi dispendido, por uma municipalidade vizinha, num guia de vinhos e petiscos adjudicado a uma firma abrantina de certo idoso.

 

Abstiveram-se os Vereadores do PSD e CDU.

 

Há mais coisas interessantes que deixo para outro colaborador

ma 

   



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Sexta-feira, 24.04.15

Transcreve-se a posição da CDU sobre o massacre no Tejo:

 

''

Declaração da CDU acerca do grave acidente ecológico ocorrido
no açude do Aquapolis

O Tejo é um bem precioso para o equilíbrio do nosso meio ambiente, bem como pelo seu valor económico para a região.

...

O açude, construído no Áqua Polis foi projetado para ser destinado à fruição da população das suas margens e dos nossos visitantes, bem como constituir-se polo importante de turismo e é suposto que, no seu projeto, está salvaguardado que o seu impacto ambiental seja o menor possível.

Nos últimos tempos, têm sido noticiadas alterações importantes do caudal do Tejo, bem como alterações do seu aspeto.

A Câmara Municipal informou que têm sido tomadas posições ao nível da CIMT.

No dia 3 de Abril ocorreu um acidente ecológico grave no açude , que teve como consequência a morte de milhares de peixes.

A CDU é de opinião que a Câmara Municipal deve desenvolver todas as ações que estiverem ao seu alcance – tendo já sido anunciado um pedido de reunião urgente com o Ministro da tutela – mobilizando entidades da tutela , bem como individualidades com saber sobre estas questões, de modo a que se esclareçam rapidamente e em profundidade as razões deste acidente, para assim poderem ser tomadas as medidas necessárias para que tal não volte a acontecer.

A CDU tudo fará para ajudar a esclarecer, o mais rapidamente possível e na sua totalidade, as origens deste acidente, de forma a que sejam tomadas as medidas adequadas para que tal não volte a acontecer.

Abrantes, 21 de Abril de 2015

O vereador da CDU''

 

Face a isto, deixa-se este comentário: a própria Presidente declarou que não está a ser feita a monitorização dos peixes no mata-peixe e que ela nunca foi instalada. A CDU não descobriu isso ou pactua com isso.

Como a CDU de Constância pactua com a poluição da CAIMA e as explosões onde morrem operários.

A CDU de Abrantes caminha para ser uma filial do PS.......

E através desse caminho cava a sua sepultura.

Chegará a hora do Dr.Avelino Manana ser substituído por um Vereador do Bloco e espero que se chame Armindo Silveira.

 

MA 



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Quinta-feira, 27.11.14

pcp avante.jpg

 O Avante, boletim do proletariado, ou melhor da vanguarda da classe operária, ou seja do PCP, arrasa PS

 

Haverá o Avante na biblioteca António Botto?

Se não há vamos solicitar ao sr. dr. Avelino Manana que ofereça uma assinatura à biblioteca, As massas devem educar-se

 

As ma$$as sobre que responde o ex-secretário geral do PS, e já agora sócio fundador da JSD da Covilhã são diferentes.

 

Como diria Vladimir Ilitch Ulianov ''amor com amor se paga.''

 

gnr sócrates spare.png

 spare- a gnr tomando medidas preventivas inauguração do açude

ma

 



publicado por porabrantes às 14:12 | link do post | comentar

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