Quinta-feira, 21.03.19
ler aqui na rede regional
buscas e prisões em várias localidades deste distrito e outros pontos do país
Quinta-feira, 17.01.19
São estas as palavras usadas pelo Advogado Dr.António Velez para definir a actuação da tropa que agia no CSIA (Centro Social Interparoquial de Abrantes), cujo Presidente nato é o Graça da Seringas.
Segundo a Rede Regional, o causídico abrantino pediu '' certidões dos depoimentos de parte das testemunhas deste processo'' para que a investigação penal se estenda a outros, para além dos actuais arguidos.''
Haveria '' “usurpação de funções” por parte de médicos e técnicos.'' e segundo depoimento de Pedro Moreira, a secretária do famoso presbítero (que é manchete no DN e Sábado pelas piores razões) também estava metida no ''esquema''.
Outros funcionários continuaram a falsificar listas, depois da saída de P.Moreira, foi dito.
P.Moreira salientou que perdeu a confiança política da cacique e do PS abrantino, na sequência deste caso (era P. da Junta de Alferrarede).
A pergunta é: se os caciques perderam a confiança em P. Moreira, como é que a mantiveram no arguido Graça?
Como é que continuaram a dar dinheiro ao CSIA, a venderem terrenos a preço da chuva à Paróquia (quando o arguido Graça actuava à margem do Bispo) e a distribuir-lhe medalhas?
Como é que a autarquia não pediu uma auditoria ao CSIA?
Isto não se resume à CMA, estende-se aos políticos de todos os sectores.
A medalha do Graça foi votada unanimemente pela direita e esquerda.
Boa reportagem da Rede Regional. Ler aqui.
mn
Sábado, 12.01.19

No Mirante dos Leitores:

''A justiça irá encarregar-se de determinar se há provas credíveis e se as houver julgará e castigará os envolvidos. Para mim que ando farto de ver os meus (nossos) impostos a serem usados para financiar “pançudos”, o simples facto de serem investigadas situações destas já é uma boa notícia.
Não são só os políticos que fazem asneiras e que podem ser corruptos. Há por aí muita gente que se deixa tentar pelos dinheiros públicos e a maioria dos que o fazem têm passado incólumes. ''
Josefino Guerreiro
dos Santos
com a devida vénia
Quarta-feira, 26.12.18
Quarta-feira, 07.06.17

A burla estendeu-se a Abrantes e ao Distrito, onde havia gente que se dedicou a este esquema:

leia a notícia na Press Minho, donde se retiraram os recortes, com a devida vénia
Entretanto continuam no facebook as denúncias da situação no IEFP de Alferrarede
ma
Terça-feira, 05.07.16
Mandaram-nos um texto sobre a alegada burla nas farmácias, praticada segundo os médias em Abrantes. Podemos assegurar que a informação divulgada no Jornal de Notícias, em 17-6-2016, e assinada por Nelson Morais, está parcialmente errada, porque as farmácias referidas não se situam no nosso concelho.
Mas lá que houve buscas da polícia no Rossio ao Sul do Tejo, houve.
Acerca do texto, não o vamos publicar, porque envolve uma menor, que não tem naturalmente culpa duma eventual responsabilidade penal dos pais.
Quanto aos senhores jornalistas de ''investigação'', que tentem informar-nos acerca dos lares de idosos onde se teriam passado parte dos factos.
A PJ quando divulga informação, ao não identificar claramente os suspeitos, acaba por lançar involuntariamente suspeitas sobre gente séria.
Haveria que rever essa política de informação
ma
Domingo, 05.06.16

O Século, 28 de Outubro de 1914
O que não se percebe na notícia é a razão que levou o Administrador do Concelho a confundir o Antunes, que traficava em colecções de cromos, com um conspirador monárquico. Embora se suponha, o jornal está cheio de notícias duma revolta monárquica e em Cardigos tinham dinamitado os postes de TSF, estando cortadas as comunicações via telegráfo entre a vila abrantina e várias localidades.
Mas o administrador era um cromo, via monárquicos em cada esquina.
Vigaristas abrantinos -1
ma
Quarta-feira, 15.07.15
Duma sentença do STJ de 2012
'(...)' arguido AA apresentou-se perante eles como sendo advogado, com o nome de dr. BB, e como tendo ligações (muito estreitas e contactostos privilegiados com grandes figuras da política) designadamente na direcção do Partido Socialista, de que se dizia fundador, como sejam o dr. AAA e o Dr. BBB.
Tomando conhecimento e um contencioso entre aqueles e a EOIA, o arguido fez-lhes crer que, através dos seus ctos privilegiados e ligações na área política, conseguiria obter da EDIA o pagamento da indemnização pela expropriação dos terrenos que aqueles pretendiam obter em juízo.
Convencidos de que, o arguido era advogado e tinha o poder que alegava, acordaram com ele que, caso o mesmo conseguisse obter o pagamento da indemnização por eles pretendida, lhe pagariam, a final, um percentagem de 3% sobre os resultados conseguidos.
O arguido, sabendo que não conseguiria cumprir o prometido, começou, desde logo, a pedir adiantamentos por da referida, percentagem. (...)
'' O arguido AA conheceu o Eng.CCC, director da Sic Online, em Novembro de 2001.
Apresentou-se perante ele como sendo o Dr. DDD, advogado, e como sendo uma pessoa com ligações estreitas a vários membros da direcção do Partido Socialista.
Para melhor o convencer dessas ligações, o arguido entregou ao mesmo o cartão constante de fls. 605 dos autos, por si forjado com os dizeres impressos "Advogados Associados Membro da Comissão Permanente Partido Socialista".
Em princípios de Agosto de 2003, o arguido AA continuando a identificar-se como Or. DDD, perguntou ao engenheiro CCC se o mesmo tinha algum cto com uma empresa de aluguer de veículos automóveis, pois conhecia vários deputados europeus da área do Partido Socialista que necessitavam de transporte.
O Eng. CCC indicou-lhe a IPERRENT.
A partir de então, o arguido AA, fazendo-se passar pelo ex-ministro Dr. BBB passou a ctar regularmente, por telefone, a IPERRENT, em nome do Partido Socialista, procedendo ao aluguer sucessivo de vários veículos de gama alta, alegando que os mesmos se destinavam a pessoas ligadas a tal Partido I e que seria este o responsável pelo pagamento dos respectivos alugueres. (...)
Para além disso, colocaram ao seu serviço pessoal um funcionário da empresa, por esta remunerado. Em Junho ou Julho de 2004, o arguido conheceu o padre GGG, antigo capelão militar. Apresentou-se ao mesmo como sendo o Dr. HH, advogado, e como sendo diácono, tendo sido ordenado pelo ex-bispo de Setúbal, D. HHH.
Para além disso, alegava conhecer e ter ligação estreita a múltiplas pessoas influentes da sociedade portuguesa, mais em particular no Partido Socialista, bem como ser íntimo de várias personalidades da Igreja Católica.
Para convencer o padre GGG de que era diácono, passou a trajar de alva e estola, em cerimónias religiosas em que com ele participou auxiliando-o em várias missas, mostrando estar ciente dos rituais da Igreja Católica e da forma de se dirigir aos fiéis, tendo mesmo chegado a pregar nas igrejas do Sardoal, de Entrevinhas e de Andreus.
Na primeira vez que o arguido AA se dirigiu a casa do padre GGG, o mesmo conheceu ali a Irmã III, prima daquele, tomando conhecimento que a casa de que a mesma era arrendatária iria ser vendida e que a pretendia adquirir.
O arguido, oferecendo os seus préstimos enquanto advogado disse-lhe que iria ver a casa e que se iria inteirar do assunto a fim de lhe resolver o problema, por forma a garantir-lhe a possibilidade de a comprar.
Algum tempo mais tarde, o arguido contactou a Irmã III, garantindo-lhe que iria conseguir comprar-lhe a casa a muito bom preço, e que a mesma, após comprada, ficaria a ter um valor de cerca de 40 mil contos, muito superior ao da compra.
Nada disso correspondia à verdade, tratando-se de meros artifícios que o arguido vinha a utilizar para enganar a Irmã III e vir a enriquecer à custa da mesma.
Dias mais tarde, o arguido pediu, o arguido, argumentando que precisava urgentemente de € 13 0000,00 para tratar da burocracia necessária à compra da casa da Irmã III, pediu ao Padre JJJ que lhe arranjasse tal importância.
Convencido, erradamente, de que o arguido falava verdade, o padre JJJ, no dia seguinte, emitiu um cheque ao portador, no montante de € 8000,00 que lhe entregou. Dias depois, entregou-lhe mais € 5300,00.
Utilizando a mesma argumentação, o arguido pediu à Irmã III, mais tarde, que lhe entregasse mais dinheiro.
Convencida, erradamente, de que ele falava verdade, a mesma entregou-lhe € 6000, primeiro, e € 14 000, depois.
Entretanto, logo que o arguido AA convenceu a Irmã III de que lhe iria conseguir a compra da casa a baixo preço, a mesma falou com os restantes inquilinos o mesmo prédio comunicando-lhes o facto e aconselhando-os a socorrerem-se do mesmo "advogado" para lhes tratar do assunto.
Tendo-se os mesmos mostrado interessados, a III deu conhecimento do facto ao arguido. Este, vislumbrando ali campo aberto para ludibriar pessoas, entrou de imediato em acção, contactando os demais inquilinos do prédio, KKK, LLL e MMM, convencendo-os de que conseguiria adquirir as fracções que lhes estavam arrendadas a baixo preço. (...)
(...)O arguido foi então entregue aos cuidados da Irmã NNN, da Congregação das Franciscanas Hospitaleiras Portuguesas da Imaculada Conceição, em Santo Tirso.
Nessa sequência, o seu processo de desenvolvimento psicossocial e afectivo decorreu, até aos 10 anos de idade, numa comunidade conventual.
Com 10 anos, o arguido ingressou num seminário, em Braga, com o objectivo de seguir a via sacerdotal.
Aos 17 anos, com o 9º ano de escolaridade concluído, abandonou o seminário(....)''
Extractos da Sentença do Supremo Tribunal de Justiça de
12 de Julho de 2012
sn