A minha cultura teológica foi abalada pela Srª Maria do Céu Albuquerque e por todos os Vereadores da Câmara.
Aprendi na Obra ( e suponho que a minha querida Irmã em Cristo Ana Soares Mendes também) que era competência do Ordinário Diocesano elevar um sacerdote à categoria de Cónego.
O nosso Santo Prelado
Suponho que o respeito pelas atribuições episcopais faz parte do Direito Interno Português em virtude da Concordata em vigor, assinada entre Portugal e a Santa Sé.
Pois bem a acta de 25-10-2010, que estou a ler para arranjar argumentos para fornicar (1) nos tribunais o maldito projecto de Carrilho da Graça que é ilegal, revela-me que há um Cónego no Souto e que o dito dignitário religioso enquanto representante da Fábrica da Igreja local iria assinar uma escritura com a CMA.
Ora consultada a página da Diocese verifico com surpresa que não há nenhum Cónego no Souto. Ainda pensei que o Xerife Jota Pico fosse suficientemente influente na Cúria para levar o nosso Preladoa a elevar o Rev.Pároco do Souto, depois duma esmola pingue de João Pimenta, ao Cabido da Sé. Mas não.
Cheguei a pensar que as minhas orações feitas todos os dias a Monsenhor pedindo a Graça da transferência do Graça para uma paróquia rural tinham sido atendidas. Mas também não. O Graça continua de pedra e cal em São Vicente assessorado pelo conhecido jurisconsulto .
Portanto, tenho de assumir a realidade e verificar que nas competências camarárias abrantinas consta a nomeação de Cónegos e quem sabe de Bispos ou Cardeais.....
Quem leu Alexandre Herculano sabe que D.Afonso Henriques achava que era sua competência nomear Bispos especialmente se fossem pretos. ( Lendas e Narrativas, o Bispo Negro). Será que este direito feudal afonsino foi transferido para a CMA pelo foral outorgado por El-Rei D.Afonso I a Abrantes em 1179?
Será que o historiador Gaspar (que é do Souto) descobriu qualquer outra disposição foralenga ou consuetudinária que faz com que o Pároco do Souto seja de jure Cónego???
o Rev.Cónego Tropa
É um mistério que me atormenta.
Agradeço esclarecimentos dos visados ou da autoridade religiosa para o e-mail : porabrantes@hotmail.com.
Finalmente para informação de qualquer autarca que não seja tão assíduo como eu à Santa Missa, esclareço que quando falo em Ordinário Diocesano não estou a insultar ninguém mas a aplicar o termo correcto em Direito Canónico.
(1) fornicar-palavra que Monsenhor usava quando dizia que necessário usar o direito contra um prevaricador relapso e contumaz. Monsenhor era muito bem educado.
Marcello de Noronha, da Obra
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