O burlão alegou, através do seu ilustre mandatário, rapaz ou rapariga muito competente, isto.
A Veneranda Relação mandou o burlão à outra parte, ou seja considerou, douta, que em segunda instância, segundo a Doutrina, que naturalmente não é a doutrina romana, que não tinha cabimento este arrazoado.
Ou seja, em termos práticos, resta ao burlão e falsificador, agir como Carlos Cruz.
Pedir a anulação deste julgamento e tentar a sorte.
Se entretanto não for dentro......
E não digam que não somos práticos.....
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O CSIA- a famigerada instituição condenada, por Acórdão transitado em Julgado, por múltiplos crimes, Â
cumpre finalmente a Lei e tem as contas parcialmente on-line.
Diz-se parcialmente, porque não figura nas ditas contas a composição dos órgãos sociais da instituição, que se dedicou a burlar o Estado, conduzida pelo criminoso José da Graça.
Em contrapartida, exalta-se despudoradamente a figura do facÃnora, que montou uma indústria para espoliar as heranças, roubar o Estado, colocar em perigo a Saúde Pública, perseguir ex-trabalhadores como o Pedro Moreira com queixas por difamação sem fundamento e outras tropelias, a última das quais consiste em desobedecer ao Bispo.
Das contas publicadas (pela primeira vez em mais de 30 anos de actividade) apura-se, que, como aqui se disse, que o CSIA ganha anualmente entre 400 e 500 mil euros e é a indústria mais rentável do burgo, dando emprego a 80 pessoas.
E tem no banco, a prazo, mais de 5 milhões de euros, em que o Graça, se devia rebolar, como o Tio Patinhas, com o gozo antigo de um usurário rural e analfabeto.
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 As disponibilidades financeiras atingem os 6. 654 milhões de euros e à ordem nos bancos há mais de 1 milhão de euros.
No total 6.654.587, 84 euros, improdutivos, enquanto mendigam subsÃdios, têm as Igrejas, que são monumentos nacionais a cair, os recheios de talha e de pintura de S.João a degradar-se e assim por diante.
E têm o descaramento de andar a pedir subsÃdios, que deviam ser atribuÃdos a instituições pobres e aos pobres desta terra.
As contas (datadas de Junho de 2020) não realizam nenhuma provisão para as indemnizações a que vieram a ser condenados pelo Tribunal ou ao dinheiro que devem ainda devolver ao Ministério de Saúde, de subsÃdios obtidos através da fraude.
As contas e os senhores contabilistas não abordam o dano reputacional de fazerem as contas duma instituição que acabou condenada por burla tributária, burla agravada e falsificação de documento.
Os lucros desta pia gente, a que andou associado um tal Francisco Bragança, autarca socialista (tinha de ser) como tesoureiro, foram:
O burlão, violando a Lei, ocultou estes resultados à opinião pública, durante mais de 30 anos, para continuar a implorar heranças, caçar subsÃdios mediante a fraude, especular com activos duvidosos como o Lehman Brothers, criar uma teia de poderes e de cumplicidades que corrompeu a Igreja e a sociedade abrantina.
Os polÃticos a olhar para o lado (outros a participar na coisa, como o socialista Francisco Bragança) e dar-lhe dinheiro e o homem, armado em Tio Patinhas, a deixar cair as Igrejas, apodrecer o património abrantino, a roubar e a manipular.
Temos de perdoar?
Não temos, temos de punir como fez o Tribunal, exigir outras práticas mais rigorosas por parte da Segurança Social, eventualmente pensar extinguir o centro de desintoxicação, exigir o nome dos gestores e mudar de polÃticas.
ma Â
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In Memoriam de D.Amélia Baeta e de Solano de Abreu
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O burlão ousou desafiar a sentença que o condenou a 5 anos de cadeia com pena suspensa por múltiplos crimes (burla agravada, falsificação de documentos, burla tributária) e foi à Relação.
A base social de apoio do cadastrado bolsou que era preciso respeitar a presunção de inocência do tipo, que com uma seita de fanáticos, se dedicou ao saque e rapina dos fundos públicos e pior que isso destruiu o trabalho de tantos sacerdotes honrados, enlameando a Igreja de Abrantes de lodo e vergonha.
Pois bem.
Nós respeitámos a presunção dos dignos JuÃzes do Tribunal de Santarém que justiçaram o patife.
Aliás numa sentença de grande qualidade técnica, sólida erudição jurÃdica e excessivamente clemente.
Culpa desta situação teve a sociedade civil e os polÃticos que incensaram o cadastrado.
Culpa desta situação tiveram Bispos como D.Augusto César e Sanches Alves que apesar das queixas, reiteradas e persistentes, mantiveram um criminoso ao leme das paróquias de Abrantes
O único que ficou bem na foto, da Hierarquia, é o Senhor Dom Antonino Dias, apesar de ter tardado a compreender a dimensão homérica do escândalo.
A Veneranda Relação de Évora acaba de rejeitar o recurso do José da Graça e do CSIA.
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Este foi condenado por burla tributária, burla qualificada, falsificação de documento, em multa de 70 mil euros.
O Graça das burlas a 4 anos de cadeia com pena suspensa.
Consumatum est?Â
Ou o cadastrado dará mais que falar?Â
Ita Missa est?
É óbvio que teremos de analisar friamente o processo e as suas ramificações.
É óbvio que o Graça deve desaparecer de Abrantes e ir pregar para outra freguesia....Â
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acta de 27-8-91
Dentro da sua actividade benéfica também não está cortar o mato ou mandar o Anacleto roçá-lo dos latifúndios eclesiais.
Terá pago a factura?
E se a pedimos?
Vamos continuar a chatear o homem?
Vamos
maÂ
O Bispo demitiu José da Graça de Capelão do Hospital. Os apaniguados do cónego querem que  continue lá. Â
Ora neste confuso imbróglio tanto o Sr. Bispo (ou melhor a Cúria) e a associação de fans do reverendo esquecem que '' segundo o Diário da República de 8-5-2013 o Reverendo Cónego José da Graça acaba de meter reforma dum dos inúmeros lugares que ocupava, Capelão do Hospital de Abrantes. A reforma iniciar-se á a partir de 1 de Junho e o Cónego vai auferir 536,37 euros ''
O homem recebia o ordenado e adjudicava o trabalho a ministras da comunhão e outros(as) voluntários(as)   que não recebiam nada e pouco lá ia.
Acontece ainda que segundo o portal dos Contratos públicos há um contrato de ajuste directo entre a Diocese e o Hospital para o desempenho dos serviços de capelania.
Supomos que a Diocese paga depois a quem faz esse trabalho.
Dizem ainda as notÃcias que o Graça é Capelão dos Bombeiros Municipais. Em 2014 entrou em vigor uma Lei que proibia os reformados da função pública (como ele, reformado do Hospital) de acumularem a pensão com qualquer função na administração pública.
Sob pena de perderem a pensão.
Por isso o General Bernardes afastou-se do cargo de Provedor do MunÃcipe.
Por isso o Graça não podia ser capelão dos Bombeiros.....mantendo a pensão.
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JA Março 2013
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mirante
Um grupo de pessoas tem estado a difundir mensagens como esta, contestando a decisão sábia (mas tardia) de afastar o presbÃtero das paróquias abrantinas tomada pela Sé portalegrense.
O estilo das mensagens dum alegado MOSAR-C.JC.- Movimento Social de Apoio e Reconhecimento ao Cónego José da Graça, com apoio dalgum Vereador da maioria e de caciques intermédios (que pelos vistos estão reconhecidos a um burlão) fala por si.
Também é reflexo da irritação do PS com a mensagem difundida por D.Antonino Dias criticando António Costa, acerca da Barragem do Pisão.
O PS está danado com o Bispo.
Mas quando as mensagens dos populistas amigos do burlão, dizem preto no branco, ''quem não estiver interessado mantenha a sua opinião no bolso',' reflectem o que foi a vida católica abrantina, enquanto o Graça a apascentou.
Toda a participação na vida paroquial foi abafada, os órgãos colegiais desapareceram ou foram amordaçados, as contas da paróquia e do CSIA foram escondidas (devem obrigatoriamente ser exibidas na net), o jornal ''Nova Aliança'' passado da titularidade paroquial para nome duma associação que o burlão controla, e mil coisas mais.
E naturalmente quando alguém exprimia a sua opinião, o burlão e a sua corte diziam: ''mantenha a sua opinião no bolso''.
Podem os anacléticos protestarem, mas ao homem resta-lhe ir para uma casa no Arneiro em Nisa, e fazer penitência.
A não ser que queira criar um cisma, barricado na Chainça, reeditando um palerma perjuro que criou o cisma das Mouriscas.
A coisa até meteu uma filarmónica, a SIMR que foi excomungada.
Um cisma sem banda de música não tem piada. E sem foguetes também não.
Qual será a banda contratada para tocar na Chainça?
Finalmente há mais motivos para iniciar um processo canónico contra o ''benemérito''. Deu autorização para usar um equipamento paroquial para desobedecer ao Bispo e em proveito próprio.
Para manter o tacho.
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Segundo o Médio Tejo, a CMA aprovou um subsÃdio ao CSIA no valor de 26.669,44 euros para montar um lar na Chainça.
O subsÃdio foi concedido com base no Regulamento de Projectos Empresariais de Interesse Municipal.
Diz o art 2 do dito Regulamento ‘’ São beneficiárias potenciais dos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento as entidades empresariais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurÃdica’’ (...)
Não é lÃquido que o CSIA seja uma entidade empresarial.
O CSIA foi condenado por burla agravada e falsificação de documentos.
(foto Sérgio Lemos/Correio da Manhã com a devida vénia)
O CSIA falsificou documentos para se apoderar de 199. 000 euros de fundos públicos.
O CSIA burlou o Estado.
O CSIA, em nome de Cristo, que não era um burlão, roubou-nos a todos nós.
O responsável pelo CSIA, um vulgar delinquente chamado José da Graça, foi condenado a 5 anos de cadeia com pena suspensa pelos mesmos motivos.
O burlão, José da Graça, burlou o Estado.
 O burlão, José da Graça, em nome de Cristo, que não era um burlão, roubou-nos a todos nós.
Não sabemos se a condenação do Centro Social ou do tonsurado das burlas já transitou em julgado.
Se transitou, não podem contratar com o Estado, nem o CSIA, nem o pároco das burlas.
E se não pagou a dÃvida exigida pelo Tribunal, 60.000 €, à Segurança Social, também não.
E isso era a primeira coisa que a CMA tinha de averiguar, antes de lhes conceder o subsÃdio.
Segundo a notÃcia na Imprensa, tal assunto não foi discutido.
Que maravilha! Que protecção aos burlões!
Numa sentença recente, o Supremo Tribunal Administrativo condenou a Assembleia da República (!!!!), que queria contratar com uma tipa e uma empresa condenada por motivos destes, e que tinha recorrido ao ‘’esquema’’ de constituir uma nova empresa, para ‘’contornar’’ a proibição legal.
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‘’(...)
Com efeito, a sócia D………. encontrava-se impedida nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 55.º do CCP de aceder aos mercados públicos, à contratação pública, tal como a sociedade «B……. …, Ld.ª», impedimento esse estribado na condenação penal sofrida por delito relacionado com a «honorabilidade profissional» da mesma, enquanto gerente daquela sociedade por quotas, e na qual era e é, ainda, sua sócia maioritária.
26. Face a tal impedimento e estando a ambas vedado, ou proibido, o acesso ou a participação em procedimentos de formação de contratos públicos temos que a ação desenvolvida de constituição de uma outra sociedade, ora unipessoal, com capital social de 100,00 € e em que aquela D………. figura como sócia única e a gerência se mostra conferida a uma funcionária daquela outra sociedade que, conjuntamente com aquela sócia, havia sido condenada, se apresenta, no estrito âmbito da contratação pública, como um meio ou um mecanismo criado para «tornear» ou «esvaziar» aquilo que eram as consequências ou os efeitos negativos e nefastos decorrentes da sentença condenatória para aqueles condenados, nomeadamente em termos patrimoniais.(...)
Face a isto há considerações polÃticas e legais.
As considerações polÃticas referem-se a que uma autarquia não deve tratar com burlões.
E que a CMA prefere tratar com burlões, em vez de apoiar as outras entidades de acção social que no concelho fazem o Bem, sem roubar.
Como fez o CSIA, que reconheceu em Tribunal, que burlava o Estado.
Ofendendo mortos e inocentes, dando-os por toxicómanos.
Ofendendo as famÃlias dos mortos e conspurcando as suas memórias.
O burlão José da Graça devia rezar pelos mortos, em vez disso, rouba-lhes a sua memória honrada.
As legais tem a ver com a actividade do MP. Há gente que gosta de lhe dar trabalho
Já chega? Veremos....
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940/12.4TAABT JuÃzo Central Criminal de Santarém - Juiz 3 Processo Comum (Tribunal Coletivo) | Autor Ministério Público Assistente Filipe Manuel Marques Lopes Dias Interveniente Principal Presidente do Projecto Homem Arguido José da Graça Arguido Pedro Jorge Correia dos Remédios Moreira Arguido Centro Social Interparoquial de Abrantes Interveniente Principal Comunidade Terapeutica João Guilherme Interveniente Acidental João Nuno Pepino Interveniente Acidental Agência Lusa | Julgamento ou Audiência final |  |
Continuará no Tribunal da Comarca de Santarém o julgamento do Pároco de Abrantes e do Centro Interparoquial Social desta florida cidade por falsificação de documentos e burla agravada.
Aguardamos novas poesias a publicar na Nova Aliança ou no facebook dos tóxicomanos vivos ( porque os mortos incluÃdos nas listas pelos delinquentes estão ocupados a tecer Hossanas ao Senhor e não podem rimar aÃ, nem fazer figuras destas )
Igreja da Chainça
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Burlão não cortava mato d...
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