''Em 20 de Maio de 2008 foi celebrado o contrato de prestação de serviços no montante de 50.000 € entre o Município de Abrantes, representado pelo seu então Vice-Presidente, João Carlos Pina da Costa, natural de Lamosa-Sernancelhe, (...) e Fernando António Baptista Pereira, casado, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, ‘’residente na freguesia de Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), concelho de Setúbal, portador do BI nº 2166079, emitido em 1 de Junho de 1998, pelo Arquivo de I. De Lisboa, e contribuinte fiscal nº 117914380.
O Contrato tem o nº 09/2008 .
.O Contrato tem como objecto ‘’ a prestação (...) de serviços, constante da proposta, relativa à programação ,museológica do futuro Museu Ibérico de Arqueologia e Arte, em Abrantes de 17 de Janeiro de 2008, registada nos serviços de expediente da C.M.A na data de 18 de Janeiro de 2008 sob o nº 1111.
(...) Cláusula 3ª
(Prazo de prestações de serviço)
A prestação (...) de serviços será executada nos seguintes prazos:
a) Entrega do Documento Programático Preliminar-até ao final de Maio de 2008.
b) Entrega dos Documentos de Orientação- até ao final de Novembro de 2008
c) Entrega para publicação do Catálogo e Roteiro- até ao final de Dezembro de 2009.
Cláusula 4ª
(Preço e condições de pagamento)
1- O encargo total do presente contrato é de 50.000,00 €
2- O pagamento do encargo previsto no número anterior será efectuado nos seguintes termos:
a) 1ª Prestação. Pelos pontos 4.1. e 4.2. da proposta, com a entrega do Documento Programático Preliminar- 10.000 €
b) 2ª Prestação. Pelos pontos 4.4.,4.5 e 4.6 da proposta, com a entrega dos Documentos de Orientação- 20.000 €
c) 3ª Prestação. Pelos pontos 4.3 com a entrega para publicação do Catálogo e do Roteiro-20.000 €
(..) Cláusula 9ª
(Rescisão do Contrato)
1-O incumprimento por uma das partes, dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
(...) Cláusula 11
1- Fazem parte integrante do presente contrato a proposta que foi apresentada pelo segundo outorgante.
2- Em caso de dúvida prevalece em primeiro lugar o texto do presente contrato e por último a proposta que foi apresentada pelo segundo outorgante.
(...) Cláusula 12
(Disposições finais)
1- Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efectuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento de despesas públicas.
2- O ajuste directo referente ao presente contrato foi autorizado por despacho do Presidente da Câmara de 18 de Julho de 2007.
3- A prestação de serviços do presente contrato foi adjudicada por despacho de 18 de Julho de 2007.
(...)
Depois do segundo outorgante ter feito prova por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português em 3 de Março de 2008 e relativamente a contribuições para a segurança social em 9 de Maio de 2008 o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
Pelo primeiro Outorgante
Assinatura ilegível
Pelo Segundo Outorgante
Fernando António Baptista Pereira
O Oficial Público,
Maria Lucília de Oliveira Pereira''
Agora os comentários:
1- Como é que Nelson Carvalho autorizou o ajuste directo referente ao presente contrato por despacho do 18 de Julho de 2007 qando a proposta de Baptista Pereira só entrou na CMA a 18 de Janeiro de 2008?
2- O volume dos honorários parece-nos excessivo para o praticado do mercado.
3- Baptista Pereira terá mais contratos destes assinados com a CMA?
Não sabemos, mas é possível que sim.
Porque figura como membro da equipa ''científica'' comandada por Oeesterbeck para fazer as escavações em São Domingos e isso não tem nada a ver com o objecto deste contrato.
4- Há algum contrato entre Baptista Pereira e instituições privadas do concelho? Não sabemos.
5-O Prazo para a entrega da última parte do trabalho -o Catálogo e do Roteiro terminou em Dezembro de 2009.
Ao que sabemos ainda há muitas peças que não estão catalogadas, de forma que se assim fôr Baptista Pereira não cumpriu o contrato.
E se não o tiver cumprido o lógico é rescindi-lo, arranjar outro responsável, ''sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais''.
Aguardamos que nos expliquem qual é a situação real em relação às perguntas aqui feitas.
Aguardamos que as Oposições façam o seu trabalho, tanto na Vereação como na Assembleia Municipal.
Aguardamos que o Executivo cumpra a Lei e defenda os interesses de Abrantes.
E claro, o moralista que assinou o contrato, supomos que previamente acompanhado duma ''informação técnica'' prévia dos juristas municipais
FOI:
lic. Pina da Costa.....
que como o contrato servia para viabilizar um
passa agora a ser baptizado como o Pina dos Caixotes.....
Miguel Abrantes