Poderia haver 5 anos ela tivera de fazer com um Diogo Anes, clérigo de missa de Tomar, e estivera por sua manceba teuda e mamteúda, pelo que as justiças haviam querelado dela. Da qual querela fora absolvida, sem o juiz apelar por parte da justiça. E sendo ela absolta, poderia haver 3 anos, um Fernão Pais, morador no dito logo, dizendo que estava por manceba do sobredito clérigo, pelo que fora presa. E se procedera tanto em seu feito que fora solta, sem o juiz apelar, pelo que el-rei mandara um Corregedor com alçada a Abrantes, o qual, segundo seu Regimento, mandara pôr todos os feitos e querelas e achara que ambos os Juizes, nas querelas e feitos contra ela processados, não haviam apelado por parte da justiça del-rei, pelo que o Corregedor os suspendeu por assim errarem em seu ofício. E, por se livrarem andavam para a prender a ela, suplicante, e a tornarem à prisão donde fora solta. E por esta razão ela, suplicante, andava amorada. Enviando a suplicante pedir, el-rei, vista a razão do seu pedir, e visto um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 2.000 rs. para a Piedade, de então em diante vivesse bem e honestamente. El-rei o mandou por . E por o Bispo estar ausente, El-rei o mandou pelo doutor somente. Baltazar Fernandes, por Francisco Dias - que a fez escrever e subscreveu por autoridade que para isso tinha - a fez.