Diário Ilustrado, um dia 13 de 1905
Em 1905 havia problemas de abastecimento de água às Barreiras do Tejo e ao Rocio....e começaram os protestos....
Vindos do movimento anti-oligárquico
A Oposição pôs-se a bradar contra a oligarquia local e nacional, fuzilando o ''avellarismo'' que tinha no Visconde da Abrancalha, o seu principal vulto local.
Quem era a ''oligarquia'' em 1905?
Presidente: Dr. António Bairrão, Vice- Guilherme Henrique Moura Neves,
Vereadores: Guilherme Motta Ferraz, João José Soares Mendes, José dos Santos Ruivo....etc
Era Administrador do Concelho: outro ''oligarca'' Luis Falcão Pacheco Mena (que de oligarca tinha pouco, porque o encontro tesoureiro da Fazenda Pública em Elvas, em 1911), ....
Quem foram os responsáveis destas furiosas críticas????
A esquerda local, que seriam os progressistas do Solano e Severino Santana-Marques mais o PRP do Ramiro Guedes & Farinha Pereira, porque em 1905, o Valente das Mouriscas ainda era um simples moço de recados....???
Não a crítica contra os ''oligarcas'' veio da extrema-direita, porque o Diário Ilustrado tinha passado de ser regenerador a regenerador-liberal, ou seja era o órgão dos amigos políticos do João Franco.
O autor da notícia deve ter sido o Frazão
Quem eram os franquistas locais anti-oligárquicos?
O eng e militar Jacinto Carneiro e Silva, dr. Campos Mello (Coriscada de título familiar e de raízes marranas), o militar Abel Hipólito e o solicitador Almeida Frazão...
Eram estes os regeneradores-liberais abrantinos (faltarão alguns)
Os três primeiros deram excelentes ''adesivos''. O Frazão não sei. Mas a troika anti-oligárquica (Carneiro, Hipólito e o Campos Mello) não teve vergonha na cara para se tornar republicana ''histórica'' de primeira apanha.
Só que a sua história republicana começou a 6 de Outubro de 1910.
Os anti-oligárquicos costumam dar mau resultado.
Ouvi a dr Isilda Jana garantir, pela Rádio, que o Monteiro de Lima tinha uma estátua em Abrantes. Aonde fica?
ma
créditos: Eduardo Campos para os cargos políticos de 1905, na Cronologia
Fábrica de Água, demolida pelo Carvalho do Cria, Cidadão Abt
FM que fez a foto disse no facebook: Já agora mandem o pessoal cortar as ervas que crescem na Rua João Dinis em Barreiras do Tejo porque este lugar também pertence à mesma freguesia! A última vez que foram cortadas foi por mim e pelo meu vizinho pois há meses que não passa por aqui ninguém da Junta!''
a redacção
''
No dia 28 de Agosto de 2012, cerca das 21:30horas, quando o ofendido C se encontrava no estabelecimento, denominado, por “Café X” sito nas Barreiras do Tejo, área desta comarca, foi inesperadamente abordado pelos arguidos A e B, os quais, de comum acordo e em conjugação de esforços, no âmbito de um plano previamente delineado, desferiram vários murros na face e no tronco do ofendido, bem como, ainda lhe desferiram vários pontapés no seu corpo, o que provocou a sua queda.
2. Agressões estas que só cessaram porque se aproximaram pessoas que vieram em auxílio do ofendido, impedindo a sua continuidade.
3. Como consequência da conduta supra descrita, o ofendido para além das dores, sofreu duas escoriações paralelas na face anterior do ombro esquerdo, uma com 4cm e outra com 3cm; hematoma na área renal esquerda; uma escoriação com 1cm na região superior do ombro direito e ainda duas escoriações com 0,5cm de diâmetro no ângulo externo do olho direito.
4. Tais lesões determinaram um período de 5 dias de doença, com afetação da capacidade para o trabalho em geral e 2 dias com afetação da capacidade para o trabalho profissional.
5. Os arguidos agiram em comunhão de esforços, com o propósito concretizado de ofender o corpo e a saúde do ofendido, o que conseguiram.
6. Os arguidos agiram sempre livre, consciente e voluntariamente, em conjugação de esforços e de intenções, bem, sabendo que as suas condutas eram adequadas a provocar as lesões descritas e verificadas.
7. Os arguidos sabiam que tais comportamentos eram proibidos e punidos por lei, mas, apesar de o saberem, quiseram atuar da forma descrita e maltratar o corpo e a saúde do ofendido.''
(...)
os tipos que fizeram isto foram condenados em 1ª instância ''só (!!!! a '' : (...)'' No Processo n.º 259/12.0PAABT do 3º juízo do Tribunal Judicial de Abrantes foi proferida sentença em que se decidiu condenar os arguidos A e B, cada um deles, como co-autores de um crime de ofensa à integridade física simples do art. 143.º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 8 (oito) meses de prisão suspensa na execução pelo período de 1 (um) ano(...)''
E a pena foi suspensa !!!!!
Ficaram portanto em liberdade para ralação do espancado e do ''povo''...
Mesmo assim um resolveu recorrer para a Relação....
E aduziu que havia incoerências e outras coisas nos testemunhos....
E que o Tribunal abrantino '' Fundamenta (...) a quo a sua convicção no facto de entender a falta de esclarecimentos das testemunhas com o temor relativamente aos Arguidos'' (...)
Coisa que sabia o Tribunal abrantino e que sabemos todos nós, dado o reinado de coacção que reinou sobre Abrantes graças a certos grupos marginais....
O retrato dos arguidos é este: (....)
''Em relação ao arguido B. resultou ainda provado que:
8. Tem o 12.º ano de escolaridade.
9. Encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva à ordem de outro processo-crime, desde há cerca de três meses.
10. Na altura em que ficou privado da liberdade não tinha qualquer atividade profissional.
11. Quanto em liberdade, vivia em casa própria com a companheira e uma filha, com quatro anos de idade.
12. Tem antecedentes criminais, tendo sido condenado:
- Em 07/01/2008, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão suspensa, no processo n.º ---/06.2 PAABT, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto simples, praticado em 23/08/2006.
- Em 03/04/2009, na pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 6,00, no processo n.º --/08.1 PAABT, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto simples, praticado em 31/01/2008.
- Em 29/06/2009, na pena de 7 meses de prisão substituída por 210 dias de multa à taxa diária de € 7,00, no processo n.º --/08.5 PBSTR, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto qualificado, praticado em 10/01/2008.
- Em 08/06/2010, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de € 2,50, no processo n.º --/07.8 PAABT, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 01/01/2007.
- Em 04/07/2011, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão suspensa, no processo n.º ---/09.9 PAABT, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto qualificado, praticado em 29/08/2009.
- Relativamente ao arguido A. resultou ainda provado que:
13. O arguido tem a 4.ª classe de escolaridade.
14. Encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva à ordem de outro processo-crime, desde há cerca de dois meses.
15. Na altura em que ficou privado da liberdade não tinha qualquer atividade profissional, dedicando-se à prática de crimes contra o património.
16. Quanto em liberdade, vivia em casa própria com a companheira e uma filha, com um ano de idade.
17. O arguido tem antecedentes criminais, tendo sido condenado:
- Em 07/01/2008, na pena de 2 anos e 4 meses de prisão suspensa, no processo n.º ---/06.2 PAABT, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto simples, praticado em 23/08/2006.
- Em 29/06/2009, na pena de 6 meses de prisão substituída por 180 dias de multa à taxa diária de € 7,00, no processo n.º --/08.5 PBSTR, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto qualificado, praticado em 10/01/2008.
- Em 5/11/2009, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de € 6,50, no processo n.º ---/09.3 PAABT, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial deAbrantes, por um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 17/10/2009.
- Em 08/06/2010, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de € 4,00, no processo n.º --/07.8 PAABT, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 01/01/2007.
- Em 22/03/2010, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa, no processo n.º ---/09.7 PAABT, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de furto qualificado, praticado em 06/03/2009.
- Em 17/11/2010, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa com regime de prova, no processo n.º --/09.6 GASEI, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Seia, por um crime de furto qualificado, praticado em 27/01/2009.
- Em 11/12/2012, na pena de 75 dias de multa à taxa diária de € 7,00, no processo n.º --/09.2 PAABT-A, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, por um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 03/11/2009.” ..(...)''
O recurso dos beneméritos levou naturalmente sopa. Mas anota a Senhora Desembargadora :'' E se algo existe na sentença que se mostre justificado de modo mais frágil, tal seria a opção por pena suspensa, que não compete no entanto sindicar face à ausência de impulso processual do acusador nesse sentido''.
Isto é considera que uns tipos com o CV descrito na sentença não deviam ter beneficiado da suspensão da pena.
Deviam pura e simplesmente estar engavetados a verem o sol aos quadradinhos.
devida vénia ao Luís Afonso. excelente cartoonista
MN
O Dr.Eurico protestou outro dia num jornal regional acerca da derrocada da estrada sita nas Barreiras do Tejo, acesso essencial à cidade e no atraso monumental da sua reparação.
Nas actas da CMA há material para comentar a coisa, o que faremos um dia destes.
Mas desde já dizemos que o atraso é inconcebível......
Mas há sempre quem esteja pior:
''Estrada Nacional nº 244 - Chão de Codes
A foto documenta os efeitos do desmoronamento da referida estrada, que limita a circulação a metade da via, com a inerente insegurança. Ocorreu há alguns anos, não posso precisar, mas presumo ter sido durante o ano de 2005. Passados estes anos lá continua a mesma limitação e não se vislumbra o momento da sua reparação. Será que a CMM faz (fez ) a necessária pressão junto da Empresa Estradas de Portugal ? O estado actual da referida e importante via de circulação que rasga o Concelho demonstra o desleixo das entidades responsáveis. De qualquer modo, sendo a estrada de uma ou outra entidade, nada justifica tal “esquecimento”, que põe em causa a segurança de quem a utiliza.''
in blogue Vozes Livres do Mação
Isto é os políticos rupestres conseguem trazer a filha do ''Doutor'' Lula a comer maranhos, coisa estúpida porque a menina tá gorda, e não conseguem reparar ou fazer que reparem a estrada!!!!!
Devem achar que fica assim mais rupestre, para gosto de Luiz Oeesterbeck.......
Dirá o leitor '' Com o mal dos outros, posso eu bem!!!!''.....
Que treta de consolação.....
Marcello de Ataíde,
(um destes ainda me chateio com o plebeísmo do Miguel Abrantes...)
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