A Associação ambientalista Zero pediu informações à tutela sobre as centrais de biomassa.
Entre elas a da CAIMA em Constância
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) não deu resposta, continuando com a política da rolha.
A CADA manda o ICFN entregar a informação pedida.
ma
Até aqui a CMA e organismos satélites vinham ocultando nos contratos, obrigatoriamente publicados no portal Base, os nomes dos contraentes.
A prática era ilegal e feria esses contratos de nulidade, como lhes advertiu a CADA.
A prática impedia verificar se havia conflitos de interesse, nestes negócios.
Era o caso do contrato da empresa do Serrano, aqui abordado, e muitos outros.
Depois de protestos de cidadãos, foi alterada a prática e o contrato da Modo já está acessível, sem rasuras, no Portal Base.
Mas convém, antes de embandeirar em arco, recordar que os Vereadores aprovaram contratos feridos de nulidade, porque estavam rasurados (sabemos que o V. do Bloco protestou contra esta situação).
Foi aparentemente ganha uma batalha contra a opacidade e a favor da (pouca) transparência na autarquia.
A moral da História, é mister protestar para defender os direitos dos cidadãos e os serviços jurídicos da autarquia lamentavelmente tiveram de aprender, através da correcção dum órgão independente da tutela.
Foi uma lição grátis, mas tememos que outros ''lapsos'' destes serviços, custem em processos contenciosos, largas somas ao Concelho.
ma
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no seu parecer 163/2020, depois duma queixa dum cidadão, contra o Presidente da CMA, Manuel Valamatos, considera que a CMA tem de fornecer a identidade dos gestores da Modo Arquitectos, LDA, , que assinaram o contrato nº 48/20, para preparar a remodelação do Teatro S.Pedro, bem como do gestor do contrato.
A autarquia rasurou ilegalmente esses dados, ao introduzir o contrato, no portal de Contratos Públicos.
A adjudicação à empresa, que tem entre os seus sócios, o ex-Vice-Presidente da autarquia, Rui Serrano, correligionário político da maioria que domina a situação abrantina, levantou suspeitas entre a Oposição, levando a uma interpelação de Pedro Grave (BE) na AM e a um artigo no Mirante, questionando a suspeita de favorecimento.
A CADA considera que o contrato está ferido de nulidade, porque são formalidades essenciais: a divulgação pública do nome dos contraentes e da gestora do contrato.
'' Verifica-se, deste modo, que constituem elementos essenciais à validade do contrato a identificação dos contraentes e dos seus representantes no contrato, bem como a identificação do gestor do contrato.
17. Não poderá, assim, o que é condição de validade de um contrato e cuja omissão determina a nulidade do mesmo, ser excluído de publicitação.''
Adianta ainda a CADA que a não identificação dos contraentes e da gestora do contrato, impede a verificação objectiva de eventuais conflitos de interesse:
''Importa, desde já, lembrar que os princípios subjacentes à formação e
execução de contratos públicos, consagrados no artigo 1.º-A do CCP, e,
em particular os princípios da imparcialidade, da transparência e da
publicidade, sempre imporiam essa publicitação, designadamente, para
verificação da inexistência de conflitos de interesses (n.ºs 3 e 4 do artigo 1.ºA do CCP) e de casos de impedimento previstos no artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo. ''
A pergunta :é rasuraram o contrato da empresa do Serrano para ocultar eventuais conflitos de interesse????
Naturalmente esta história terá novos desenvolvimentos. Deixando lugar à fiscalização política, há outros caminhos.
ma
No âmbito dum pedido de documentos administrativos sobre o chamado MIAA-Museu Ibérico de Arte e Arqueologia, a CMA fabricou falácias jurídicas e impedimentos diversos para impedir o exercício dum direito constitucional.
O acesso a documentos administrativos.
Depois duma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a CADA ''condenou'' autarquia a fornecer todos os documentos que se recusava a entregar.
Foram rostos vísíveis dessa recusa a Cfefe da Divisão da Cultura e Turismo, Anabela Rodrigues Diogo e o Vereador da Cultura. Luís Dias. O
Parecer da CADA é este:
Vamos investigar o descrito na queixa e voltaremos ao assunto
mn
O acesso aos documentos administrativos é um direito constitucional (e comunitário).
É fundamental para o exercício dos direitos democráticos.
O poder costuma ser alérgico à publicitação dos documentos.
A CADA vela por este direito e (de novo) condenou a CMA.
Transcreve-se o douto parecer da CADA
devida vénia à CADA
mn
Os caciques porque depois, cai a Leizinha em cima deles,
leia o parecer na íntegra
Daqui resulta que a cacique, enquanto representante legal da CMA (porque neste caso quem assinou as respostas ao requerente foi o dr. Luís Dias) levou uma sonora ensinadela da autoridade competente porque a autarquia violou a Lei, quis esconder que nunca celebrara contratos com Eduardo Campos
e portanto não detinha direitos de autor sobre a sua obra, e o mais grave quis impedir o direito ao acesso à informação, consagrado na CRP e no Direito Europeu, tudo disfarçado por pretextos falaciosos imaginados por um ''jurista'' medíocre e da treta,
E ainda uma autora (que devia ter juízo, dado a idade que tem) manipulou descaradamente uma obra feita em colaboração com o Eduardo, violando os direitos de Autor duma pessoa falecida, e a CMA editou uma obra contrafeita.
ma
No processo referido a companheira do falecido exige a entrega do processo clínico para saber se os Hospitais ''fizeram tudo ao seu alcance'' para lhe salvar a vida.
O processo era para ser ser estudado por outros médicos.
O organismo requerido tinha dúvidas se o podia facultar.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) aconselhou o Hospital a entregá-lo.
Temos direito de acesso aos documentos administrativos, com mais de um ano, a quase todos, é a regra geral.
Se nãos os facultam, queixe-se à CADA.
mn
A batalha entre o cidadão e o sistema administrativo é longa e dura. A batalha tem ver com a defesa do Estado de Direito e das liberdades e direitos dos cidadãos, e ainda muitas vezes com a defesa do património e do ambiente.
Neste âmbito o princípio constitucional de administração aberta, pelo qual todos os cidadãos têm direito ao acesso aos documentos administrativos com poucas restrições é fundamental.
Um caso exemplar de como se negava acesso a documentação referente à situação laboral da ex-mulher do ex-Presidente da Câmara da Covilhã pode ser visto aqui.
A coisa terminou com a devolução de salários à autarquia como noticiou o Público.
Um caso abrantino pode ser visto aqui
Tem a ver com o MIAA que ia levar lá dentro uma selecção da obra ''pictórica'' da falecida D.Lucília Moita. Pagou-se mais de 800.000 € pelo projecto a Carrilho da Graça, houve readaptação do projecto e novos pagamentos, tudo fazendo querer que a autarquia tinha algum documento ou protocolo válido sobre a cedência dessas peças.
Pois inquirida sobre isso a autarquia veio dizer, segundo o documento citado que é oficial e datado de 24-9-2013, que o protocolo ainda não estava concluído.
E que não cedia o documento pedido porque os herdeiros de Lucília Moita não deixavam.
Isto é aparentemente os herdeiros mandavam em Maria do Céu Albuquerque e sobrepunham-se à Lei. Ou então era uma desculpa um bocadinho esfarrapada.
Veio ainda dizer a autarquia mais balelas sobre um parecer do prof. Luís Raposo sobre outra colecção que devia ser o prato forte do MIAA.
Tentou ainda a autarquia cobrar as fotocópias dos documentos a um preço excessivo. Sobre tudo isso a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos deu-lhe sopa e ainda acrescentou:
''
(...)
A CADA desconhece os valores constantes da tabela de taxas em vigor no Município de Abrantes. Todavia, é certo que a LADA vincula todas as entidades a que se refere o artigo 4º e, portanto, também as autarquias locais. Assim, atendendo ao disposto no citado artigo 12.º, n.º 3, entende esta Comissão que um preço de trinta e dois cêntimos por fotocópia excede a possibilidade de conformação que o mencionado preceito permite, podendo constituir um entrave ao direito de acesso (cf., também, o n.º 1 do artigo 12º).
(...)
Reitera-se, porém, que as taxas a cobrar pelas reproduções de documentos administrativos devem respeitar o princípio da proporcionalidade e o valor médio praticado no mercado, sob pena de poderem consubstanciar, se desproporcionadas, uma limitação ilegítima ao acesso livre e generalizado aos documentos administrativos.” (..)
Para uma autarquia que se gaba de ser muito transparente, apanhar um puxão de orelhas deste é magnífico.
Sobre fazer primar a vontade de particulares sobre a Lei, a CADA explica-lhe que não pode ser.
E ainda e o mais grave sobre fazer ou encomendar obras para construir um museu e não ter nenhuma garantia do que vai meter dentro do Museu (a não ser a colecção do escultor Charters de Almeida e o espólio do Museu D.Lopo) é deitar dinheiro público pela janela.
É uma tradição abrantina, como se viu pelas oliveiras a dois mil euros plantadas na Escola D.Lucília Moita.
Isto anda tudo ligado, não anda?
Miguel Abrantes
O IGAL -a Inspecção Geral das Autarquias Locais é um organismo com funções de inspecção às autarquias. Como resultado duma dessas inspecções houve participação ao MP e uma busca`da PJ à CMA e foram constituídos arguidos
O primeiro em 2 processos.
Agora houve outra inspecção do IGAL e no resultado dela a CMA foi obrigada a deixar de fazer os pagamentos ilegais que vinha fazendo aos bombeiros.
Em devido tempo a petição apresentou queixa ao IGAL com a colaboração técnica do arq. António Castel-Branco e de relevantes juristas.
Normalmente os relatórios costumam estar no segredo dos deuses, isto é num cofre camarário. Não me refiro concretamente a esta florida cidade, mas a muitas outras autarquias.
Entendemos que esses relatórios são documentos públicos e portanto de livre acesso, devendo ser conhecidos pelos eleitos e pelo povo,
O dr. Belém Coelho já o solicitou em sede municipal.
Mas não percebemos porque não faz o mesmo a D. Manuela Ruivo em sede de AM. Ela e os outros deputados municipais.
Por isso mesmo intimámos a CMA a entregar-nos cópia do dito. Não o fez no prazo legal e vamos recorrer.
Tal coisa, a atitude camarária, só merece um comentário:
Quem não deve, não teme....
M.N.
Pode um particular, neste caso, o Sr. António Francisco Rebelo, saber quantos telemóveis há na CMA, a quem estão distribuídos, quanto gastou a CMA neles, quanto gastou cada funcionário e cada eleito?
Pode.
A CMA achava que não e deu sopa,
ao pedido doSr. Rebelo.
O Sr.Rebelo queixou-se e a CMA foi condenada pela CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a fornecer os elementos em causa.
Parabéns ao Sr.Rebelo.
Estamos a ponderar fazer a mesma coisa.
Lei aqui o parecer da CADA que derrotou a CMA, como aliás já é habitual.
torna-se a marca da casa.
Sorry, dear Céu
Agora não tenho tempo, mas voltarei ao assunto porque os rudimentares argumentos jurídicos usados pela CMA para negar a informação pretendida são de antologia.
Marcello de Noronha
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)